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ToggleQuando você pede no tempo certo, o pagamento pode começar antes
Quando o pedido de pensão por morte fica para depois, a dúvida mais comum é se ainda dá tempo e o que acontece com os valores que ficaram para trás.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.

Se você pedir depois do tempo previsto, isso não apaga o benefício
Requerida depois do prazo do inciso I, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento — perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Na prática, isso costuma pesar quando a família ficou um tempo sem renda e só depois conseguiu juntar documentos e organizar o pedido.
Quando o tempo de casamento ou de união pode encurtar a duração
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Quando essa limitação não se aplica
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união — a limitação não se aplica.
Cuidado com uniões feitas só para gerar benefício
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituuir benefício — apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Se você está com receio de erro por falta de papel, tente separar tudo o que mostre a vida em comum e o vínculo com quem faleceu, antes de enviar o pedido.