Você abriu o aplicativo do banco e tomou um susto com o valor da mensalidade do seu plano de saúde? Se o sentimento é de que o valor subiu além do possível, saiba que você não está sozinho. Esse aumento constante pode impactar diretamente a estrutura financeira da sua família, impedindo a realização de sonhos e tirando o controle da sua vida financeira.
Neste artigo, vamos explorar as três atitudes mais comuns diante de um aumento e como a Justiça pode ser o caminho para garantir a sustentabilidade do seu contrato.
Índice - Conteúdos
ToggleA falsa ideia de que a ANS autoriza o reajuste
Muitas vezes, o beneficiário recebe uma carta ou notificação afirmando que o aumento de 15%, 20% ou até 25% foi “autorizado pela ANS”. Isso é uma falácia.
Na prática, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não valida, não analisa e não determina os percentuais de aumento para os planos coletivos (sejam eles empresariais ou por adesão). Essa liberdade das operadoras é o que acaba tornando os contratos insustentáveis ao longo do tempo.
As 3 atitudes mais comuns após o aumento
Quando o boleto chega mais alto, a maioria das famílias tende a seguir um destes três caminhos:
1. Downgrade (Rebaixamento): Tentar adequar o contrato retirando coberturas ou mudando para uma rede hospitalar inferior para caber no bolso. O problema? Você perde proteção justamente quando mais precisa de segurança.
2. Portabilidade: Buscar outra operadora. O obstáculo aqui é a continuidade de tratamentos. Se um membro da família estiver em tratamento complexo, a mudança pode impactar a qualidade e a sequência do cuidado médico.
3. Redução da mensalidade na Justiça: Esta é a opção que surpreende muitos consumidores. É possível questionar o índice de reajuste judicialmente para manter as coberturas originais por um preço justo.
O que é o "falso coletivo" empresarial?
Se você é um empresário que contratou um plano para proteger apenas a si e sua família (um pequeno núcleo de 2 ou 3 pessoas), você pode estar diante de um “falso coletivo”.
Embora o contrato tenha “roupa” de empresa, a finalidade real é familiar. A Justiça entende que, nesses casos, o contrato deve ser equiparado aos planos individuais/familiares, onde os reajustes são controlados rigidamente pela ANS.
“O nome do contrato não diz o que ele de fato é; o que importa é a relação estabelecida. Se é uma família usando um CNPJ apenas para ter o plano, o reajuste deve seguir o teto da ANS.”
Como a Justiça tem entendido esse tema?
A boa notícia para o consumidor é que o entendimento tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto nos tribunais estaduais tem sido extremamente favorável.
O impacto financeiro é gigante:
Reajuste Comum (Coletivo): Média de 20% ao ano.
Reajuste pela ANS (Individual): Média de 5% a 8% ao ano.
Em um período de três anos, um plano que segue os índices abusivos quase dobra de valor, enquanto o plano corrigido pela Justiça mantém a viabilidade financeira da família.
Conclusão
Manter o controle sobre os gastos com saúde é essencial para garantir que outras áreas da vida — como a educação dos filhos e o lazer — não sejam prejudicadas. Se você se sente refém de um contrato que aumenta 20% ou 25% todos os anos, buscar um advogado especialista em Direito à Saúde é o primeiro passo para entender se o seu caso se enquadra na revisão judicial.
Perguntas Frequentes
Não. O ingresso com uma ação judicial para discutir a abusividade de cláusulas ou reajustes não é motivo legal para o cancelamento do contrato.
Como posso saber se meu reajuste é abusivo? Se o seu plano é coletivo e o aumento foi significativamente superior ao índice divulgado pela ANS para planos individuais naquele ano, há fortes indícios de abusividade.
Pode, mas apenas se houver previsão contratual e demonstração técnica detalhada. Nos planos coletivos, os reajustes por sinistralidade devem observar as regras das Resolução Normativa nº 309/2012 e Resolução Normativa nº 565/2022, que exigem transparência quanto à metodologia utilizada, dados atuariais e memória de cálculo. A ausência dessas informações pode caracterizar abusividade, conforme entendimento reiterado dos tribunais, especialmente quando o consumidor não consegue verificar a composição do aumento. Em casos que possa haver abusividade ou o plano possa se caracterizar como “falso coletivo”, o beneficiário deve buscar um advogado especializado em Direito à Saúde e verificar quais podem ser seus direitos.
Geralmente, o advogado especialista entra com um pedido de liminar (tutela de urgência). Se o juiz entender que há risco financeiro imediato e evidência de abuso, ele pode determinar que, já no início do processo, as mensalidades sejam recalculadas e pagas pelo valor corrigido (índice da ANS). Caso a liminar não seja concedida de imediato, o valor pago a mais durante o processo será restituído com juros e correção monetária ao final da ação, caso a decisão seja favorável.