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ToggleQuando a duração pode ser curta para cônjuge ou companheiro
Se você era casado ou vivia em união estável com a pessoa que faleceu, a primeira dúvida costuma ser se o pagamento vai continuar por muito tempo ou se pode acabar logo.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Na prática, se a relação era recente, ou se o histórico de contribuições do segurado não alcança 18 contribuições mensais, o INSS pode pagar por 4 meses e depois encerrar a cota do cônjuge ou companheiro.

Quando essa limitação não se aplica
Em algumas perdas, a causa do falecimento muda a regra de duração curta. Isso costuma ser decisivo quando a resposta do INSS vem dizendo que a pensão vai acabar rápido.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Nessa situação, a limitação de meses não se aplica.
Isso quer dizer que, se o falecimento tiver relação com acidente ou doença do trabalho, a duração deixa de ser travada por falta de 18 contribuições ou por união com menos de 2 anos.

O prazo para pedir e como isso muda a data de início
Mesmo quando a duração não é curta, o dia em que você faz o pedido pode mudar quanto você recebe no começo. Isso acontece porque o pagamento pode não voltar até a data do falecimento.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Se você pedir depois desses prazos, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Situações em que o INSS pode cortar a pensão
Se você recebeu uma mensagem falando em “fraude” ou “simulação”, vale ter calma e entender o que precisa ficar comprovado para haver perda da pensão.
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.