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ToggleQuando a revisão faz sentido no seu dia a dia
Se você recebe a pensão e percebe que o começo do pagamento não bate com o que aconteceu na época, vale entender primeiro como a lei marca essa data.
Quando a pensão por morte é pedida dentro de noventa dias, para quem não é filho menor de dezesseis anos, ela é devida desde o óbito. Para filho menor de dezesseis anos, esse prazo é de cento e oitenta dias.

Se o pedido é feito depois desse prazo, a pensão por morte passa a ser devida a partir da data do requerimento, com perda dos valores retroativos.
Na prática, isso costuma aparecer quando você lembra a data em que pediu e a carta do INSS mostra um começo diferente do que você esperava.
Duração para cônjuge ou companheiro: onde muita gente se confunde
Casamento ou união com menos de dois anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração para o cônjuge ou companheiro.
A cota do cônjuge ou companheiro cessa em quatro meses se o óbito ocorrer sem dezoito contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de dois anos.

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, as limitações ligadas a dezoito contribuições e a dois anos de união não valem.
Esse é um ponto comum em revisão quando o óbito teve relação com acidente ou com o trabalho, mas o benefício foi tratado como se essas travas valessem.
Fraude e simulação: quando a pensão pode ser perdida
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Se você viveu a relação de forma real, o cuidado aqui é guardar sinais do dia a dia do casal, porque é isso que costuma diferenciar uma história verdadeira de uma montagem.