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ToggleQuando a união estável muda o tempo de pagamento
Se você vivia como companheiro ou companheira, a pensão por morte costuma ser a principal preocupação depois do óbito. Uma das dúvidas mais comuns é se o tempo de convivência pode atrapalhar o pedido.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Na prática, o tempo de união e o histórico de 18 contribuições do segurado podem influenciar por quanto tempo a cota do companheiro ou da companheira vai ser paga em alguns casos.

Quando essa limitação não se aplica
Às vezes o falecimento aconteceu em um contexto específico, e isso muda o que você precisa considerar antes de concluir que o pagamento vai durar pouco.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união, e a limitação por duração curta não se aplica.
Nessa situação, a análise não fica travada pela falta de 2 anos de casamento ou união, nem pela falta de 18 contribuições do segurado.

A data em que você faz o pedido pode mudar o início do pagamento
Quando você está de luto, é comum não conseguir organizar tudo de imediato. Mesmo assim, entender a data do pedido ajuda você a não perder valores que poderiam ter sido pagos desde o óbito.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Se o pedido for feito depois desses prazos, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Cuidado com união estável usada só para obter benefício
Além do tempo de convivência, existe outro ponto que costuma gerar medo em quem ficou: a suspeita de que a relação não seria reconhecida como verdadeira.
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
