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ToggleQuando a pensão por morte começa a ser paga
Depois do óbito, você pode ficar sem renda de repente. Saber quando o pagamento começa ajuda a organizar as contas e a separar documentos com calma.
Para os demais dependentes, a pensão por morte é devida desde o óbito quando o pedido é feito em até 90 dias.
Para filhos menores de 16 anos, a pensão por morte é devida desde o óbito quando o pedido é feito em até 180 dias.

Se a pensão por morte for pedida depois do prazo que garante o pagamento desde o óbito, ela é devida a partir da data do pedido. Nessa situação, você perde o retroativo, não o direito ao benefício.
União estável recente pode encurtar a duração
Quando a união começou há pouco tempo, a dúvida costuma ser se isso impede a pensão. Em muitos casos, o ponto muda é por quanto tempo a cota do companheiro é paga.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração.
A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Quando a duração curta não se aplica
Em algumas perdas, o que aconteceu no evento que levou ao óbito muda a regra de duração. Isso pode ser decisivo para você entender por que o INSS aplicou ou não uma limitação.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Nesse caso, a limitação de duração curta não se aplica.
Atenção a situações de fraude
Se você vivia uma relação de verdade, a orientação prática é guardar o que mostre a convivência e a construção de vida em comum. Isso ajuda a evitar dúvidas e desgastes ao longo do caminho.
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.