Reembolso do plano de saúde: quando ele é obrigatório e como pedir

Você pode ter reembolso do plano de saúde quando teve despesas com assistência à saúde em urgência ou emergência e não foi possível usar os serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pela operadora.

Quando o reembolso é obrigatório em urgência ou emergência

Nessa situação, a lei obriga o reembolso nos limites das obrigações contratuais e com base na relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.

Na prática, isso costuma acontecer quando você está com um problema de saúde que não permite esperar e precisa buscar atendimento onde for possível, porque a rede do plano não conseguiu te atender a tempo.

Diagrama das situações em que o plano de saúde reembolsa: urgência ou emergência fora da rede, falha na garantia de atendimento, livre escolha de prestador e a dedução da coparticipação
As hipóteses de reembolso não se confundem: a falha de rede e a urgência fora dela seguem a lei e a norma da ANS; a livre escolha segue o que o contrato estabelece.

Mesmo assim, cada pedido depende do que aconteceu no atendimento e do que o seu contrato prevê sobre reembolso e forma de utilização da rede.

Reembolso por falha de atendimento: quando pode ser integral

Quando a operadora descumpre as regras de garantia de atendimento e você é obrigado a pagar os custos do atendimento, o reembolso é integral e alcança também as despesas com transporte.

Nesse cenário de descumprimento das regras de garantia de atendimento, o reembolso integral deve ser pago no prazo de até 30 dias contado da data da solicitação de reembolso.

Aqui, o ponto central é você conseguir mostrar que tentou usar a rede do plano e, mesmo assim, não conseguiu atendimento. Isso ajuda a diferenciar uma escolha pessoal de uma necessidade por falta de opção.

Diagrama do caminho depois de um reembolso negado ou pago a menor: demonstrativo do cálculo, ouvidoria da operadora, reclamação na ANS e recurso ou ação judicial
Reembolso pago a menor se discute pelo demonstrativo: ele mostra o cálculo usado e o que a operadora deixou de devolver.

Livre escolha: quando o reembolso segue o que está no contrato

Nos produtos que preveem a opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso é efetuado nos limites do que estiver estabelecido contratualmente.

Isso significa que, em vez de discutir falta de atendimento, a discussão costuma ficar no que o contrato prevê como limite, tabela e regras do reembolso para atendimentos fora da rede.

Nos produtos com livre escolha, se o procedimento solicitado não estiver disposto na cláusula de reembolso, ou se não houver previsão contratual de tabela de reembolso, deve ser observada a regra do reembolso integral.

Se você está nessa situação, vale conferir com calma o contrato e, se tiver dificuldade, separar as partes que falam de reembolso, rede e livre escolha para entender como o plano calcula o valor.

Prazo para o plano pagar o reembolso

Na hipótese de urgência ou emergência em que não foi possível usar a rede do plano, o pagamento do reembolso é devido no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada.

Esse ponto costuma gerar confusão, porque a contagem depende de quando você entrega a documentação que o plano considera adequada para analisar o pedido.

Diagrama das três situações de reembolso: integral em até 30 dias por falha na garantia de atendimento, em até 30 dias na urgência fora da rede, e nos limites do contrato na livre escolha
Três situações e três respostas: a falha na garantia de atendimento gera reembolso integral em até 30 dias; a urgência fora da rede segue o mesmo prazo; na livre escolha vale o limite do contrato.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

Coparticipação pode ser descontada do reembolso

Se o seu contrato prevê cláusula de coparticipação, esse valor pode ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.

Na prática, isso pode fazer o valor recebido ficar menor do que o que você pagou, mesmo quando o pedido de reembolso é aceito. Por isso, é importante entender como o plano aplica essa regra no seu contrato.

Documentos: o que separar antes de pedir reembolso

Você aumenta as chances de um pedido andar bem quando junta os documentos que mostram o atendimento, o pagamento e o motivo de você não ter conseguido usar a rede do plano.

Lista do que separar antes de pedir o reembolso ao plano de saúde: nota fiscal e recibo, pedido do médico assistente, protocolos das tentativas na rede, e os dados bancários do titular
O reembolso se pede com nota fiscal e protocolo: a nota mostra o que foi pago, e o protocolo mostra que a rede do plano foi procurada antes.
  • Comprovantes do atendimento e do pagamento
  • Relatórios e pedidos do médico, quando houver
  • Notas e recibos entregues pelo prestador
  • Protocolos e registros do contato com o plano
  • Comprovantes de deslocamento, quando existirem

Onde e como fazer o pedido de reembolso

O ideal é registrar o pedido em um canal que gere comprovante, para você conseguir acompanhar o andamento e demonstrar quando a documentação foi entregue.

Diagrama dos canais em que o reembolso é pedido: canal de reembolso da operadora, ouvidoria, canal de atendimento da ANS e os canais públicos de defesa do consumidor
O pedido entra pelo canal da operadora e o protocolo marca a data da solicitação, que é de onde corre o prazo de devolução.
O que fazer Por que isso ajuda
Guardar protocolo do pedido Mostra a data em que você solicitou o reembolso
Guardar comprovante de entrega Ajuda a demonstrar quando a documentação ficou completa
Organizar recibos e notas Facilita a conferência do que foi pago
Guardar mensagens e orientações Mostra como o plano te orientou no atendimento

Atenção às regras que mudaram com o tempo

A norma da ANS que rege hoje a garantia de atendimento e o reembolso por falha de rede entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2023.

A Resolução Normativa 259, de 2011, que regia a garantia de atendimento e as hipóteses de reembolso, foi expressamente revogada.

Se o seu caso é mais antigo, ou se o plano citou uma regra diferente na resposta, pode ser necessário conferir qual norma se aplica à data do atendimento e do pedido.

O que costuma dar errado e como se proteger

  • Entregar documentos incompletos e depois não ter prova do que faltou
  • Pedir reembolso sem guardar protocolos do contato com o plano
  • Misturar despesas de atendimentos diferentes no mesmo pedido sem organização
  • Não guardar recibos legíveis e identificados
  • Não registrar por escrito a orientação recebida quando a rede não atende

Se você já recebeu uma negativa, tente identificar o motivo apontado e se ele está ligado a documentação, ao tipo de atendimento ou ao modo de acesso previsto no contrato.

Perguntas frequentes sobre reembolso do plano

O plano sempre tem que reembolsar qualquer atendimento fora da rede?

O reembolso pode ser obrigatório em urgência ou emergência quando não foi possível usar a rede do plano. Em outros cenários, pode depender do que o contrato prevê para livre escolha. Guarde provas do motivo de você não ter conseguido usar a rede.

Quando o reembolso pode ser integral?

Quando há descumprimento das regras de garantia de atendimento e você é obrigado a pagar os custos do atendimento, a regra prevê reembolso integral. Nessa hipótese, ele pode incluir também despesas com transporte. O foco é demonstrar a falha de atendimento e os gastos.

Em quanto tempo o plano deve pagar depois que eu peço?

Em urgência ou emergência, o pagamento é devido no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada. Em caso de falha de atendimento, também há previsão de pagamento em até 30 dias contado da solicitação. Guarde prova de quando você pediu e de quando entregou os documentos.

Coparticipação pode diminuir o valor que eu recebo?

Se o contrato tiver cláusula de coparticipação, esse valor pode ser deduzido do reembolso. Por isso, o total pago por você e o total reembolsado podem não ser iguais. Vale conferir no contrato como essa cobrança aparece.

Se você está organizando um pedido de reembolso, o mais importante é separar documentos legíveis, guardar protocolos e manter um histórico do que aconteceu no atendimento. Com isso, você consegue entender melhor a resposta do plano e os próximos passos possíveis.

Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

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