Qualidade de segurado no INSS: o que você precisa entender ao pedir aposentadoria

Quando a expressão “qualidade de segurado” aparece no seu pedido

Se o Meu INSS mostrou essa expressão, ou se você recebeu uma mensagem pedindo documento, dá insegurança. O mais importante é não travar no nome: o foco é entender o que o INSS está conferindo antes de avançar com o seu pedido.

Em muitos casos, a sua aposentadoria depende de você conseguir demonstrar, com clareza, a sua situação no INSS e o seu histórico. Por isso, organização de informações e documentos costuma fazer diferença.

Qual aposentadoria esta regra cobre

A Lei Complementar que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência regulamenta a concessão desse tipo de aposentadoria para quem é segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Nessa aposentadoria, a lei assegura a concessão ao segurado com deficiência, observadas as condições previstas nela.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um roteiro simples de etapas que costuma aparecer do pedido até a análise no INSS.

Quem é considerado pessoa com deficiência para esse tipo de aposentadoria

Para reconhecer o direito a essa aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na prática, isso significa que não basta ter um diagnóstico no papel. O INSS costuma olhar como a sua condição afeta o dia a dia, junto com as barreiras que você enfrenta.

Como o INSS avalia e define o grau

A avaliação da deficiência será médica e funcional, conforme o regulamento.

O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

O regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins dessa Lei Complementar.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Lista de documentos e laudos que costumam ajudar a contar sua história de forma coerente.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

Atenção com documentos e provas do seu tempo

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa Lei Complementar.

A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor dessa Lei Complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

Se a deficiência existia antes da vigência dessa Lei Complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, com fixação da data provável do início da deficiência.

Se você teve períodos antigos de trabalho, tente separar o que prova o vínculo, o que prova a atividade e o que prova a sua condição de saúde ao longo do tempo. Quando esses pontos se misturam, o INSS pode pedir complementos.

Quando há mais de um tipo de regra sobre tempo

A redução do tempo de contribuição prevista nessa Lei Complementar não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Se você tem períodos de trabalho em condições que afetaram a saúde, isso pode aparecer misturado no seu histórico. O cuidado aqui é evitar juntar explicações diferentes para o mesmo período, porque isso costuma gerar exigência.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Exemplo visual de organização de períodos de trabalho para evitar informações desencontradas.

O que fazer quando o pedido volta com exigência ou aparece “não”

Se o sistema apontou pendência, confira se os documentos conversam entre si. Veja se os laudos têm datas, se indicam limitações, e se os registros de trabalho não deixam buracos sem explicação.

Quando a mensagem do INSS usa termos difíceis, procure identificar qual informação está faltando: se é sobre o seu histórico no INSS, sobre a avaliação, ou sobre documentos do tempo trabalhado. Isso ajuda a responder de forma direta.

Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

Fale com um advogado

Nossa equipe está pronta para analisar e entrar em contato com você o mais rápido possível.

Notícias e Artigos relacionados

5/5

Somos NOTA MÁXIMA nas avaliações de clientes.

Áreas de Especialidades

Ficou com alguma dúvida?

Está com problemas com o seu plano de saúde?

Ao clicar no botão, você será atendido em até 3 minutos por um especialista!