No plano individual ou familiar, você pede o cancelamento direto para a operadora, e você escolhe como fazer o pedido: presencialmente, por telefone ou pela internet.
Índice - Conteúdos
ToggleOnde fazer o pedido, na prática
Você pode pedir o cancelamento presencialmente, na sede da operadora, nos escritórios regionais ou nos locais indicados por ela.
Você também pode pedir pelo atendimento telefônico disponibilizado pela operadora.
Outra opção é fazer o pedido pela página da operadora na internet.

Quando você escolhe o canal, o objetivo é simples: conseguir registrar o pedido e sair com uma prova de que ele foi recebido.
O comprovante que você precisa guardar
A operadora deve fornecer a você um comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do contrato individual ou familiar, e esse comprovante serve para provar a data do pedido.
Sem esse registro, é comum surgir confusão sobre quando o pedido foi feito, principalmente se você usou telefone ou internet.
- Peça e guarde o comprovante
- Salve o arquivo no seu celular
- Envie para seu e-mail pessoal
- Anote o protocolo junto com a data
- Guarde prints do que aparecer na tela

Quando o cancelamento passa a valer
Ao receber a solicitação, a operadora ou a administradora de benefícios deve informar, de forma clara e precisa, que a solicitação tem efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência dela.
O marco para esse efeito é a ciência da operadora ou da administradora de benefícios.
Confirmação do cancelamento enviada para você
Depois de fornecer o comprovante de recebimento, a operadora ou a administradora de benefícios tem 10 dias úteis para encaminhar a você o comprovante do efetivo cancelamento do contrato, por meio que assegure a sua ciência.
Se essa confirmação não chega, o primeiro passo é procurar o mesmo canal em que você fez a solicitação e pedir uma atualização por escrito.

E se você estiver com mensalidades em aberto
A rescisão do contrato independe do adimplemento contratual, então estar em dia com a mensalidade não é condição para o pedido de saída ser processado.
Na vida real, isso significa que a operadora não deveria travar o cancelamento só porque existe pendência financeira.
Atenção para multa no contrato individual ou familiar
Nos contratos individuais ou familiares, o pedido de cancelamento não exime você do pagamento de multa rescisória quando ela estiver prevista em contrato e a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
Por isso, vale conferir com calma o seu contrato e a proposta que você assinou, para entender se existe multa e em quais situações ela pode aparecer.
| Situação | O que costuma conferir |
|---|---|
| Pedido de saída | Se você tem o comprovante de recebimento |
| Contrato assinado | Se há previsão de multa |
| Registro do cancelamento | Se chegou a confirmação do cancelamento |
Plano coletivo: muda o caminho do pedido
Se o seu plano não é individual ou familiar, confirme no seu contrato qual é o tipo de contratação, porque o caminho para pedir a saída pode ser diferente.
No plano coletivo empresarial, o beneficiário titular pode solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de um dependente, e o caminho começa na contratante, não na operadora.
Recebido o pedido de exclusão no plano coletivo empresarial, a pessoa jurídica contratante tem até 30 dias para cientificar a operadora, que passa a ficar responsável pelas providências de processamento da exclusão.
Se o prazo expirar sem que a contratante tenha comunicado a exclusão à operadora, o beneficiário titular pode solicitar a exclusão diretamente à operadora.
No plano coletivo por adesão, o beneficiário titular pode pedir a exclusão à pessoa jurídica contratante, à administradora de benefícios quando ela figurar no contrato, ou à própria operadora.

O que costuma dar errado e como se proteger
- Fazer o pedido e não guardar protocolo
- Achar que o pedido só vale depois da confirmação
- Enviar para o lugar errado no plano coletivo
- Não perceber que o pedido tem efeito imediato
- Não ler se existe multa prevista no contrato
Se você tiver uma negativa de atendimento, tente registrar por escrito o que aconteceu, com data, horário e o nome de quem atendeu.

Qual regra está valendo hoje
A norma da ANS que rege hoje a solicitação de cancelamento do contrato individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato coletivo entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2023.
A regra anterior, que tratava do cancelamento do contrato e da exclusão de beneficiário, foi expressamente revogada.
Perguntas comuns
Posso pedir o cancelamento do plano individual direto na operadora?
Sim. No plano individual ou familiar o pedido é dirigido à operadora, e você escolhe o canal disponível. O mais importante é sair com um comprovante de recebimento. Guarde esse documento junto com os demais registros do pedido.
Quais são os canais aceitos para pedir o cancelamento?
Você pode pedir presencialmente, por telefone ou pela internet, conforme os canais que a operadora disponibiliza. O ponto central é conseguir provar que o pedido foi recebido. Se possível, prefira um caminho que gere comprovante ou protocolo.
O cancelamento tem efeito imediato mesmo?
A operadora ou a administradora de benefícios deve informar que a solicitação tem efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência dela. Por isso, confirme se você entendeu esse ponto antes de concluir. Depois, guarde os registros da comunicação.
Em quanto tempo eu recebo a confirmação do cancelamento?
Depois que a operadora ou a administradora de benefícios fornece o comprovante de recebimento, ela deve enviar o comprovante do cancelamento dentro do prazo previsto na norma. A confirmação precisa chegar por meio que assegure a sua ciência. Se não chegar, guarde seus registros e procure o mesmo canal usado no pedido.
Se você está pensando em cancelar, trate o pedido como um ato importante: escolha um canal confiável, guarde os comprovantes e só finalize quando tiver certeza do que está fazendo.