Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que a lei exige e como se preparar

Antes de tudo: confirme se o seu caso é este

Se você é professor e está buscando regras próprias de aposentadoria, vale atenção: nem toda regra especial é a mesma. Aqui, o foco é a aposentadoria ligada à deficiência no INSS, porque é o conjunto de regras que temos confirmado nesta pauta.

A lei complementar que trata do tema regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.

Como a lei define pessoa com deficiência

Para fins desse tipo de aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Quadro para você comparar impedimentos e barreiras com situações do dia a dia.

O que costuma ser decisivo: a avaliação

A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme o regulamento.

O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Mapa simples do caminho entre seus documentos e a avaliação no INSS.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

Cuidados com provas do seu histórico

Quando você precisa provar tempo de contribuição como pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, essa prova não é admitida apenas com testemunhas.

A existência de deficiência anterior à vigência da lei complementar deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.

Na prática, isso significa que juntar laudos, exames e relatórios antigos pode fazer diferença. Também ajuda ter documentos que mostrem como a sua condição impacta atividades comuns e o trabalho.

Atenção a combinações de regras

A redução do tempo de contribuição prevista para a pessoa com deficiência não pode ser somada, no mesmo período contributivo, com a redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Exemplo visual de como períodos diferentes do seu histórico podem ser analisados.

Quando essa regra de aposentadoria pode fazer sentido

A concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência é assegurada, observadas as condições previstas na lei complementar.

Se o seu pedido foi negado, revise com calma se o problema foi falta de documento, divergência de datas, ou avaliação que não refletiu sua rotina. Isso costuma orientar o que precisa ser ajustado antes de um novo passo.

Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

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