Quem Faz Hemodiálise Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda? [2026]

Sim, em regra. Quem depende de hemodiálise é portador de doença renal crônica em estágio avançado — quadro que caracteriza a nefropatia grave, hipótese expressa do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. O direito à isenção do Imposto de Renda alcança aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam proventos e estejam nessa condição.

✅ Resposta rápida

Quem faz hemodiálise tem direito à isenção do Imposto de Renda por nefropatia grave (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88), desde que receba aposentadoria, reforma ou pensão. A necessidade de terapia renal substitutiva é um indicativo objetivo e forte da gravidade da doença renal. Também é possível recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Neste guia, você vai entender por que a diálise caracteriza a nefropatia grave, quem pode pedir, o que acontece após o transplante, como recuperar o imposto já pago e como formalizar o pedido.

O que é a doença renal crônica e o que é a hemodiálise

A doença renal crônica (DRC) é a perda progressiva e, em regra, irreversível da função dos rins. Ela evolui em estágios: nas fases iniciais, muitas vezes é silenciosa; nas fases avançadas, os rins deixam de filtrar adequadamente o sangue, e o organismo acumula substâncias tóxicas e líquidos.

Quando a função renal chega a um ponto crítico — o estágio mais avançado da doença —, o paciente precisa de terapia renal substitutiva, ou seja, de um tratamento que faça o trabalho que os rins não fazem mais. As modalidades são:

  • Hemodiálise: filtragem do sangue por máquina, geralmente três vezes por semana, em sessões de várias horas;
  • Diálise peritoneal: filtragem realizada por meio do peritônio, no próprio corpo, com trocas diárias;
  • Transplante renal: substituição do rim doente por um rim saudável.

As causas mais frequentes da DRC no Brasil incluem a hipertensão e o diabetes, segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia. O tratamento dialítico é contínuo e permanente enquanto não houver transplante — a pessoa depende dele para viver.

Por que a hemodiálise caracteriza nefropatia grave

A Lei nº 7.713/1988, no art. 6º, inciso XIV, isenta os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de nefropatia grave, entre outras doenças. Como em outras hipóteses que exigem o qualificador “grave”, a lei não define numericamente o que é grave — mas aqui há um diferencial importante em relação, por exemplo, à cardiopatia:

A necessidade de diálise é um indicativo objetivo e robusto de gravidade. Não se trata de um juízo subjetivo sobre limitação funcional: o paciente em terapia renal substitutiva está, por definição, no estágio mais avançado da doença renal. Os rins não funcionam o suficiente para manter a vida sem apoio de máquina ou procedimento. Dificilmente se sustenta que uma nefropatia que exige diálise três vezes por semana não seja grave.

Por isso, entre as doenças que exigem demonstração de gravidade, a nefropatia em diálise costuma ser uma das de enquadramento mais direto — o que não dispensa a documentação adequada, mas torna a prova mais objetiva.

Quem tem direito: o requisito da aposentadoria ou pensão

Ter nefropatia grave é apenas metade do requisito. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não salários. Assim, têm direito:

  • Aposentados de qualquer regime (INSS, regimes próprios de servidores públicos, previdência complementar);
  • Pensionistas, quando o portador da doença é o beneficiário da pensão;
  • Militares na reserva ou reformados.

Quem faz hemodiálise e continua trabalhando na ativa não tem a isenção sobre o salário — o benefício só passa a incidir quando a pessoa se aposenta. Vale registrar que a doença renal em estágio avançado frequentemente leva à aposentadoria por incapacidade, hipótese em que os dois requisitos passam a coexistir.

Exemplo: Osvaldo, 63 anos, aposentado pelo INSS, faz hemodiálise três vezes por semana há quatro anos. Seus proventos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda desde que a nefropatia grave se caracterizou — e ele pode pedir a restituição do que foi retido nos últimos 5 anos.

E depois do transplante renal? O direito continua?

Sim, e este é um ponto de grande relevância prática — além de uma dúvida frequente de quem recebeu o rim novo e teme “perder” o benefício.

O transplante trata a doença renal, mas não devolve ao paciente a condição de uma pessoa sem nefropatia. O transplantado depende de imunossupressores por toda a vida, faz acompanhamento permanente, convive com o risco de rejeição e com as repercussões do tratamento. A doença de base não desaparece com o transplante.

O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 627, firmou que a isenção é mantida mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas atuais, sem necessidade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas. Aplicada ao transplantado renal: o sucesso do transplante não afasta o direito de quem é portador de nefropatia grave.

(A orientação específica sobre transplantados deve ser confirmada em pesquisa jurisprudencial atualizada antes da publicação — [verificar antes da publicação].)

Exemplo: Beatriz fez hemodiálise por seis anos e recebeu um transplante renal em 2022. Hoje está estável, mas depende de imunossupressão contínua e acompanhamento permanente. A estabilidade obtida com o transplante não descaracteriza a nefropatia grave.

Desde quando vale a isenção

A isenção não começa na data do laudo nem na do deferimento. Ela retroage ao momento em que os dois requisitos passaram a coexistir — em regra, a data em que a nefropatia grave se caracterizou, desde que o paciente já recebesse aposentadoria ou pensão.

Na nefropatia, esse marco costuma ser mais fácil de documentar do que em outras doenças: o início da diálise é uma data objetiva, registrada em prontuário. Ainda assim, atenção — a gravidade pode ter se caracterizado antes do início da diálise, quando a doença renal já estava em estágio avançado. A documentação médica é o que define esse ponto, tratado no guia sobre desde quando começa a isenção.

Como recuperar o Imposto de Renda dos últimos 5 anos

Se você já era portador da nefropatia grave e continuou tendo Imposto de Renda descontado da aposentadoria, esses valores foram pagos indevidamente e podem ser restituídos, respeitado o limite de 5 anos contados de cada retenção (art. 168 do CTN), com correção pela taxa Selic.

A cada mês sem pedir, a retenção mais antiga sai da janela de 5 anos e deixa de ser recuperável. O passo a passo está no guia sobre restituição dos últimos cinco anos.

Precisa de laudo oficial?

Depende da via:

  • Na via administrativa (INSS, órgão pagador), exige-se laudo de serviço médico oficial que ateste a nefropatia grave, com o CID e, idealmente, a data de início. No caso da diálise, o laudo costuma vir acompanhado de documentação objetiva: relatório da clínica de diálise, registro de início do tratamento, exames de função renal;
  • Na via judicial, o laudo oficial não é indispensável: o STJ, na Súmula 598, admite a comprovação por outros meios, como relatórios do nefrologista assistente, declarações da clínica de diálise, exames e prontuários.

A vantagem prática aqui é que a diálise gera farta documentação objetiva, o que costuma facilitar a prova. O tema é aprofundado no guia sobre laudo oficial.

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Como pedir a isenção

O pedido é dirigido à sua fonte pagadora — o INSS (aposentados e pensionistas do regime geral), o órgão público (servidores) ou a entidade de previdência privada. Reconhecida a isenção, a fonte para de reter o imposto e passa a informar os proventos como isentos.

O caminho geral: reunir a documentação médica (laudos, relatório da clínica de diálise, exames, CID, data de início), obter o laudo pericial oficial quando exigido, protocolar o requerimento e acompanhar o processo. O passo a passo detalhado está no guia sobre como conseguir a isenção.

Quando é necessário entrar na Justiça

A via judicial costuma ser o caminho quando:

  • O pedido administrativo é negado, ainda que o quadro seja objetivamente grave;
  • A negativa se baseia no sucesso do transplante ou na estabilidade do quadro — o que contraria a Súmula 627;
  • A fonte pagadora limita o período da isenção à data do laudo, ignorando que a nefropatia grave é anterior;
  • A fonte pagadora se recusa a restituir os valores pagos indevidamente;
  • Não é possível obter laudo oficial em tempo razoável — situação relevante para quem tem a rotina tomada pelas sessões de diálise.

O alerta honesto: mesmo em um quadro de enquadramento mais direto, conduzir o pedido sem orientação é arriscado. As falhas mais comuns são evitáveis — laudo sem data de início (que encurta a restituição), pedido limitado à isenção futura, negativa não impugnada. Ter um advogado não garante o deferimento, que depende da prova e do enquadramento, mas uma análise prévia torna o pedido mais sólido e preserva o período restituível.

Situações específicas

Situação Enquadramento
Hemodiálise (terapia renal substitutiva) Tende ao enquadramento direto como nefropatia grave; a dependência de diálise é indicativo objetivo de gravidade
Diálise peritoneal Mesma lógica da hemodiálise; é igualmente terapia renal substitutiva
Transplantado renal Mantém o direito; o transplante trata, mas a nefropatia grave e a imunossupressão permanente subsistem (Súmula 627)
Doença renal crônica avançada, ainda sem diálise Pode se enquadrar; a gravidade não depende do início da diálise, mas exige demonstração por exames e laudos
Doença renal crônica em estágio inicial Enquadramento difícil; a lei exige nefropatia grave, não qualquer alteração renal
Rim único (nefrectomia), com função preservada Em regra não se enquadra por si só; sem comprometimento grave da função renal, não há nefropatia grave
Cálculo renal / infecção urinária Não se enquadram; não são nefropatia grave

Erros mais comuns

  1. Achar que o transplante encerra o direito. A Súmula 627 protege quem tem nefropatia grave, ainda que controlada; a imunossupressão é permanente.
  2. Apresentar laudo sem a data de início. Isso reduz o período restituível, que pode ser anterior ao início da diálise.
  3. Aceitar que a isenção comece na data do laudo. A nefropatia grave pode ser anterior; a isenção retroage ao início da doença grave.
  4. Acreditar que o salário fica isento. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão — não para quem está na ativa.
  5. Pedir só a isenção e esquecer a restituição dos últimos 5 anos.
  6. Desistir após a negativa administrativa, sem avaliar a via judicial.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem faz hemodiálise tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, em regra. A dependência de diálise caracteriza nefropatia grave, hipótese do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. É preciso, além disso, receber aposentadoria, reforma ou pensão.
Fiz transplante de rim. Perco a isenção?
Não. O transplante trata a doença, mas o paciente segue com nefropatia grave, imunossupressão permanente e acompanhamento contínuo. A Súmula 627 do STJ garante o direito mesmo com a doença controlada.
Diálise peritoneal também dá direito?
Sim. É igualmente terapia renal substitutiva e segue a mesma lógica da hemodiálise.
Tenho doença renal crônica mas ainda não faço diálise. Tenho direito?
Pode ter, se a nefropatia já for grave. O direito não depende do início da diálise, mas a gravidade precisa ser demonstrada por exames e laudos.
Quem trabalha e faz hemodiálise paga Imposto de Renda?
Sim. A isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão. Na ativa, o salário permanece tributado.
Posso recuperar o imposto que já paguei?
Sim, as retenções indevidas dos últimos 5 anos, corrigidas pela Selic, desde que a nefropatia grave já existisse no período.
A isenção vale desde quando?
Em regra, desde quando a nefropatia grave se caracterizou, se você já recebia aposentadoria ou pensão. Pode ser anterior ao início da diálise.
Preciso de laudo de médico do governo?
Para o pedido administrativo, sim. Na Justiça, a Súmula 598 admite outros documentos — e a diálise costuma gerar documentação objetiva farta (relatórios da clínica, exames).
Ter um rim só dá direito à isenção?
Em regra, não por si só. Se a função renal está preservada, não há nefropatia grave. O direito depende do comprometimento grave da função renal.

Conclusão

Quem depende de hemodiálise é portador de doença renal em estágio avançado, quadro que caracteriza a nefropatia grave e garante a isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares reformados. Entre as doenças que exigem demonstração de gravidade, esta é uma das de prova mais objetiva — e o direito permanece mesmo após o transplante, conforme a Súmula 627 do STJ. Além de cessar os descontos futuros, é possível recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, valor que diminui a cada mês de espera. Reunir a documentação médica com a data de início e buscar orientação profissional é a forma mais segura de exercer esse direito por inteiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.

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