Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS: o que a lei complementar considera e como é feita a avaliação

Quando esta lei complementar entra na sua vida

Esta lei complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Se você trabalha ou já contribuiu para o INSS e tem uma deficiência, pode se reconhecer nessa regra. A sua atenção costuma ir para um ponto prático: como provar a sua condição no momento do pedido.

Quem é considerado pessoa com deficiência para esse tipo de aposentadoria

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria tratada por esta lei complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos que costumam ajudar você a demonstrar sua condição e sua rotina.

Como é feita a avaliação no INSS

A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.

O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Caminho comum para localizar o serviço e acompanhar o andamento do seu pedido.

O regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta lei complementar.

Na prática, você costuma precisar de registros médicos e de informações do seu dia a dia que mostrem as barreiras que você enfrenta. Isso ajuda a perícia a entender o impacto real da sua condição na sua rotina.

Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

Pontos que costumam gerar dúvida

É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as condições previstas nesta lei complementar.

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta lei complementar deve ser certificada, inclusive quanto ao grau, na primeira avaliação, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.

A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor desta lei complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nesta lei complementar.

Atenção a situações em que a mesma redução não pode ser somada

A redução do tempo de contribuição prevista nesta lei complementar não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Etapas comuns quando você recebe um resultado negativo e precisa organizar os próximos passos.

Uma observação sobre a vigência

Esta lei complementar entra em vigor após decorridos 6 meses de sua publicação oficial.

Se a sua dúvida nasceu depois de um pedido negado no Meu INSS, o mais útil é separar seus documentos e conferir se a sua situação ficou bem descrita na avaliação. Isso costuma evitar retrabalho e idas e vindas no processo.

Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp

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