A Cardoso Advocacia foi citada pelo Migalhas em matéria publicada em 8 de novembro de 2026.
A ação questionou reajuste de 89,47% aplicado após a beneficiária completar 60 anos, em contrato vigente há mais de 19 anos. A sentença entendeu que a lei 9.656/98 veda reajuste por faixa etária para maiores de 60 com mais de 10 anos de vínculo, tornando a cláusula nula. Determinou recálculo com reajustes anuais da ANS e restituição simples do excedente, com prescrição trienal.
O blog da Cardoso Advocacia reúne conteúdo informativo sobre reajuste por faixa etária após 60 anos em seguro-saúde com mais de 10 anos de vínculo e sobre os direitos de quem tem plano de saúde.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp