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ToggleQuando a data de início da deficiência vira o ponto central do seu pedido
Você pode ter a sensação de que o INSS está “voltando no tempo” quando pergunta desde quando a deficiência existe. Isso acontece porque o começo do impedimento pode mudar a forma como o seu histórico é analisado.
A existência de deficiência anterior à vigência da Lei Complementar deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e é obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O que o INSS deve avaliar na prática
A avaliação da deficiência deve ser médica e funcional, conforme o regulamento.
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Na vida real, isso significa que não basta apenas um papel com diagnóstico. A análise costuma olhar como a condição impacta sua rotina, sua autonomia e sua participação no trabalho e em outras atividades.
Como você pode se preparar para a primeira avaliação
Você ajuda muito quando leva documentos que contem uma linha do tempo clara. Guarde relatórios, exames, receituários, prontuários e registros de acompanhamento. Se houver mudanças ao longo do tempo, separe por fases.
Para essa aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
