A Cardoso Advocacia foi citada pelo Migalhas em matéria publicada em 3 de outubro de 2026.
A 2ª turma Recursal de João Pessoa/PB manteve sentença que reconheceu como “falso coletivo” plano empresarial com apenas três beneficiários da mesma família, por ausência de coletividade e poder de negociação. O colegiado limitou os reajustes aos índices da ANS para planos individuais, determinou restituição simples das diferenças e fixou prazos de 10 anos para revisão e 3 anos para devolução.
O blog da Cardoso Advocacia reúne conteúdo informativo sobre plano empresarial com três beneficiários da mesma família e sobre os direitos de quem tem plano de saúde.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp