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ToggleO que costuma gerar a dúvida sobre a duração
Quando a pensão por morte começa a ser paga, e por quanto tempo ela fica, são dúvidas comuns depois do falecimento de alguém da família.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando você pede em até 180 dias, se for filho menor de 16 anos, ou em até 90 dias, se for outro dependente.
Quando o pedido é feito no tempo certo

Se você faz o pedido depois desse prazo, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento.
Quando o pedido é feito depois do prazo, você perde o retroativo, mas não perde o direito ao benefício por causa disso.
Quando a duração pode ser menor para cônjuge ou companheiro
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração.
A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.
Nesse caso, a limitação de duração curta não se aplica.
Quando você pode perder a pensão por morte
Você pode perder a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.

Um cuidado final para evitar frustração
Se você ainda não pediu, junte seus documentos com calma e confira se o pedido foi feito do jeito certo, para não ter retrabalho.
Se você já recebe, guarde o que prova sua relação com a pessoa que faleceu, porque a pensão pode ser perdida se ficar comprovada fraude ou simulação na relação.