Dados da ANS mostram avanço dos planos coletivos empresariais, enquanto especialistas alertam para riscos e direitos de quem contrata plano de saúde pelo MEI
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dados de janeiro de 2026, aponta que há um crescimento de cerca de 75% dos planos de saúde coletivos empresariais. Enquanto os planos de saúde coletivos empresariais registram números expressivos de 38.713.475 de beneficiários, aproximadamente 73% do total, os individuais ou familiares registram 8.516.646, equivalente a 16,1%. Essa disparidade no volume de novas adesões e beneficiários se explica pela dificuldade na contratação do plano de saúde individual ou familiar.
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ToggleÉ possível encontrar, já em 2013, notícias que reportam essa dificuldade. Em matéria do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), são apresentadas as razões desta ocorrência: os planos de saúde individual ou familiar possuem uma regulação estrita, quando comparados aos planos de saúde coletivos empresariais.
Enquanto os planos de saúde individual ou familiar oferecem maior proteção ao beneficiário, como o controle de reajustes e a vedação à rescisão unilateral do contrato, os planos coletivos empresariais não possuem as mesmas garantias. A ANS não restringe o aumento anual da mensalidade por entender que há poder de barganha entre as duas partes, o que não ocorreria entre um indivíduo/família e a operadora. Além disso, no coletivo empresarial é possível haver uma rescisão de contrato unilateral por parte da operadora, desde que com notificação prévia de 60 dias.
Como contratar um plano de saúde em 2026?
Com a dificuldade de adesão aos planos de saúde individuais ou familiares, entrou em vigor, em 29 de janeiro de 2018, a possibilidade de contratação de plano de saúde através do MEI. A ANS divulgou a Resolução Normativa nº 432 — posteriormente revogada pela Resolução Normativa nº 557 — no qual estabelecia critérios para o Microempreendedor individual (MEI) contratar um plano de saúde coletivo empresarial. Dentre os critérios estabelecidos, destaca-se a exigência de que o MEI deve estar ativo por, no mínimo, seis meses.
O que é MEI? Eu posso fazer um?
O cadastro de Microempreendedor Individual – MEI existe desde dezembro de 2007 e é uma forma simplificada de ter um CNPJ. Para isso, é necessário que a empresa tenha no máximo um funcionário, faturamento de até 81 mil reais por ano e não pode haver sociedade. Enquanto para outras modalidades de CNPJ envolvem questões mais burocráticas como necessidade de contador, incidência de impostos variáveis e mais obrigações fiscais, possibilidade de sociedade, necessidade de contrato social, entre outros.
Dados do Governo Federal (2025) indicam que há aproximadamente 16,8 milhões de MEIs ativos, dos quais, segundo o Sebrae (2025), cerca de metade das empresas do país é constituída por meio dessa modalidade.
Para se formalizar como MEI, porém, é preciso verificar se a atividade exercida está entre as permitidas. Além de não ser admitida participação do titular como sócio ou administrador em outra empresa.
Dentre as vantagens de ser MEI, estão:
Obter o CNPJ;
Emitir nota fiscal;
Vender para o governo;
Acessar serviços bancários específicos;
Pagar tributos simplificados e mais baratos;
Contribuir para a previdência social e ter regime previdenciário próprio.
É importante ressaltar que a empresa — MEI — esteja em atividade e regularizada para contratar o plano de saúde coletivo empresarial. Para mais informações sobre MEI ou para realizar seu cadastro, acesse o link.
Quais vantagens e desvantagens de contratar um plano de saúde através do MEI?
Um dos principais atrativos do plano de saúde coletivo empresarial é o preço, que pode chegar a ser até 35% mais barato que os planos individuais ou familiares. Em contrapartida, por se tratar de plano de saúde coletivo empresarial, muitos microempreendedores individuais, ao aderirem a essa modalidade, desconhecem seus direitos e, sem perceber a abusividade da operadora, pagam valores superiores aos parâmetros considerados razoáveis pela ANS.
Embora, em sua origem, o contrato se configure como plano empresarial — modalidade na qual a ANS não estabelece teto para reajuste anual das mensalidades —, o microempreendedor individual que adere a esse tipo plano de saúde pode, na prática, estar vinculado a um chamado “falso coletivo”, situação em que há contratação coletiva apenas formal, mas com características típicas de plano individual.
O que é falso coletivo e quando isso acontece?
O chamado “falso coletivo” ocorre quando um plano de saúde coletivo empresarial é contratado por um CNPJ, mas, na prática, atende apenas membros de uma mesma família, sem vínculo real com atividade empresarial. Nesses casos, o Poder Judiciário pode reconhecer que se trata, na realidade, de um plano familiar, aplicando regras mais protetivas ao consumidor. Outro fator relevante para esse entendimento é a quantidade reduzida de beneficiários, geralmente inferior a 30.
Nesse caso, o Judiciário passa a tratar o contrato como plano de saúde familiar, submetendo-o a regras mais restritivas quanto a reajustes e cancelamentos. No entendimento da Justiça, a operadora não pode praticar preços abusivos. Em outras palavras, considera-se abusivo ultrapassar 6,06% de aumento anual, índice estabelecido pela ANS para o ano de 2026.
Já houve reconhecimento dessa situação em caso julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (confira o caso), no qual a Justiça determinou não apenas o recálculo do valor do plano de saúde, como também a restituição dos valores pagos em excesso. O advogado Rivalino Cardoso, da Cardoso Advocacia, explica em quais situações ocorre o “falso coletivo” (confira vídeo).
Embora o reconhecimento do falso coletivo possa trazer benefícios ao consumidor, é importante destacar que essa caracterização não é automática. Até que haja esse entendimento judicial, o contrato pode continuar sendo tratado como plano coletivo empresarial, o que pode resultar em reajustes mais elevados e menor proteção em relação ao cancelamento. Por isso, a análise jurídica individualizada de cada caso é fundamental.
Plano de saúde pelo MEI vale a pena?
O plano de saúde para MEI pode ser vantajoso em razão do custo mais acessível em comparação aos planos individuais ou familiares. No entanto, por se tratar de plano coletivo empresarial, pode apresentar menor proteção ao consumidor, especialmente em relação a reajustes anuais e possibilidade de rescisão contratual unilateral pela operadora.
Em determinadas situações, o plano contratado pode ser enquadrado como “falso coletivo”, hipótese em que o Poder Judiciáro pode reconhecer a aplicação de regras mais protetivas ao consumidor, conforme os parâmetros regulatórios da ANS.
Diante desse cenário, é recomendável a análise do contrato por advogado especialista em Direito da Saúde, a fim de verificar eventual existência de abusividades e avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
Conclusão
Os contratos de planos de saúde através de um CNPJ têm aumentado no Brasil. A possibilidade de utilizar o MEI para fazer um contrato coletivo empresarial propiciou que muitos microempresários individuais contratassem uma operadora para assegurar as suas famílias. Embora, na origem, seja coletivo empresarial, a depender da configuração deste contrato, pode ser tratado como familiar e assim, deve observar algumas especificidades dessa modalidade de plano, como respeitar o teto de aumento anual da mensalidade estabelecido pela ANS.
Se você é empresário e contratou um plano de saúde coletivo empresarial somente para a sua família e tem um número inferior a 30 beneficiários, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. Verifique se você é elegível para obter restituição dos valores abusivos e reduzir a sua mensalidade de plano de saúde.
Perguntas Frequentes
Não. Os planos de saúde não podem recusar a adesão a um produto que esteja disponível em seu portfólio, independentemente da razão. Por outro lado, embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regule o setor, não pode obrigar as operadoras a oferecer todas as modalidades de contratação, como planos individual ou familiar e coletivo empresarial. Portanto, uma vez disponibilizado o produto, a operadora não pode negar sua contratação ao consumidor.
Sim, desde que haja notificação prévia ao beneficiário com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, se o plano atende aos critérios de um falso coletivo, como a inclusão exclusiva de membros de uma mesma família limitada a até 30 beneficiários, pode ser possível discutir o caso judicialmente. Nessa hipótese, recomenda-se a análise por advogado especializado no Direito da Saúde.
Sim, desde que, na prática, o plano atenda às características de um plano familiar, como um limite de 30 beneficiários de uma mesma família. Nesses casos, o enquadramento como plano familiar fica condicionado a reconhecimento judicial. Até que isso ocorra, o contrato continua sendo tratado como coletivo empresarial.