A Cardoso Advocacia foi citada pelo Migalhas em matéria publicada em 28 de junho de 2026.
A matéria trata da equiparação entre o contrato coletivo de fachada e o plano individual. Quando o grupo é só o núcleo familiar, a proteção de reajuste passa a ser a do plano individual, limitada ao índice divulgado pela ANS.
O blog da Cardoso Advocacia reúne conteúdo informativo sobre equiparação do coletivo de fachada ao plano individual e sobre os direitos de quem tem plano de saúde.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp