A Cardoso Advocacia foi citada pelo Migalhas em matéria publicada em 1 de maio de 2026.
A decisão discutiu a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de pessoa com doença grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O ponto central foi o direito de suspender a cobrança enquanto a situação é analisada.
O blog da Cardoso Advocacia reúne conteúdo informativo sobre isenção de imposto de renda na aposentadoria por moléstia grave e sobre os direitos de quem tem plano de saúde.
Este artigo explica a regra geral. Cada caso depende de documentos e datas próprios. Se precisar de orientação sobre a sua situação, a equipe da Cardoso Advocacia atende por Falar no WhatsApp