Operadora cancela plano de saúde de beneficiário em atendimento de urgência

Tutela de urgência foi deferida para que operadora de plano de saúde retomasse vínculo com beneficiário

Operadora cancela plano de saúde de beneficiário em atendimento de urgência
Operadora cancela plano de saúde de beneficiário em atendimento de urgência.

O caso, que aconteceu em Salvador, foi favorável ao beneficiário. O Juizado Especial do Consumidor de Salvador entendeu que houve abusividade das do plano de saúde ao negar atendimento de urgência.

 

O beneficiário havia ido ao setor de urgência tratar um quadro de edema de maléolo bilateral e foi informado de que o plano de saúde havia sido cancelado. 


O beneficiário acionou a Justiça a fim de obter tutela de urgência para obter seu tratamento, e foi determinado que a administradora e a operadora restabelecessem o vínculo. Ficou determinado que o plano de saúde, coletivo empresarial, deveria atender às mesmas condições contratuais acordadas originalmente, sem que houvesse carência, cobertura parcial temporária ou restrição dos direitos ao beneficiário e dependentes.

Operadora retoma vínculo através de tutela de urgência
Operadora retoma vínculo através de tutela de urgência

O beneficiário estava vinculado a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo LTDA, que sustenta que atua apenas como administradora de plano de saúde, sem ingerência sobre a prestação de serviços. A administradora afirmou estar com o plano ativo, conforme liminar, nos limites de sua competência administrativa.

 

Já a Unimed Nacional – Cooperativa Central, alegou legalidade no cancelamento contratual, uma vez que a administradora lhe havia informado de uma suposta inadimplência superior a 60 dias. Afirmou, ainda, que havia notificado o consumidor previamente.

Beneficiário de plano de saúde é indenizado
Beneficiário de plano de saúde é indenizado.

O que o beneficiário do plano de saúde diz na ação?​

O beneficiário afirmou ter o plano desde fevereiro de 2021, tendo atrasado a mensalidade em novembro de 2025, mas regularizando os pagamentos já no mês seguinte. Ao buscar um atendimento de urgência em janeiro de 2026, foi informado da impossibilidade do atendimento, já que o plano havia sido cancelado. 

 

O autor afirma não ter havido notificação prévia e que se configurou como abusividade do plano de saúde. Como argumento da inconsistência das rés, apresentou o fato do plano de saúde ter gerado boleto do mês subsequente à quitação da dívida, configurando, assim, a manutenção do vínculo.

O que avaliou e determinou a Justiça?​

A Justiça determinou a inversão do ônus da prova, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual os planos de saúde deveriam se encarregar de apresentar as provas pelas quais cancelaram o contrato de forma unilateral.

 

Foi avaliado, no caso, se caberia danos morais ou materiais e se haveria, de fato, razão para o cancelamento. Ao avaliar, a Juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino se pautou na Resolução n. 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), art. 17, que prevê a rescisão unilateral para plano de saúde coletivo, após inadimplência superior a 60 dias e notificação prévia. Contudo, o contrato era para menos de 30 vidas, sendo equiparado, para fins de proteção ao consumidor, a plano individual ou familiar

Ainda na avaliação, foi apurado que houve atraso de 29 dias, por meio do e-mail enviado pela operadora ao beneficiário, que tampouco foi provado o recebimento pelo autor da ação. A Juíza entendeu que, a partir das provas apresentadas, houve abusividade do plano de saúde, pois, ainda que houvesse inadimplência, ela iria contra a boa-fé objetiva.

 

Foi ressaltado ainda que contratos de assistência à saúde possuem natureza essencial, não sendo admitida rescisão abrupta quando há risco de desassistência do consumidor.

O que decidiu o Juizado Especial do Consumidor de Salvador em relação aos planos de saúde?​

A Justiça concedeu a tutela de urgência (confira outra situação que coube tutela de urgência e sua definição) ao beneficiário de modo que se restabelecesse o vínculo entre o autor, seus dependentes e administradora e operadora de acordo com condições contratuais originais; declarou abusivo o cancelamento unilateral do plano de saúde; condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$820,00 com juros e correção monetária; além da condenação do pagamento de indenização por danos morais a R$ 4.000,00 com correção monetária a partir da sentença.

Conclusão​

A administradora e a operadora de plano de saúde foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais ao beneficiário que teve seu contrato rescindido de modo unilateral. A Justiça reconheceu a abusividade dos planos e determinou o restabelecimento do contrato por meio de tutela de urgência.

Casos de cancelamento indevido de plano de saúde, especialmente em situações de urgência, têm sido reconhecidos pela Justiça como abusivos, permitindo o restabelecimento do contrato e eventual indenização ao consumidor.

Perguntas Frequentes

Sim, mas apenas no contrato coletivo empresarial após inadimplência superior a 60 dias, dentro de um prazo de 12 meses, e com notificação prévia ao consumidor.

Não. A rescisão abrupta em situação de risco pode ser considerada abusiva pela Justiça.

Sim. A Justiça pode determinar o restabelecimento imediato do vínculo contratual.

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