Justiça impede cancelamento de plano de saúde de paciente em tratamento contra leucemia

Decisão liminar garante continuidade de tratamento oncológico e proíbe suspensão de plano de saúde.

Justiça impede cancelamento de plano de saúde de paciente com Leucemia
Justiça da Bahia garante direito de tratamento à paciente com leucemia.

Com tutela de urgência, a Justiça da Bahia determinou que uma operadora mantenha ativo o plano de saúde de paciente diagnosticado com Leucemia Mieloide Aguda, garantindo continuidade do tratamento oncológico.

O processo ocorreu na 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do TJ-BA, após o beneficiário ser notificado pela operadora sobre possível cancelamento do plano de saúde. Segundo a notificação, teria havido omissão de doenças preexistentes no momento da contratação.

De acordo com o processo, o beneficiário está em tratamento quimioterápico contínuo para combater a leucemia. A interrupção do plano de saúde poderia comprometer o acesso a exames, medicamentos e acompanhamento médico essenciais para o tratamento da doença.

liminar garante continuidade de tratamento oncológico
Paciente aciona a Justiça para garantir continuidade de tratamento contra leucemia.

De acordo com os autos, a operadora apontou inconsistência na declaração de saúde, com suposta omissão de doenças preexistentes. A parte autora, por sua vez, afirma que a neoplasia maligna de próstata foi curada em dezembro de 2022, data anterior à adesão do plano de saúde. Quanto ao seu diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, este ocorreu posteriormente à contratação.

Diante dos riscos que o possível cancelamento do plano acarretaria à sua saúde, o beneficiário buscou a Justiça a fim de dar seguimento ao seu tratamento contra leucemia.

Decisão liminar garante continuidade de tratamento oncológico e proíbe suspensão de plano de saúde
Paciente contesta na Justiça suspeita de plano de saúde sobre doenças preexistentes.

Justiça reconhece risco de dano ao paciente

A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, ao analisar o caso, recorreu ao Novo Código de Processo Civil, artigos 300 e 311, para conceder tutela de urgência, especialmente pela possibilidade de o paciente vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação no tratamento da leucemia.

Nos autos, consta que o beneficiário necessita da manutenção do plano de saúde sem a possibilidade de aguardar a decisão final, que poderia vir a ser ineficaz.

Com isso, a Justiça determinou que a operadora mantenha ou restabeleça o plano de saúde no prazo máximo de três dias, garantindo a cobertura conforme o contrato original.

Multa em caso de descumprimento

A decisão determina que o plano de saúde deve continuar a encaminhar regularmente os boletos de cobrança à parte autora, que por sua vez, deve permanecer em dia com as mensalidades. Caso a liminar não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto estabelecido pelo juízo.

Quando cabe tutela de urgência?

A tutela de urgência não é definida pela doença em si, mas pela presença dos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil, especialmente quando há probabilidade do direito e risco de dano.

Nesse contexto, ela é cabível quando se demonstra que existe risco concreto de agravamento da condição de saúde, interrupção de tratamento essencial, perda de função ou até mesmo risco à vida, caso se aguarde o fim do processo.

Tratamentos oncológicos são exemplos frequentes, pois a demora ou interrupção pode comprometer seriamente a eficácia terapêutica. Da mesma forma, cirurgias de urgência — como as cardíacas, ortopédicas ou para remoção de tumores — justificam a concessão da medida quando o adiamento pode gerar agravamento do quadro clínico.

Também se enquadram hipóteses envolvendo doenças raras, enfermidades graves e a necessidade de fornecimento de medicamentos ou terapias indispensáveis, inclusive em casos de saúde mental severa, desde que demonstrado o perigo na demora e a plausibilidade do direito alegado.

Em síntese, cabe tutela de urgência sempre que a demora do processo puder tornar ineficaz a proteção do direito à saúde, exigindo uma atuação imediata do Poder Judiciário para evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Como obter tutela de urgência?

A tutela de urgência é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite ao juiz conceder uma decisão rápida quando há risco de dano grave ou irreparável.

O pedido geralmente é feito pelo advogado já na petição inicial, sempre que houver probabilidade do direito e perigo na demora. Em situações excepcionais, o próprio juiz pode conceder a medida mesmo sem pedido expresso, ao identificar a urgência no caso concreto.

Para aumentar as chances de deferimento, é essencial apresentar provas consistentes, como relatório médico, prescrição de tratamento, exames e eventual negativa do plano de saúde. Esses documentos demonstram tanto a necessidade quanto a urgência da medida.

Conclusão

Casos como esse evidenciam a importância da tutela de urgência. Medidas judiciais podem ser uma via alternativa para pacientes que tiveram tratamentos negados pelo plano de saúde ou estão sob ameaça de cancelamento do contrato. Essas providências visam garantir maior celeridade no acesso aos cuidados de saúde. Em vídeo explicativo, Rivalino Cardoso, da Cardoso Advocacia, explica em quais situações o plano de saúde pode cancelar o contrato (confira o vídeo explicativo). Caso não se aplique à sua situação, procure assessoria jurídica especializada.

Perguntas Frequentes

Não. Por colocar em risco o tratamento do paciente oncológico, a Justiça julga a prática abusiva. Isso ocorre pela possível interrupção de um tratamento vital, como quimioterapia e radioterapia. As decisões judiciais consideram que os planos de saúde devem seguir os princípios da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.

Somente se comprovar má fé do beneficiário. Não é possível cancelar o contrato apenas alegando que havia uma doença preexistente; é preciso comprovar que o beneficiário já sabia da condição antes da contratação. Cancelamentos por essa razão costumam ser barrados na Justiça, com base no entendimento de que os planos de saúde devem investigar o estado de saúde do consumidor no momento da contratação. 

Diante da ameaça de cancelamento do plano de saúde, o primeiro passo é solicitar que a operadora formalize essa comunicação por escrito. Em seguida, é fundamental reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade e a continuidade do tratamento, como relatórios, exames e prescrições. Também é importante verificar se há eventual inadimplência e, caso exista, providenciar a regularização o quanto antes. Por fim, recomenda-se procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis.

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