TJBA reconhece “falso coletivo” e determina aplicação dos reajustes da ANS a plano empresarial
Decisão da Primeira Câmara Cível do TJBA limita reajustes abusivos e garante proteção ao consumidor em contrato de plano de saúde coletivo de pequeno porte.
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TogglePlanos de Saúde e “Falso Coletivo”: A Intervenção do Judiciário na Proteção do Consumidor
TJBA equipara plano coletivo familiar a plano individual e limita reajustes
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu efeito suspensivo ativo em Agravo de Instrumento para determinar que a Bradesco Saúde S/A recalcule as mensalidades de um plano de saúde contratado sob a forma coletiva empresarial, aplicando os índices de reajuste anual autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, no processo nº 8071786-79.2025.8.05.0000, interposto por STS Engenharia Ltda. – EPP, em face da operadora de saúde.
O caso envolve contrato formalmente classificado como coletivo, mas composto exclusivamente por membros de um mesmo núcleo familiar, circunstância que levou o Tribunal a reconhecer a existência do chamado “falso coletivo”.
Análise da Decisão: Fundamentos para o Reconhecimento do “Falso Coletivo”
1. Descaracterização do plano coletivo empresarial
O relator destacou que o contrato analisado, embora rotulado como coletivo, era composto apenas pelo titular, seu cônjuge e filhos, sem vínculo real com atividade empresarial ou entidade de classe. Tal estrutura foi considerada incompatível com a lógica dos planos coletivos, configurando contratação disfarçada com o objetivo de afastar a regulação da ANS.
2. Abusividade dos reajustes aplicados
Segundo a decisão, os reajustes anuais aplicados desde 2015 resultaram em aumento acumulado de aproximadamente 187,94%, sem demonstração técnica idônea que justificasse tal variação. A ausência de critérios claros e comprovados foi considerada indicativo de abusividade.
3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O Tribunal reafirmou a natureza consumerista da relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde, destacando a incidência do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé.
4. Alinhamento com a jurisprudência do STJ
A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem, de forma excepcional, o tratamento de planos coletivos de pequeno porte como planos individuais ou familiares, quando caracterizada a hipossuficiência do contratante e a inexistência de poder real de negociação frente à operadora.
Determinações Judiciais e Consequências Práticas
Com a concessão do efeito suspensivo ativo, o TJBA determinou:
- Recalcular as mensalidades: aplicação dos índices anuais da ANS para planos individuais e familiares, no período de 2015 a 2025.
- Emissão de novos boletos: com os valores corrigidos para as mensalidades vincendas.
- Multa diária: R$ 300,00 em caso de descumprimento da decisão.