Dia Mundial de Conscientização do Autismo: direitos e cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Desafios das pessoas com autismo na efetivação dos direitos frente aos planos de saúde​

A fim de promover a liberdade fundamental e direitos humanos das pessoas que vivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 2007, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo como o dia 2 de abril.

 

A iniciativa parte do propósito de assegurar igual participação na sociedade aos indivíduos com TEA. Segundo a ONU, algumas mudanças foram percebidas desde então, como uma ativa promoção da aceitação, apreciação e inclusão, ao reconhecer o que pessoas com autismo têm contribuído para suas comunidades e todo o mundo.

Dia Mundial de Conscientização do Autismo: apesar da recusa, planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares.
Apesar da recusa, planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares quando há prescrição médica.

O que é autismo?​

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo engloba uma diversa gama de condições relacionadas ao desenvolvimento do cérebro, dentre as quais, estão condições caracterizadas por algum grau de dificuldade em interações sociais e comunicação. 

 

Para o Dr. Mayck Hartwig, neuropsicólogo e doutor em psicologia, o autismo é uma variação no funcionamento do cérebro, como uma condição neurológica diversa. Pessoas nesse espectro podem tender a produzir sons e movimentos repetidos e a movimentar o corpo de forma estereotipada. Teriam preferência por brincadeiras individuais, que sejam mais estruturadas e previsíveis. Podem, também, demonstrar determinada irritabilidade com mudanças: dieta, caminho, rotina.

 

Outros aspectos que podem caracterizar o TEA são a rigidez cognitiva, sensibilidade a estímulos, sejam eles sensoriais, visuais ou auditivos, pouco ou nenhum interesse por atividades sociais, atraso na fala, dificuldade de entender expressões faciais ou expressá-las.

 

Como afirma o Dr. Mayck Hartwig, o autismo se manifesta de maneira heterogênea, sendo que cada pessoa terá suas próprias características, por isso o nome “espectro”. Ainda que haja diversos critérios e diagnósticos para classificá-lo, a forma como se manifestará em cada um será única, sobretudo por haver níveis diferentes de necessidade de suporte.

Terapias ocupacionais para crianças com autismo podem ser custeadas pelo plano de saúde quando há indicação médica.
Terapias ocupacionais para crianças com autismo podem ser custeadas pelo plano de saúde quando há indicação médica.

O que são os três níveis de suporte do autismo?​

O TEA é dividido em 3 níveis de suporte, que são o quanto pode ser necessário apoio durante o dia a dia. São eles:

 

  • Nível 1: 

As manifestações tendem a ser mais discretas, permitindo maior independência nas atividades cotidianas. Em geral, a pessoa consegue estudar ou trabalhar com pouca assistência, embora existam dificuldades na interação social e na adaptação a mudanças. A comunicação verbal costuma estar preservada, mas iniciar ou sustentar conversas pode exigir esforço adicional. As particularidades comportamentais frequentemente são interpretadas como traços da personalidade, o que pode retardar o diagnóstico. Ainda assim, há impacto nas relações sociais e no cotidiano. A falta de compreensão por parte dos outros pode gerar desconforto e sofrimento.

  • Comunicacional: déficits na comunicação social com impacto perceptível nas interações, associados a menor iniciativa para contato social e dificuldades na reciprocidade comunicativa.

  • Comportamental: inflexibilidade comportamental leve, com dificuldade para alternar atividades e limitações na autonomia, incluindo organização e planejamento.

     

  • Nível 2: 

Necessidade de apoio mais regular para atender às demandas do dia a dia. As dificuldades na comunicação e nas interações sociais tornam-se mais evidentes, mesmo que o contato social ocorra com auxílio. Podem surgir fala repetitiva, uso de formas alternativas de comunicação e forte preferência por rotinas previsíveis. Comportamentos restritos e sensibilidades a estímulos sensoriais interferem em ambientes sociais, escolares ou profissionais. Atividades de autocuidado podem exigir supervisão ou orientação. Comorbidades associadas são mais frequentes, aumentando a necessidade de acompanhamento.

  • Comunicacional: déficits mais evidentes na comunicação verbal e não verbal e redução significativa das interações sociais.

  • Comportamental: inflexibilidade comportamental moderada, dificuldade em lidar com mudanças e presença de padrões restritos ou repetitivos que interferem no funcionamento cotidiano.

     

  • Nível 3:

Comprometimentos mais intensos, com necessidade de suporte contínuo e abrangente. A comunicação costuma estar bastante limitada, podendo haver ausência de fala e dependência de recursos alternativos. A autonomia é reduzida, com necessidade de ajuda para tarefas básicas, como alimentação, higiene e vestuário. Observam-se padrões comportamentais restritos e repetitivos marcantes, além de grande dificuldade diante de mudanças. As interações sociais são muito limitadas e a sobrecarga sensorial pode provocar frustração e desorganização comportamental. Mesmo com intervenções intensivas, a independência tende a permanecer restrita.

  • Comunicacional: déficits graves na comunicação verbal e não verbal e limitação importante das interações sociais.

  • Comportamental: Inflexibilidade comportamental marcada, extrema dificuldade diante de mudanças e comportamentos restritos ou repetitivos que interferem de forma significativa no funcionamento global. 

Avaliação multidisciplinar do autismo orienta terapias que devem ser cobertas pelos planos de saúde.
Avaliação multidisciplinar do autismo orienta terapias que devem ser cobertas pelos planos de saúde.

Quando e como pode se manifestar o TEA?​

Segundo o Dr. Mayck Hartwig, o autismo é causado em 80% por fatores genéticos. Nesse sentido, é possível encontrar pais de pessoas com TEA, que também estejam no espectro, porém, com menor nível de suporte e que nunca foram diagnosticados. Esses pais só descobrem ao buscarem um diagnóstico para os seus filhos. Ainda de acordo com o neuropsicólogo, o autismo pode se manifestar nas primeiras fases da vida, como não manter contato visual, não atender ao próprio nome, ausência de expressões faciais, etc.  

Quem pode diagnosticar o autismo?​

O diagnóstico de autismo é proveniente de uma análise multidisciplinar composta por psiquiatra, psicólogo e neurologista. Pode-se aplicar testes neuropsicológicos de autorrelato, no qual o próprio indivíduo responde ao teste, ou heterorrelato, quando alguém de sua intimidade responde a fim de obter o diagnóstico.

Quais intervenções podem ser feitas em casos de Transtorno do Espectro Autista?​

Assim como o autismo, que se manifesta de diversas formas em diferentes pessoas, de modo que não há um indivíduo com autismo igual a outro, as terapias e acompanhamentos da pessoa com TEA também são individualizados. Não se pode prescrever uma intervenção padrão. No caso de crianças, por exemplo, o primeiro ponto é buscar um pediatra e um neuropediatra a fim de que ela seja acompanhada por médicos que possam direcioná-la às terapias necessárias ao seu desenvolvimento. Outros profissionais que podem se envolver no acompanhamento, são psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros tipos de terapia que possam auxiliar a criança a desenvolver habilidades nas quais o espectro pode afetá-la. De acordo com a RN nº 469 de 2021, o plano de saúde é obrigado a oferecer cobertura para psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional, desde prescrita pelo médico.

 

É importante ressaltar que não há cura para o autismo e tampouco remédio. Os remédios podem ser prescritos, no entanto, para acompanhar comorbidades que possam acompanhar o TEA, como possível Transtorno de déficit de atenção (TDAH), depressão, ansiedade, Transtorno obsessivo compulsivo (TOC), distúrbios do sono, alterações gastrointestinais, entre outros.

O que fazer se um plano de saúde recusar um paciente com TEA e quais os seus direitos?​

A recusa de contratação por parte do plano de saúde a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 

 

A Lei nº 9.656/1998 estabelece a proibição de discriminação na admissão de beneficiários, especialmente com fundamento em condição preexistente, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda práticas abusivas que restrinjam o acesso ao serviço contratado. 

 

No mesmo sentido, as normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar reforçam a obrigação de observância desses direitos no âmbito da saúde suplementar. Além disso, pessoas com TEA são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, sendo também aplicáveis as garantias da Lei nº 13.146/2015. 

 

Nesse contexto, a recusa de contratação baseada nessa condição pode caracterizar discriminação, inclusive sob a perspectiva do capacitismo, por criar barreiras indevidas ao acesso à assistência à saúde. Caso o plano de saúde efetivamente negue a contratação, é recomendável buscar inicialmente a formalização de reclamação perante a ANS e, não havendo solução administrativa, procurar auxílio de profissional especializado em Direito da Saúde, a fim de assegurar a efetivação dos direitos e o acesso ao tratamento adequado.

O que fazer se um plano de saúde limitar o tratamento de um paciente com TEA e quais os seus direitos?

O plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões terapêuticas prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. 

 

No julgamento do REsp 2.153.672/SP, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o autismo exige acompanhamento multidisciplinar e contínuo e que a imposição de teto de sessões é abusiva quando há indicação médica, pois restringe indevidamente o tratamento necessário. 

 

Esse entendimento dialoga com a Lei nº 9.656/1998, que assegura a cobertura do tratamento de condições previstas contratualmente, e com o Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou esvaziem o objeto do contrato. 

 

No âmbito regulatório, a Agência Nacional de Saúde Suplementar também estabeleceu diretrizes relevantes por meio da Resolução Normativa nº 469/2021, que reforçou a cobertura obrigatória de terapias como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para o tratamento do TEA, posteriormente complementada pela Resolução Normativa nº 539/2022, que afastou limites quantitativos para essas sessões quando houver indicação clínica. Assim, a limitação arbitrária do número de atendimentos tende a ser considerada prática abusiva, podendo o beneficiário formalizar reclamação perante a ANS e, não havendo solução administrativa, buscar a tutela jurisdicional com o auxílio de um advogado especializado, a fim de assegurar a continuidade do tratamento prescrito.

Conclusão​

Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) abrangem não apenas a conscientização social, mas também o acesso integral ao diagnóstico e tratamento, sendo vedadas práticas abusivas por parte dos planos de saúde que limitem ou restrinjam a assistência necessária. Em situações em que a operadora infringir os direitos de pessoas com autismo, é imprescindível que busque assessoria jurídica.

Perguntas Frequentes

Não. A recusa baseada em condição preexistente pode ser considerada abusiva.

Não, quando houver prescrição médica, a limitação tende a ser considerada abusiva.

Sim, para fins legais, conforme Lei nº 12.764/2012.

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