Dados da ANS mostram avanço dos planos coletivos empresariais, enquanto especialistas alertam para riscos e direitos de quem contrata plano de saúde pelo MEI
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dados de janeiro de 2026, aponta que há um crescimento de cerca de 75% dos planos de saúde coletivos empresariais. Enquanto os planos de saúde coletivos empresariais registram números expressivos de 38.713.475 de beneficiários, aproximadamente 73% do total, os individuais ou familiares registram 8.516.646, equivalente a 16,1%. Essa disparidade no volume de novas adesões e beneficiários se explica pela dificuldade na contratação do plano de saúde individual ou familiar.
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ToggleÉ possível encontrar, já em 2013, notícias que reportam essa dificuldade. Em matéria do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), são apresentadas as razões desta ocorrência: os planos de saúde individual ou familiar possuem uma regulação estrita, quando comparados aos planos de saúde coletivos empresariais.
Enquanto os planos de saúde individual ou familiar oferecem maior proteção ao beneficiário, como o controle de reajustes e a vedação à rescisão unilateral do contrato, os planos coletivos empresariais não possuem as mesmas garantias. A ANS não restringe o aumento anual da mensalidade por entender que há poder de barganha entre as duas partes, o que não ocorreria entre um indivíduo/família e a operadora. Além disso, no coletivo empresarial é possível haver uma rescisão de contrato unilateral por parte da operadora, desde que com notificação prévia de 60 dias.
Como contratar um plano de saúde em 2026?
Com a dificuldade de haver adesão aos planos de saúde individual ou familiar, entrou em vigor, em 29 de janeiro de 2018, a possibilidade de contratação de plano de saúde utilizando o MEI. A ANS divulgou a Resolução Normativa nº 432 – revogada pela Resolução Normativa nº 557 –, na qual tornava públicos os critérios para o Microempreendedor individual – MEI, contratar um plano de saúde coletivo empresarial. Um dos critérios é que o MEI deve estar ativo por, no mínimo, 6 meses.
O que é MEI? Eu posso fazer um?
O cadastro de Microempreendedor Individual – MEI existe desde dezembro de 2007 e é uma forma simplificada de ter um CNPJ. Para isso, é necessário que a empresa tenha no máximo 1 funcionário, faturamento de até 81 mil reais por ano e não pode haver sociedade. Enquanto para outras modalidades de CNPJ envolvem questões mais burocráticas como necessidade de contador, incidência de impostos variáveis e mais obrigações fiscais, possibilidade de sociedade, necessidade de contrato social, entre outros.
Dados do Governo Federal (2025) indicam que há 16,8 milhões de MEIs ativos, dos quais, segundo o Sebrae (2025), metade das empresas do país é constituída por meio desse cadastro. Para fazer um MEI, porém, é preciso verificar se a profissão que exerce está na lista das permitidas e não pode ter sociedade em outra empresa.
Dentre as vantagens de ser MEI, estão:
Obter o CNPJ;
Emitir nota fiscal;
Vender para o governo;
Acessar serviços bancários específicos;
Pagar tributos simplificados e mais baratos;
Contribuir para a previdência social e ter regime previdenciário próprio.
É importante ressaltar que a empresa — MEI — esteja em atividade e regularizada para contratar o plano de saúde coletivo empresarial. Para mais informações sobre MEI ou para realizar seu cadastro, acesse o link.
Quais vantagens e desvantagens de contratar um plano de saúde através do MEI?
Um dos principais atrativos do plano de saúde coletivo empresarial é o preço, que chega a ser 35% mais barato que o individual ou familiar. Em contrapartida, por se tratar de plano de saúde coletivo empresarial, muitos empreendedores individuais, ao adquirir esse plano, desconhecem seus direitos e, sem se dar conta da abusividade da operadora, pagam valores acima do que é permitido pela ANS.
Embora, na sua origem, se configure como plano empresarial sem que a ANS assegure um teto para o aumento anual da mensalidade, o empreendedor individual que adquiriu esse plano de saúde pode estar vinculado a um plano considerado falso coletivo.
O que é falso coletivo e quando isso acontece?
O falso coletivo ocorre quando um plano de saúde coletivo empresarial é contratado por um CNPJ, mas atende apenas membros de uma mesma família, sem vínculo real com atividade empresarial. Nesses casos, o Judiciário pode entender que se trata, na prática, de um plano familiar, aplicando regras mais protetivas ao consumidor. Outro fator relevante é a quantidade de beneficiários, geralmente inferior a 30.
Nesse caso, o Judiciário entende que é um plano de saúde familiar e, assim, passa a ser tratado como tal. No entendimento da Justiça, a operadora não pode praticar preços abusivos. Em outras palavras, considera-se abusivo ultrapassar 6,06% de aumento, percentual estabelecido pela ANS para o ano de 2026.
Nós já trouxemos a ocorrência de um falso coletivo em um caso do TJ-BA, no qual a Justiça determinou não somente que o valor do plano de saúde fosse recalculado, como o valor pago excedente fosse restituído (confira o caso). O advogado Rivalino Cardoso, da Cardoso Advocacia, explica em quais situações ocorre o falso coletivo (confira vídeo).
Embora o reconhecimento do falso coletivo possa trazer benefícios ao consumidor, é importante destacar que essa caracterização não é automática. Até que haja esse entendimento, o contrato pode seguir as regras do plano coletivo empresarial, o que pode resultar em reajustes mais elevados ou menor proteção em relação ao cancelamento. Por isso, a análise jurídica do caso é fundamental.
Plano de saúde pelo MEI vale a pena?
O plano de saúde para MEI pode ser vantajoso pelo custo mais acessível em comparação aos planos individuais ou familiares. No entanto, por se tratar de plano coletivo empresarial, pode apresentar menor proteção ao consumidor, especialmente em relação a reajustes e possibilidade de rescisão contratual. Em alguns casos, pode ser enquadrado como falso coletivo, o que pode exigir análise jurídica. Portanto, é necessário verificar, com advogado especialista em Direito da Saúde, a eventual existência de abusividades no contrato.
Conclusão
Os contratos de planos de saúde através de um CNPJ têm aumentado no Brasil. A possibilidade de utilizar o MEI para fazer um contrato coletivo empresarial propiciou que muitos microempresários individuais contratassem uma operadora para assegurar as suas famílias. Embora, na origem, seja coletivo empresarial, a depender da configuração deste contrato, pode ser tratado como familiar e assim, deve observar algumas especificidades dessa modalidade de plano, como respeitar o teto de aumento anual da mensalidade estabelecido pela ANS.
Se você é empresário e contratou um plano de saúde coletivo empresarial somente para a sua família e tem um número inferior a 30 beneficiários, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. Verifique se você é elegível para obter restituição dos valores abusivos e reduzir a sua mensalidade de plano de saúde.
Perguntas Frequentes
Não. Os planos de saúde não podem recusar a adesão a um produto que esteja disponível em seu portfólio, independentemente da razão. Por outro lado, embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regule o setor, não pode obrigar as operadoras a oferecer todas as modalidades de contratação, como planos individual ou familiar e coletivo empresarial. Portanto, uma vez disponibilizado o produto, a operadora não pode negar sua contratação ao consumidor.
Sim, desde que haja notificação prévia ao beneficiário com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, se o plano atende aos critérios de um falso coletivo, como a inclusão exclusiva de membros de uma mesma família limitada a até 30 beneficiários, pode ser possível discutir o caso judicialmente. Nessa hipótese, recomenda-se a análise por advogado especializado no Direito da Saúde.
Sim, desde que, na prática, o plano atenda às características de um plano familiar, como um limite de 30 beneficiários de uma mesma família. Nesses casos, o enquadramento como plano familiar fica condicionado a reconhecimento judicial. Até que isso ocorra, o contrato continua sendo tratado como coletivo empresarial.