O que é facectomia? O plano de saúde cobre esse procedimento?

O que é facectomia? O plano de saúde cobre esse procedimento?
Descubra tudo sobre a facectomia, um procedimento oftalmológico para a remoção de cataratas.

A facectomia é um procedimento cirúrgico oftalmológico utilizado para tratar a catarata, uma condição que causa a opacidade do cristalino do olho. Você sabe se o seu plano cobre esse tipo de procedimento?

O que é facectomia?

A facectomia, também chamada de cirurgia de extração do cristalino, tem como objetivo restaurar a visão comprometida devido à catarata. 

A catarata é uma condição prevalente entre pessoas com mais de 60 anos, mas também pode afetar indivíduos mais jovens. A catarata é caracterizada pelo nublado do cristalino, a lente natural do olho, o que resulta em visão embaçada, visão dupla e até mesmo perda da visão. 

A facectomia é um procedimento seguro e eficaz para tratar essa condição e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. 

Ela é realizada por um oftalmologista especializado e consiste na remoção do cristalino opacificado e na substituição por uma lente intraocular artificial. Esse procedimento é geralmente feito sob anestesia local e os pacientes podem retornar para casa no mesmo dia. 

Após a cirurgia, é comum que o paciente experimente uma melhora significativa na visão e possa retomar suas atividades diárias em pouco tempo.

Quais são os tipos de catarata? 

A catarata pode manifestar-se de diferentes maneiras, dependendo da sua causa subjacente. Aqui estão os quatro tipos principais de catarata:

  • Catarata Senil: este é o tipo mais comum de catarata e está associado ao envelhecimento natural do cristalino, a lente natural do olho. Com o passar dos anos, o cristalino pode ficar opaco e turvo, causando visão embaçada e outros sintomas relacionados à catarata senil;
  • Catarata Traumática: como o próprio nome sugere, a catarata traumática ocorre como resultado de um trauma ou lesão ocular. Isso pode incluir um golpe direto no olho, um acidente automobilístico ou qualquer outra lesão que afete o cristalino;
  • Catarata Secundária: esta forma de catarata é causada por outras condições oculares ou doenças, como glaucoma, uveíte ou diabetes. A catarata secundária pode se desenvolver como uma complicação dessas condições subjacentes e geralmente requer tratamento especializado;
  • Outros tipos: além dos mencionados acima, existem outros tipos menos comuns de catarata, como a congênita (presente ao nascimento) e a relacionada a medicamentos, como corticosteróides.

É importante consultar um oftalmologista para um diagnóstico preciso e um plano de tratamento adequado, independentemente do tipo de catarata que você possa ter. 

O tratamento da catarata pode variar desde o uso de óculos ou lentes de contato especiais até a cirurgia de remoção do cristalino opaco e sua substituição por uma lente intraocular transparente.

Entendendo a facectomia e seus benefícios

Como dito, a técnica da facectomia  envolve a remoção do cristalino opaco e a implantação de uma lente intraocular para substituí-lo. A LIO é feita de materiais biocompatíveis e pode ser personalizada de acordo com as necessidades de cada paciente.

Os benefícios da facectomia vão além da simples remoção da catarata. A cirurgia também proporciona melhora na qualidade da visão, reduzindo ou eliminando a necessidade de usar óculos ou lentes de contato.

A facectomia é um procedimento seguro e eficaz, com altas taxas de sucesso em restaurar a visão comprometida pela catarata. A técnica tem evoluído ao longo dos anos, tornando-se cada vez mais precisa e personalizada para atender às necessidades individuais de cada paciente. 

O oftalmologista realiza uma avaliação minuciosa antes da cirurgia para determinar o tipo de lente mais adequado, levando em consideração fatores como estilo de vida, atividades diárias e saúde ocular geral do paciente.

Como a facectomia é realizada?

A facectomia é geralmente realizada sob anestesia local e pode ser feita de forma ambulatorial, ou seja, sem a necessidade de internação hospitalar. Durante o procedimento, o oftalmologista faz pequenos cortes na córnea para acessar o cristalino.

Em seguida, o cristalino é quebrado e removido, geralmente utilizando uma técnica chamada de facoemulsificação. Após a remoção do cristalino opaco, a LIO é implantada no local. Os cortes na córnea são suturados ou deixados para cicatrização natural.

O procedimento em si dura cerca de 15 a 30 minutos, mas o tempo de recuperação pode variar de acordo com cada paciente. É comum que seja prescrito o uso de colírios para prevenir infecções e auxiliar na cicatrização.

Após a facectomia, é importante que o paciente siga as orientações médicas à risca para garantir uma recuperação adequada.

Plano de saúde cobre cirurgia de catarata?

Um questionamento frequente entre aqueles diagnosticados com catarata é se o plano de saúde cobre o procedimento cirúrgico necessário para tratar essa condição oftalmológica. A boa notícia é que, na maioria dos casos, os planos de saúde oferecem cobertura para a cirurgia de catarata, considerando-a um procedimento essencial para preservar a saúde ocular e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A cobertura do plano de saúde para a cirurgia de catarata pode variar de acordo com o tipo de plano e a operadora de saúde. No entanto, na maioria dos casos, a cirurgia é considerada um procedimento essencial e, portanto, é coberta pelo plano de saúde, sujeita a certas condições e exigências prévias.

Normalmente, o paciente precisa passar por uma avaliação oftalmológica completa e receber um diagnóstico de catarata antes de ser encaminhado para a cirurgia. Além disso, podem ser necessárias autorizações prévias da operadora de saúde e o cumprimento de determinados prazos de carência, dependendo das regras estabelecidas pelo plano.

É importante que os pacientes verifiquem com suas operadoras de saúde os detalhes específicos da cobertura para a cirurgia de catarata, incluindo eventuais custos adicionais, como coparticipação ou franquia. Além disso, é recomendável consultar um oftalmologista credenciado pelo plano de saúde para orientações e encaminhamentos adequados.

Quem pode fazer a cirurgia de catarata pelo plano de saúde?

Separamos os critérios principais de elegibilidade para a cirurgia de catarata pelo plano de saúde:

  • Diagnóstico de catarata

Para ser elegível para a cirurgia de catarata pelo plano de saúde, o paciente deve ter um diagnóstico confirmado de catarata. A catarata é uma condição em que o cristalino do olho se torna opaco, causando perda de visão. Este diagnóstico deve ser feito por um oftalmologista, que realizará exames clínicos e de imagem para confirmar a presença da catarata.

  • Prescrição médica

A cirurgia de catarata deve ser prescrita por um oftalmologista. O médico avaliará a gravidade da catarata e determinará se a cirurgia é necessária. Em muitos casos, a cirurgia é indicada quando a catarata começa a interferir significativamente nas atividades diárias e na qualidade de vida do paciente.

  • Período de carência

Os planos de saúde geralmente têm períodos de carência para certos procedimentos. A carência para a cirurgia de catarata pode variar, sendo comum um período de até 180 dias. É essencial verificar no contrato do seu plano de saúde os detalhes sobre a carência para a cirurgia de catarata.

  • Rede credenciada

A cirurgia de catarata deve ser realizada em uma clínica ou hospital que faça parte da rede credenciada do plano de saúde. Verifique a lista de estabelecimentos credenciados e escolha um que seja conveniente para você. A rede credenciada geralmente está disponível no site da operadora do plano de saúde ou no Manual do Beneficiário.

  • Autorização prévia

Muitos planos de saúde exigem uma autorização prévia para a realização de cirurgias. O oftalmologista ou a clínica onde será realizada a cirurgia pode ajudar a solicitar essa autorização junto ao plano de saúde. Este processo pode envolver o envio de laudos médicos, exames e a prescrição do procedimento.

Como um advogado especializado em saúde pode ajudar a garantir uma cirurgia de facectomia pelo plano de saúde? 

Um advogado especializado em saúde desempenha um papel crucial quando se trata de garantir o direito à cirurgia de catarata por meio do plano de saúde.
Um exemplo é ao analisar detalhadamente o contrato do plano. O profissional identifica cláusulas relacionadas à cobertura de procedimentos oftalmológicos, incluindo a remoção de catarata, enquanto também se mantém atualizado sobre a legislação de saúde vigente que respalda os direitos dos pacientes.

Quando há recusa na cobertura, o advogado também trabalha em conjunto com profissionais de saúde para coletar documentação médica e laudos que fundamentam a necessidade da cirurgia. Isso envolve a apresentação de evidências que demonstrem o impacto da condição na qualidade de vida do paciente.

Em casos de negativa inicial, o advogado pode iniciar recursos administrativos perante a operadora do plano, apresentando argumentos robustos respaldados por evidências médicas para reverter a decisão. Se esses recursos não forem eficazes, o profissional pode orientar o paciente a ingressar com uma ação judicial, buscando uma decisão que reconheça o direito à cirurgia de catarata conforme as condições do contrato e da legislação vigente.

Desta forma, ainda que o tipo de lente, ou até mesmo o procedimento, não esteja previamente elencado no rol segurado pela operadora, a palavra do médico pessoal do paciente possui relevo neste cenário, sendo fator determinante para que eventual ação judicial seja julgada procedente, no sentido de declarar a obrigatoriedade de custeio pelo Plano de Saúde em questão.

A título de Exemplo, veja o conteúdo de um julgado do Distrito Federal que, ao enfrentar o tema, entendeu pela obrigatoriedade do plano em ofertar a assistência necessária à vida do seu segurado:

JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CATARATA. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. 

  1. A Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Lei 9.656/98 regulam os planos coletivos de saúde, sendo-lhes aplicado, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor, consoante disposto no artigo 35-C da Lei 9.656/98. Aos planos de autogestão, aplica-se o CDC, nos termos da Súmula 469 do STJ. 
  2. Comprovada a necessidade da cirurgia de catarata, em ambos os olhos, com utilização de laser e lentes especiais, em razão da sua idade e particular estado de saúde, consoante ID 1610763, não cabe à seguradora opor-se ao procedimento sob o argumento de que o material utilizado não é coberto pelo plano. Precedente: ?[…] A eleição pelo médico dos procedimentos necessários à salvaguarda da saúde do paciente afasta a faculdade da seguradora, ou a qualquer outra pessoa, imiscuir-se no tratamento indicado pelo profissional escolhido, bem como não pode se recusar a oferecer a assistência indispensável à sua vida, ainda que baseada em normativos internos, ou mesmo da Agência Nacional de Saúde.[…]? (Acórdão n.991130, 07262704420168070016, Relator EDILSON ENEDINO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 07/02/2017). 
  3. Com efeito, exsurge o dever de a seguradora reembolsar efetivamente o valor das despesas que o segurado antecipou para o tratamento de sua saúde. Danos materiais configurados. 4. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.(TJ-DF 07361168520168070016 DF 0736116-85.2016.8.07.0016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 01/09/2017, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Constata-se que a atuação desse profissional é crucial para garantir que os pacientes recebam a cobertura adequada para procedimentos médicos essenciais, como, por exemplo, a cirurgia de catarata, por meio do plano de saúde.

______________________________________

A facectomia é uma solução segura e eficaz para restaurar a visão comprometida pela catarata. Com o avanço contínuo da tecnologia e aprimoramentos nas lentes intraoculares, esse procedimento tornou-se mais acessível e bem-sucedido do que nunca. 

Se você está enfrentando a catarata e considerando a facectomia como uma opção de tratamento, não hesite em buscar orientação e avaliação de um oftalmologista experiente. Com cuidados adequados e um plano de tratamento personalizado, é possível recuperar a qualidade de visão e melhorar significativamente sua qualidade de vida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5/5

Somos NOTA MÁXIMA nas avaliações de clientes.