Descubra se o plano de saúde deve ou não cobrir o tratamento com câmara hiperbárica.
A câmara hiperbárica, uma ferramenta inovadora e cada vez mais utilizada na medicina moderna, está revolucionando o tratamento de diversas condições de saúde. Neste artigo, vamos abordar o que é, os benefícios, indicações e o funcionamento desta tecnologia que tem ganhado destaque no campo da saúde.
O que é a câmara hiperbárica?
A câmara hiperbárica, também conhecida como oxigenoterapia hiperbárica (OHB), é um tratamento que envolve a respiração de oxigênio puro em um ambiente de alta pressão. Normalmente, o ar que respiramos contém cerca de 21% de oxigênio. Na terapia hiperbárica, o paciente respira oxigênio quase puro (100%) em uma câmara pressurizada, o que aumenta significativamente a quantidade de oxigênio que pode ser transportada no sangue.
Essa terapia é indicada para diversas condições, como:
Feridas crônicas, como úlceras diabéticas;
Infecções graves, como fasceíte necrosante;
Lesões por esmagamento e síndrome compartimental;
Intoxicação por monóxido de carbono;
Embolia gasosa arterial;
Queimaduras térmicas ou químicas;
Osteomielite refratária.
A OHB é reconhecida e regulamentada por entidades médicas em todo o mundo como um tratamento eficaz para essas e outras condições. Porém, seu custo elevado e a necessidade de equipamentos especializados fazem com que muitas operadoras de planos de saúde sejam reticentes em cobrir esse tipo de tratamento.
Qual o valor de um tratamento com câmara hiperbárica?
O custo de um tratamento com câmara hiperbárica pode variar dependendo de diversos fatores, como a região do país, a clínica escolhida e a duração do tratamento. Em média, cada sessão pode custar cerca de R$300,00, e um tratamento completo pode exigir até 30 sessões.
Esse valor pode ser considerado alto, principalmente em casos de tratamentos prolongados, o que leva muitas pessoas a procurarem a cobertura do plano de saúde para a câmara hiperbárica.
O que diz a ANS sobre a câmara hiperbárica?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. A ANS estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define os tratamentos e procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Até o momento, a terapia hiperbárica está incluída no Rol de Procedimentos da ANS, mas a cobertura está condicionada a certas indicações médicas. Ou seja, nem todos os casos de uso da câmara hiperbárica são automaticamente cobertos pelos planos de saúde. A ANS especifica quais são as condições médicas e situações em que a cobertura é obrigatória.
Por exemplo, a ANS prevê a cobertura para a oxigenoterapia hiperbárica em casos de osteomielite crônica, uma infecção óssea que pode ser difícil de tratar com métodos convencionais, e para úlceras diabéticas complexas, que são feridas que demoram a cicatrizar. No entanto, para outras condições, a cobertura pode não ser tão clara, e é aí que surgem os conflitos entre os beneficiários e as operadoras de saúde.
Jurisprudência: como os tribunais têm decidido?
A jurisprudência brasileira tem sido, em grande parte, favorável aos consumidores em casos de negativa de cobertura para a câmara hiperbárica. Os tribunais têm considerado que, se o tratamento for considerado essencial para a saúde e a recuperação do paciente, a negativa do plano de saúde em fornecer a cobertura pode ser vista como uma prática abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que, quando um médico especialista prescreve um tratamento como necessário, cabe ao plano de saúde cobri-lo, desde que esse procedimento tenha respaldo na comunidade científica e seja reconhecido pelas autoridades de saúde.
O que fazer em caso de negativa de cobertura do tratamento com câmara hiperbárica?
Se o plano de saúde negar a cobertura da câmara hiperbárica, o beneficiário tem alguns caminhos a seguir:
1. Reclamação direta à operadora
O primeiro passo é formalizar uma reclamação junto ao plano de saúde. É importante que o beneficiário solicite uma resposta por escrito da operadora justificando a negativa. Essa documentação será crucial para futuros passos, caso a questão não seja resolvida.
2. Reclamação na ANS
Se o plano de saúde mantiver a negativa, o beneficiário pode registrar uma reclamação junto à ANS. A agência tem mecanismos de mediação de conflitos que podem ser acionados para pressionar a operadora a revisar sua posição.
3. Ação judicial
Em casos onde a negativa persiste e o tratamento é urgentemente necessário, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial. Nessas situações, é comum que o advogado solicite uma liminar, que é uma decisão provisória que garante a cobertura imediata do tratamento enquanto o processo judicial está em andamento.
4. Danos morais
Além da cobertura do tratamento, o beneficiário pode buscar indenização por danos morais, especialmente se a negativa do plano de saúde causou sofrimento psicológico ou agravamento da condição de saúde. Os tribunais brasileiros frequentemente concedem essas indenizações, reconhecendo o impacto emocional e físico que a negativa de tratamento pode causar.
Quais são os argumentos comuns dos planos de saúde e como contestá-los?
Os planos de saúde costumam utilizar uma série de argumentos para justificar a negativa de cobertura para a câmara hiperbárica. Alguns dos argumentos mais comuns incluem:
Tratamento experimental
Algumas operadoras alegam que a oxigenoterapia hiperbárica é um tratamento experimental ou que não há evidências suficientes para justificar sua cobertura. No entanto, a contestação desse argumento é simples: a OHB é reconhecida pela comunidade médica internacional e está incluída no Rol da ANS para determinadas condições. Se a condição do paciente estiver entre as previstas, o argumento de experimentalidade não se sustenta.
Exclusão contratual
Outro argumento comum é que o contrato do plano de saúde não prevê a cobertura para a câmara hiperbárica. No entanto, os tribunais têm reiterado que as cláusulas contratuais não podem se sobrepor ao direito à saúde. Se o tratamento for considerado necessário pelo médico, a operadora pode ser obrigada a cobri-lo, independentemente das exclusões contratuais.
Falta de previsão no Rol da ANS
Se o tratamento específico do paciente não estiver claramente previsto no Rol da ANS, o plano de saúde pode argumentar que não é obrigado a cobri-lo. No entanto, essa questão também pode ser contestada judicialmente, com base no princípio da integralidade da assistência à saúde.
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A câmara hiperbárica é um tratamento médico essencial para diversas condições graves e pode ser crucial para a recuperação de pacientes que enfrentam problemas de saúde complexos. Embora os planos de saúde tenham a obrigação de cobrir esse tipo de tratamento em várias situações, as negativas de cobertura ainda são comuns.
Se você ou um ente querido está enfrentando a negativa de cobertura para câmara hiperbárica, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o tratamento necessário seja fornecido. Além disso, estar bem informado sobre as normas da ANS e os precedentes jurídicos pode fazer toda a diferença na defesa de seus direitos como consumidor de planos de saúde.