O plano de saúde cobre remédio para câncer?

Descubra se o seu plano de saúde cobre o custo dos medicamentos para o tratamento do câncer.
Descubra se o seu plano de saúde cobre o custo dos medicamentos para o tratamento do câncer.

O câncer é uma das doenças mais temidas e desafiadoras enfrentadas pela humanidade. Além dos desafios físicos e emocionais, o tratamento do câncer também pode ser financeiramente exigente. 

Uma dúvida comum entre os pacientes é se o plano de saúde cobre os medicamentos necessários para o tratamento dessa doença tão grave. Neste artigo, vamos explorar como funcionam os planos de saúde no Brasil em relação à cobertura de remédios para câncer, os direitos dos pacientes, como solicitar essa cobertura e os recursos legais disponíveis para garantir o acesso aos medicamentos necessários.

Como funcionam os planos de saúde no Brasil?

No Brasil, os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento desses serviços. 

Os planos de saúde são contratados pelos indivíduos ou por empresas, e oferecem uma cobertura de serviços de saúde que pode incluir consultas médicas, exames, cirurgias e tratamentos diversos. No entanto, a cobertura de medicamentos pode variar dependendo do tipo de plano e das cláusulas contratuais firmadas entre a operadora e o beneficiário.

Além disso, os planos de saúde no Brasil são classificados em diferentes modalidades, como individual/familiar, coletivo por adesão e empresarial. Cada uma dessas modalidades possui características específicas e vantagens distintas, atendendo às necessidades de diferentes perfis de beneficiários. 

Direitos do paciente com câncer em relação à cobertura de remédios.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos de saúde são obrigados a cobrir os medicamentos quimioterápicos de uso oral, desde que haja registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

Essa lei também estabelece que os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos necessários para o diagnóstico e tratamento do câncer, incluindo medicamentos, exames e terapias.

No entanto, é importante ressaltar que existem exceções e limitações na cobertura de medicamentos para câncer pelos planos de saúde. Alguns planos podem oferecer uma lista de medicamentos que são cobertos, enquanto outros podem restringir a cobertura apenas a determinadas terapias ou protocolos. Por isso, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde e verificar quais são os medicamentos cobertos.

Além da cobertura de medicamentos, os pacientes com câncer também têm direito a acompanhamento multidisciplinar durante todo o tratamento. Isso inclui o suporte de uma equipe formada por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que auxiliam o paciente em todas as etapas do processo, desde o diagnóstico até a reabilitação pós-tratamento.

Esse acompanhamento é fundamental para garantir não apenas a eficácia do tratamento, mas também a qualidade de vida do paciente durante a luta contra o câncer.

Isso porque os pacientes, muitas vezes, já passam por muitos transtornos em razão da doença que lhes acometem, por isso, não é justo que o plano, apesar de garantir a tutela da sua saúde, no momento em que o beneficiário mais precisa, deixe-o na mão, sem o suporte necessário.

É por causa disso que, quando da negativa infundada do plano, é preciso que o paciente ingresse com uma ação judicial para que o Estado tutele o direito à saúde  deste cidadão, evitando as arbitrariedades cometidas pelas operadoras de plano de saúde, as quais, muitas das vezes, significa em impor o ônus de custear um medicamente que, a priori, não se encontrava previsto no rol de custeio da operadora, pois, nestes casos, a ótica do julgador deve primar pela saúde do paciente, o que inclui a efetividade do contrato firmado entre as partes, e não apenas no interesse financeiro da operadora.

Como solicitar a cobertura de medicamentos para câncer pelo plano de saúde?

Se o seu plano de saúde não cobrir algum medicamento que seja necessário para o tratamento do câncer, você pode solicitar a cobertura desse medicamento por meio de um procedimento chamado de “reembolso”. 

O reembolso é quando o beneficiário paga pelo medicamento e depois solicita o ressarcimento do valor para o plano de saúde.

Para solicitar o reembolso, é necessário primeiramente obter uma prescrição médica detalhada, contendo o nome do medicamento, a dosagem e a duração do tratamento. Além disso, é importante guardar todas as notas fiscais e recibos do medicamento, para comprovar os gastos.

Em seguida, entre em contato com a operadora do plano de saúde e siga as orientações para solicitar o reembolso. É importante lembrar que o prazo para o reembolso pode variar, então é aconselhável verificar essa informação com a operadora do plano.

Ressalte-se que nem todos os planos de saúde oferecem a opção de reembolso para medicamentos, sendo essencial verificar previamente as condições do seu plano e as coberturas disponíveis para tratamentos oncológicos. 

Em casos de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação de reembolso, é aconselhável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito à saúde, que poderá auxiliar na defesa dos seus direitos como paciente.

Recursos legais para garantir a cobertura de medicamentos para câncer

A luta contra o câncer não deve ser uma batalha de uma pessoa só. Se você estiver enfrentando dificuldades para obter a cobertura de medicamentos para câncer pelo plano de saúde, é importante saber que existem recursos legais disponíveis para garantir o acesso aos tratamentos necessários.

É possível buscar amparo na justiça, por meio de um processo judicial. É importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde para orientar e representar o paciente nessas situações.

Em casos de urgência, onde a demora na obtenção do medicamento pode comprometer o tratamento e a saúde do paciente, é possível solicitar uma liminar judicial. A liminar é uma decisão provisória concedida pela justiça de forma rápida, garantindo o acesso imediato ao medicamento enquanto o processo segue em andamento.

O paciente possui direito de obter o suporte no seu tratamento, ainda que o medicamento não esteja previamente previsto no rol da ANS. Tudo vai depender de que ótica o processo judicial pode ser observado. 

Apesar de seguir a lei, é necessário primar pela tutela da dignidade da pessoa humana, isso quer dizer que o pagamento de um medicamento que não encontrava-se elencado previamente no rol do plano de saúde, deve ser efetuado. 

Por isso é muito importante ter o auxílio de um advogado especialista em saúde. Ele conseguirá avaliar o seu caso e entender quais são as melhores opções para que todos os seus direitos sejam resguardados. 

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Lembre-se de que a luta contra o câncer não deve ser enfrentada sozinha e que existem recursos e apoio disponíveis. Mantenha-se informado e não hesite em buscar ajuda para garantir o acesso aos medicamentos necessários para o seu tratamento.

O câncer é uma doença grave, mas com o suporte médico adequado e acesso aos tratamentos necessários, é possível aumentar as chances de cura e qualidade de vida. 

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Ótimo atendimento.
Giselle Azevedo
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07/02/2023
Muito atenciosa
Gabriela Romão
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06/02/2023
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Ana Romão
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06/02/2023
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Caique hage
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06/02/2023
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Marina Andrade
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06/02/2023
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Eduarda Lisboa
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06/02/2023
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Thyellen Oliveira
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06/02/2023