Índice - Conteúdos
ToggleTJSP reconhece competência do Juizado Especial para julgar ação de reajuste em plano de saúde “falso coletivo”
A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que as ações sobre reajustes abusivos em planos de saúde falsamente coletivos podem tramitar no Juizado Especial Cível. O processo em questão envolveu um contrato empresarial com poucos beneficiários e sem vínculo real, caracterizado como “falso coletivo”.
No caso concreto (Processo nº 1000647-98.2025.8.26.0390), a operadora de saúde alegava que a demanda deveria ser remetida à Justiça Comum por exigir perícia atuarial complexa. Contudo, o relator, juiz Aparecido César Machado, foi categórico ao afastar essa tese. Segundo o magistrado, o centro da discussão está na natureza do contrato e na abusividade dos reajustes, e não em cálculos técnico‑atuariais. A prova documental já apresentada nos autos, como o contrato e a ausência de vínculo com a pessoa jurídica, foi considerada suficiente para solucionar a controvérsia.
Ao votar, o relator ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o reconhecimento do falso coletivo se baseia em critérios objetivos — como o número reduzido de beneficiários e a inexistência de vínculo empresarial —, o que afasta a necessidade de perícia técnica. Com base nessa premissa, o colegiado manteve a competência do Juizado Especial e negou provimento ao recurso da operadora, que ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão reforça a linha jurisprudencial que equipara os planos falsamente coletivos aos contratos individuais/familiares. Em tais casos, os reajustes devem seguir os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e valores pagos a maior podem ser restituídos. Para os consumidores, o reconhecimento da competência dos Juizados Especiais garante um rito mais célere e menos oneroso para contestar aumentos abusivos.
Links úteis
- Falso coletivo: entenda a base normativa do Enunciado 35 do CNJ
- Leitura complementar: Reajustes de planos de saúde: a prática do “falso coletivo” e sua revisão judicial