TJSP reconhece competência do Juizado Especial para julgar ação de reajuste em plano de saúde “falso coletivo”

TJSP reconhece competência do Juizado Especial para julgar ação de reajuste em plano de saúde “falso coletivo”

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que as ações sobre reajustes abusivos em planos de saúde falsamente coletivos podem tramitar no Juizado Especial Cível. O processo em questão envolveu um contrato empresarial com poucos beneficiários e sem vínculo real, caracterizado como “falso coletivo”.

No caso concreto (Processo nº 1000647-98.2025.8.26.0390), a operadora de saúde alegava que a demanda deveria ser remetida à Justiça Comum por exigir perícia atuarial complexa. Contudo, o relator, juiz Aparecido César Machado, foi categórico ao afastar essa tese. Segundo o magistrado, o centro da discussão está na natureza do contrato e na abusividade dos reajustes, e não em cálculos técnico‑atuariais. A prova documental já apresentada nos autos, como o contrato e a ausência de vínculo com a pessoa jurídica, foi considerada suficiente para solucionar a controvérsia.

“O cerne da questão reside na natureza do contrato e na abusividade dos reajustes, e não em uma análise contábil‑atuarial complexa. A prova documental já carreada aos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia.”

Ao votar, o relator ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o reconhecimento do falso coletivo se baseia em critérios objetivos — como o número reduzido de beneficiários e a inexistência de vínculo empresarial —, o que afasta a necessidade de perícia técnica. Com base nessa premissa, o colegiado manteve a competência do Juizado Especial e negou provimento ao recurso da operadora, que ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

A decisão reforça a linha jurisprudencial que equipara os planos falsamente coletivos aos contratos individuais/familiares. Em tais casos, os reajustes devem seguir os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e valores pagos a maior podem ser restituídos. Para os consumidores, o reconhecimento da competência dos Juizados Especiais garante um rito mais célere e menos oneroso para contestar aumentos abusivos.

 

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