TJBA determina que Bradesco Saúde custeie cirurgia HIPEC e materiais essenciais a paciente com neoplasia maligna


TJBA determina que Bradesco Saúde custeie cirurgia HIPEC e materiais essenciais a paciente com neoplasia maligna

Decisão da 2ª Vara de Relações de Consumo de Lauro de Freitas obriga a operadora a autorizar cirurgia de alta complexidade em até cinco dias, sob pena de multa diária.


Cirurgia HIPEC e Urgência Oncológica: A Atuação do Judiciário na Proteção do Direito à Saúde

TJBA garante procedimento vital a paciente com neoplasia peritoneal em recidiva

A 2ª Vara de Relações de Consumo de Lauro de Freitas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu tutela de urgência determinando que a Bradesco Saúde S/A custeie integralmente a cirurgia de citorredução com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal (HIPEC), além de autorizar a internação hospitalar e fornecer todos os materiais específicos indicados pelo médico assistente.

A decisão foi proferida pela juíza Maria de Lourdes Melo, no âmbito do processo nº 8012545-15.2025.8.05.0150, envolvendo paciente diagnosticado com neoplasia maligna peritoneal em recidiva.

O Juízo reconheceu que o procedimento indicado possui caráter urgente, sendo essencial para evitar o agravamento do quadro clínico e o risco concreto à vida, conforme relatórios médicos apresentados nos autos.


Análise da Decisão: Fundamentos da Tutela de Urgência Concedida pelo TJBA

1. Comprovação de urgência e risco de agravamento do quadro oncológico

A magistrada destacou que a documentação médica demonstra a necessidade imediata da cirurgia HIPEC, sob pena de progressão da doença. A urgência foi reconhecida como elemento suficiente para justificar a concessão da tutela antecipada.

2. Superação da alegação de procedimento experimental

A operadora havia negado a cobertura sob o argumento de que o procedimento teria caráter experimental e não estaria previsto no rol da ANS. Contudo, o Juízo afastou essa justificativa, ressaltando que a Lei nº 14.454/2022 atribuiu caráter exemplificativo ao rol, priorizando a medicina baseada em evidências e a indicação médica individualizada.

3. Direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana

A decisão reforçou que a recusa injustificada de cobertura, em casos de urgência e gravidade, viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

4. Determinações impostas à operadora de saúde

O Juízo determinou:

  • Autorização da internação e do procedimento cirúrgico: cirurgia de citorredução com HIPEC.
  • Fornecimento integral dos materiais essenciais: conforme prescrição do médico assistente.
  • Prazo para cumprimento: até 5 (cinco) dias.
  • Multa diária: R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.

A decisão reafirma o entendimento de que, havendo indicação médica clara e urgência comprovada, planos de saúde não podem negar procedimentos de alta complexidade com base em cláusulas restritivas ou na ausência de previsão no rol da ANS.

Casos de negativa de cobertura para cirurgias oncológicas ou tratamentos essenciais podem ser analisados judicialmente para garantir a efetividade do direito à saúde.

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