TJBA concede liminar em 2º grau e limita reajuste abusivo em plano de saúde empresarial

Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia fixa reajuste provisório em 6,06%, determina emissão de novos boletos e autoriza restituição de valores pagos a maior em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.


Reajustes abusivos em planos empresariais: o controle judicial em sede de tutela de urgência

TJBA limita reajuste aplicado por operadora de saúde e assegura equilíbrio contratual

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu tutela de urgência em Agravo de Instrumento, em decisão proferida em segundo grau, para limitar provisoriamente o reajuste anual aplicado por operadora de plano de saúde coletivo empresarial, fixando o percentual de 6,06% para o reajuste ocorrido em maio de 2025.

A decisão foi proferida no processo nº 8077460-38.2025.8.05.0000, distribuído em 24/10/2025, com julgamento em 18 de dezembro de 2025 e publicação em 22/12/2025, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.

O caso envolve contrato de plano de saúde coletivo empresarial, no qual foram identificados indícios de reajuste excessivo e desproporcional, capazes de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual e a continuidade do serviço essencial.


Análise da decisão: fundamentos jurídicos da limitação do reajuste

1. Probabilidade do direito e perigo de dano

Ao analisar o pedido liminar, a relatoria reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, destacando que os aumentos aplicados indicavam possível abusividade, além de risco concreto de dano financeiro contínuo à parte contratante, caso mantidos os valores majorados.

2. Limitação provisória do reajuste anual

Como medida de urgência, o Tribunal determinou que o reajuste aplicado em maio de 2025 fosse limitado ao percentual de 6,06%, valor que deverá vigorar até o próximo aniversário do contrato, ou até ulterior deliberação judicial.

3. Manutenção da adimplência como condição da medida

A eficácia da decisão foi expressamente condicionada à manutenção da adimplência das mensalidades vencidas e vincendas, preservando o equilíbrio entre a tutela do consumidor e a continuidade do contrato.

4. Aplicação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor

A decisão reafirma a incidência dos princípios do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde, especialmente no que se refere à vedação de cláusulas que imponham desvantagem excessiva, ausência de transparência e violação à boa-fé objetiva.


Determinações judiciais e impactos financeiros da decisão

Com a concessão parcial da tutela de urgência, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou:

  • Fixação do reajuste provisório: aplicação do percentual de 6,06% ao reajuste anual ocorrido em maio de 2025.
  • Emissão de novos boletos: a operadora deverá emitir boletos diretamente à parte contratante, no prazo de 5 dias.
  • Multa diária: R$ 300,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
  • Restituição de valores pagos a maior: apuração provisória de R$ 109.651,94.
  • Redução da diferença mensal: impacto financeiro estimado em R$ 4.886,17 por mês.

A decisão reforça o papel do Judiciário no controle de reajustes abusivos em planos de saúde empresariais, especialmente quando ausente justificativa técnica transparente.

Contratos coletivos empresariais não estão imunes à revisão judicial. Sempre que identificada desproporcionalidade, falta de clareza ou risco à continuidade do serviço de saúde, o Judiciário pode intervir para restabelecer o equilíbrio contratual e proteger o direito fundamental à saúde.

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