Reajuste de Mensalidades dos Planos de Saúde em 2026

Em 17 de dezembro de 2025, os conselheiros do Sistema de Saúde do Senado (SIS) definiram o reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde em 6,06% para o ano de 2026. Esse percentual acompanha o que foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde comerciais no ciclo entre maio de 2025 e abril de 2026

Imagem ilustrativa de cálculo de reajuste em planos de saúde, com destaque para o índice de 6,06% definido pela ANS para 2026.

O que Esse Reajuste Significa?

O reajuste anual dos planos de saúde é uma prática regulada pela ANS com o objetivo de equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras com a proteção dos consumidores. Para o período de 2025/2026, o teto máximo autorizado foi de 6,06%, o que significa que as operadoras só podem aplicar aumentos até esse limite nos planos individuais e familiares.

Esse índice considera fatores como:

 

  • variação das despesas assistenciais,

  • custos médico-hospitalares,

  • frequência de uso dos serviços pelos beneficiários.
    Por isso, ele não é simplesmente comparável a índices de inflação tradicionais, como o IPCA.

(Imagem: Freepik)

Por Que a ANS Regula esse Índice?

A ANS é a agência federal responsável por regular o mercado de saúde suplementar no Brasil, com base na legislação que rege os planos de saúde desde 1998. Sua função é proteger o consumidor contra aumentos abusivos, ao mesmo tempo em que garante às operadoras condições de manter a qualidade dos serviços prestados.

 

Ao limitar o reajuste a um percentual definido, a agência busca também reduzir a volatilidade excessiva nos custos dos planos de saúde individuais e familiares.

(Imagem: Freepik)

Importante notar que essa limitação de 6,06% vale apenas para planos individuais e familiares regulamentados. Já os planos coletivos (empresariais ou por adesão) não possuem um teto regulatório definido pela ANS, o que tem levado muitos consumidores a enfrentar reajustes significativamente maiores.

 

Estudos e projeções de mercado indicam que, para 2026, os reajustes dos planos coletivos podem variar acima de 10% e até ultrapassar esse percentual, dependendo do perfil da carteira e dos custos assistenciais.

O que Esperar dos Reajustes em 2026

Mesmo com a definição de 6,06% em 2025 para vigorar até abril de 2026, especialistas e projeções financeiras têm apontado para uma tendência de reajustes um pouco maiores no próximo ciclo regulatório, podendo alcançar cerca de 7,5% no reajuste anual do índice ANS em 2026 — embora esse seja apenas um cenário projetado pelo mercado financeiro e não uma definição oficial.

 

Além disso, há no mercado debates sobre mudanças nas regras do setor e possíveis ajustes em outros componentes dos planos (como coparticipação e cobertura de procedimentos), que também podem impactar o custo final ao beneficiário. 

Conclusão

O reajuste de mensalidades dos planos de saúde é uma pauta sensível para milhões de brasileiros que dependem da saúde suplementar. A definição de 6,06% como índice máximo de reajuste para o ciclo 2025/2026, acompanhada pelo Sistema de Saúde do Senado e pela ANS, representa um esforço regulatório para equilibrar os interesses de consumidores e operadoras, assegurando continuação de serviços sem repasses excessivos de custos.

 

À medida que 2026 avança, será importante acompanhar novas decisões regulatórias, projeções de mercado e as negociações entre operadoras e contratantes, especialmente em contratos coletivos. 

Perguntas Frequentes

Não. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do cateter hidrofílico, mesmo alegando que se trata de material de uso domiciliar. A Justiça entende que a negativa viola o direito à saúde do paciente.

Não, se o médico assistente justificar que o modelo hidrofílico é o mais adequado ao caso. A Justiça reconhece que quem define o tratamento é o médico do paciente, não a auditoria do plano.
Pode gerar. Quando a negativa coloca a saúde em risco, causa sofrimento ou atraso no tratamento, os tribunais frequentemente reconhecem o direito à indenização por danos morais.

Referências

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