Planos de saúde têm que cobrir parto?

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a cobertura de parto pelo plano de saúde.
Descubra tudo o que você precisa saber sobre a cobertura de parto pelo plano de saúde.

Muitas pessoas ficam em dúvida se os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos relacionados ao parto. Essa é uma pergunta válida e importante, afinal, o nascimento de um filho é um momento único e especial na vida de uma pessoa. 

Neste artigo, vamos abordar a cobertura obrigatória dos planos de saúde para partos, além de outros aspectos relevantes para as gestantes.

Cobertura obrigatória dos planos de saúde para partos

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos relacionados ao parto, desde que a modalidade de plano que você encontra-se vinculado preveja este tipo de cobertura. 

Dentre as modalidades de planos de saúde ofertados pelas operadoras, sabe-se que, uma delas garante a cobertura integral  do parto. A segmentação para esse atendimento é o Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia. .

Essa cobertura inclui desde o pré-natal até o pós-parto, englobando consultas médicas, exames, internação hospitalar, medicamentos e outros procedimentos necessários para garantir a saúde da mãe e do bebê. É importante destacar que essa cobertura deve ser assegurada tanto para partos normais quanto para cesáreas.

Além disso, os planos de saúde devem oferecer assistência obstétrica quando necessário, como a disponibilidade de médicos obstetras e hospitais credenciados para realizar o parto. Essa assistência deve ser adequada e de qualidade, garantindo a segurança e bem-estar da gestante e do recém-nascido.

Além dos serviços médicos, os planos de saúde também devem cobrir eventuais complicações que possam surgir durante o parto, garantindo que a gestante e o bebê recebam todo o suporte necessário em caso de emergência. Essa garantia de assistência integral é essencial para tranquilizar as famílias e as futuras mamães e proporcionar um momento tão especial como o nascimento de um filho.

Por isso, é muito importante se atentar ao tipo de segmentação contratada na hora da adesão! O tipo de segmentação escolhida irá determinar os procedimentos que você terá acesso durante a vigência do plano.

Todavia, é preciso destacar que, de acordo com essa contratação, a beneficiária precisa cumprir carência de 300 dias, ressalvados os casos de complicações onde a carência deverá estabelecer um prazo ]máximo de 180 dias, quando envolver situações de:

  • Aborto;
  • Desidratação causada por vômitos incontroláveis;
  • Diabete gestacional;
  • Gravidez fora do útero;
  • Hipertensão;
  • Infecção urinária grave;
  • Parto prematuro;
  • Rompimento ou rotura da bolsa amniótica;
  • Sangramentos ou hemorragias.

A paciente, desta forma, somente terá que arcar com os custos dos procedimentos nos seguintes casos:

  • Urgência ou emergência antes dos 180 dias de carência;
  • Caso tenha contratado o convênio e ficado grávida após a contratação e apresente complicações antes dos 180 dias de carência, como indicação médica de cirurgia ou internação.

Direitos do consumidor: o que os planos de saúde devem cobrir durante o parto

Os planos de saúde são regulamentados pela ANS, que estabelece uma lista de procedimentos e coberturas mínimas obrigatórias. Entre os direitos do consumidor em relação à cobertura do parto, destacam-se:

  • Consultas médicas durante o pré-natal;
  • Exames laboratoriais e de imagem necessários ao acompanhamento da gestação;
  • Internação hospitalar para o parto;
  • Honorários profissionais;
  • Materiais utilizados durante o parto;
  • Medicamentos;
  • Assistência obstétrica adequada.

Além desses direitos assegurados aos consumidores de planos de saúde durante o parto, é importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê a garantia de acompanhante para a gestante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa medida visa proporcionar apoio emocional à parturiente, contribuindo para uma experiência mais humanizada e acolhedora.

Como verificar se o plano de saúde inclui a cobertura para parto?

Para realizar essa verificação, você pode entrar em contato com a operadora do plano e solicitar todas as informações necessárias. É importante perguntar sobre o período de carência, os hospitais credenciados e os documentos necessários para a realização do parto.

Também é recomendado buscar referências com outras gestantes que utilizam o mesmo plano de saúde, para saber sobre a qualidade dos serviços oferecidos durante o parto e pós-parto. A opinião de outras pessoas pode ser valiosa para a sua decisão.

Além disso, é fundamental verificar se o obstetra que acompanha a gestação está dentro da rede credenciada do plano de saúde, pois isso pode influenciar diretamente no atendimento e na escolha do local para o parto. Muitas operadoras oferecem uma lista atualizada de médicos e hospitais credenciados em seu site oficial.

Plano de saúde cobre parto sem carência? 

Como mencionado acima, é preciso que o beneficiário cumpra um período de carência, para que adquira o direito de impor à obrigatoriedade de custeio ao seu plano de saúde.

Todavia, é neste contexto que surgem as dúvidas de vários segurados: O Plano de Saúde pode cobrir parto sem a necessidade de que a consumidora cumpra um período de carência?

A resposta para essa pergunta é sim!

Sendo assim, pode a beneficiária se valer dos serviços do plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência, desde que a contratação escolhida por ela seja na modalidade empresarial acima de 30 vidas, na qual há carência zero.

Benefícios adicionais oferecidos por alguns planos de saúde para gestantes

Além da cobertura obrigatória, alguns planos de saúde oferecem benefícios adicionais para as gestantes. Esses benefícios podem incluir:

  • Programas de acompanhamento da gestação;
  • Atendimento psicológico;
  • Preparação para o parto;
  • Consultoria de amamentação;
  • Auxílio pós-parto.

Esses benefícios adicionais podem fazer a diferença na experiência da gestante, proporcionando suporte e cuidados extras para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Além desses benefícios, é importante ressaltar que alguns planos de saúde também oferecem descontos em serviços e produtos relacionados à gestação. Isso pode incluir descontos em lojas de artigos para bebês, em cursos de preparação para o parto e até mesmo em sessões de massagem terapêutica voltadas para gestantes.

Essas vantagens adicionais visam não apenas auxiliar a gestante durante a gravidez, mas também facilitar o acesso a recursos que promovam o bem-estar físico e emocional. 

Ao proporcionar esses benefícios extras, os planos de saúde demonstram um compromisso com a saúde integral da gestante e do bebê, contribuindo para uma experiência mais tranquila e acolhedora durante esse período tão especial.

Como um advogado especializado em saúde pode ajudar a garantir partos pelo plano de saúde? 

Para garantir que um plano de saúde siga todos os procedimentos corretos para a realização de um parto, um advogado especializado deve começar com uma revisão detalhada do contrato do plano de saúde da gestante, para verificar as coberturas previstas, assim como qualquer exclusão ou limitação que possa impactar o processo do parto.

Em situações onde haja sinais de que o plano de saúde possa não cumprir com suas obrigações legais, como a recusa em autorizar certos procedimentos necessários ou a indicação de que não irá cobrir determinados aspectos do parto, o advogado deve atuar proativamente, como a preparação para uma eventual ação judicial, passando pela intermediação de negociações e, se necessário, o encaminhamento de reclamações a órgãos reguladores como a ANS.

Assim, caso haja uma negativa de cobertura, ou seja colocado algum obstáculo que viole os direitos das gestantes, a figura do advogado poderá resolver o seu problema, evitando com que ele se alastre e, muitas vezes, cause danos irreparáveis.

As medidas eventualmente adotadas pelo advogado podem ser diversas, indo desde requerimentos administrativos junto ao plano de saúde em questão, até a resolução do problema pela via judicial. 

Em muitos casos, dada a urgência do procedimento buscado pela gestante, é inviável aguardar os prazos de respostas que a administradora do plano de saúde confere pela via administrativa, motivo pelo qual, o ingresso da demanda, se torna a melhor solução. Isso porque poderá ser formulado um pedido liminar para que o juíz, frente à urgência da situação, antecipe o direito buscado e permita que o plano cubra um certo procedimento que, a priori, estava sendo criado embaraços para o cumprimento da obrigação, conferindo uma certa tranquilidade à gestante neste momento tão especial da sua vida.

O papel do advogado é assegurar que a gestante receba todo o suporte necessário conforme estipulado em seu plano de saúde, promovendo a defesa de seus direitos em todas as instâncias necessárias.

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Cada gestante deve analisar as características do seu plano de saúde, verificar os prazos de carência, pesquisar sobre a reputação da operadora e garantir que a cobertura oferecida atenda às suas necessidades. Caso o plano de saúde esteja negando algum procedimento ou medicamento, não deixe de buscar orientação jurídica, para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se de que o nascimento de um filho é um momento especial e único, e cuidar da saúde da mãe e do bebê é essencial para que essa experiência seja memorável, saudável e feliz. Portanto, informe-se, planeje-se e garanta uma assistência de qualidade durante toda a gestação.

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