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ToggleTJBA obriga Bradesco Saúde a fornecer cateter hidrofílico para paciente com bexiga neurogênica
A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou que a Bradesco Saúde S/A forneça e custeie integralmente cateteres hidrofílicos prescritos para o tratamento de um beneficiário diagnosticado com bexiga neurogênica secundária a trauma raquimedular.
A decisão foi concedida em tutela de urgência, diante do risco concreto de agravamento do quadro clínico do paciente, que necessita realizar cateterismo vesical intermitente contínuo para preservação da função renal e prevenção de infecções urinárias de repetição.
O que é bexiga neurogênica e por que o tratamento é essencial
A bexiga neurogênica é uma disfunção do sistema urinário causada por lesão neurológica, comum em pacientes com trauma raquimedular. Sem o tratamento adequado, a condição pode provocar:
Infecções urinárias frequentes
Retenção urinária
Lesões uretrais
Comprometimento progressivo dos rins
Por esse motivo, o cateterismo vesical intermitente é considerado procedimento contínuo e indispensável. No caso analisado, o médico assistente prescreveu cateteres com revestimento hidrofílico, por oferecerem menor risco de trauma uretral e maior segurança terapêutica em comparação aos modelos convencionais.
Negativa do plano de saúde e alegação de exclusão contratual
Apesar da prescrição médica expressa, a Bradesco Saúde negou o fornecimento dos cateteres hidrofílicos e também o reembolso das despesas já suportadas pelo paciente, que ultrapassaram R$ 21 mil.
A operadora fundamentou a negativa em duas teses comuns no mercado:
Suposta exclusão contratual de materiais de uso domiciliar
Alegação de ausência de previsão específica no Rol de Procedimentos da ANS para pacientes não ostomizados
Esses argumentos, contudo, têm sido reiteradamente afastados pelo Poder Judiciário quando colocam em risco a saúde e a vida do consumidor.
Rol da ANS após a Lei 14.454/2022: referência mínima, não limite absoluto
Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação da Lei 14.454/2022, que estabeleceu expressamente que o Rol de Procedimentos da ANS constitui referência básica, e não lista taxativa absoluta.
Na prática, isso significa que:
O plano de saúde não pode negar tratamento essencial
Havendo prescrição médica fundamentada
Existindo evidência científica da eficácia
Ainda que o procedimento não esteja expressamente descrito no Rol
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais em todo o país.
Autonomia do médico assistente prevalece sobre auditoria do plano
Outro aspecto destacado pelo juízo foi a autonomia do médico assistente na definição do tratamento mais adequado ao paciente.
A Justiça reafirmou que:
Cabe ao médico, e não à operadora
Definir o método terapêutico indicado
Especialmente quando há risco de agravamento clínico
A tentativa de substituição do cateter hidrofílico por modelo convencional foi considerada inadequada diante da prescrição médica e das evidências científicas apresentadas.
Tutela de urgência e multa diária contra o plano de saúde
Diante do risco à saúde do paciente, o juízo concedeu tutela de urgência, determinando que a Bradesco Saúde forneça mensalmente os quantitativos prescritos:
180 unidades de cateter hidrofílico 10FR
30 unidades de modelo compacto
20 unidades de modelo compacto com bolsa coletora
O descumprimento da ordem judicial implica multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Perguntas Frequentes
Não. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do cateter hidrofílico, mesmo alegando que se trata de material de uso domiciliar. A Justiça entende que a negativa viola o direito à saúde do paciente.
Não, se o médico assistente justificar que o modelo hidrofílico é o mais adequado ao caso. A Justiça reconhece que quem define o tratamento é o médico do paciente, não a auditoria do plano.
Pode gerar. Quando a negativa coloca a saúde em risco, causa sofrimento ou atraso no tratamento, os tribunais frequentemente reconhecem o direito à indenização por danos morais.