Paciente consegue Mavenclad na Justiça após recusa do plano

Uma recente decisão da Justiça da Bahia reforçou um entendimento cada vez mais relevante para consumidores de planos de saúde. Quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico, o plano não pode negar o tratamento apenas porque o medicamento não está no Rol da ANS.

No caso analisado, a Justiça determinou que uma operadora forneça o Mavenclad® (Cladribina 10 mg) para tratamento de esclerose múltipla remitente-recorrente, após considerar abusiva a negativa administrativa.

Esse tipo de decisão reflete uma mudança importante no cenário jurídico da saúde suplementar no Brasil.

STJ garante fornecimento de medicamento para paciente com esclerose.(Imagem: Freepik)

Esclerose múltipla e a necessidade do tratamento com Mavenclad

O paciente apresentava esclerose múltipla em fase altamente ativa, com falha terapêutica em tratamentos anteriores. Diante do risco de progressão da doença e de sequelas neurológicas irreversíveis, os médicos assistentes prescreveram o uso do Mavenclad®, medicamento de alta eficácia indicado para controle da atividade da enfermidade.

Ao solicitar a cobertura, o plano de saúde negou o fornecimento, alegando que o medicamento não constava no Rol de Procedimentos da ANS.

Diante da negativa, o consumidor precisou recorrer ao Judiciário para garantir acesso ao tratamento prescrito.

(Imagem: Freepik)

Justiça considera abusiva a negativa do plano de saúde ao Mavenclad

A juíza responsável pelo caso entendeu que a recusa do plano foi abusiva.

No processo, ficou demonstrado que:

  • O Mavenclad® possui registro na Anvisa

  • O medicamento foi incorporado ao SUS por portaria do Ministério da Saúde

  • Existe parecer técnico favorável do NATJUS

  • prescrição médica detalhada e fundamentada

Com isso, o plano foi condenado a:

  • Fornecer o medicamento em até 5 dias

  • Pagar multa diária em caso de descumprimento

  • Indenizar o consumidor por danos morais

  • Arcar com custas e honorários advocatícios

A decisão reforça que o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde.

Plano de saúde pode negar medicamento de alto custo?

Essa é uma das perguntas mais pesquisadas no Google.

A resposta prática é:

O plano pode até negar administrativamente, mas a negativa pode ser ilegal.

Quando existe:

  • Prescrição médica justificada

  • Evidência científica

  • Registro na Anvisa

  • Recomendação técnica ou incorporação ao SUS

A Justiça costuma considerar abusiva a negativa de cobertura.

Isso vale especialmente para medicamentos de alto custo destinados ao tratamento de doenças graves.

Como conseguir Mavenclad pelo plano de saúde após negativa

Se o plano negou o tratamento, alguns documentos são essenciais:

  • Prescrição médica com posologia

  • Relatório médico detalhado (diagnóstico, histórico, justificativa)

  • Exames que comprovem a atividade da doença

  • Negativa formal do plano de saúde

Com essa documentação, é possível buscar medida judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisada com urgência quando há risco de progressão da doença.

O que consumidores podem aprender com essa decisão judicial

A principal lição é direta:

O plano de saúde não pode negar tratamento necessário apenas porque o medicamento não está no Rol da ANS.

Além disso:

  • O Judiciário tem aplicado a Lei 14.454/2022 de forma consistente

  • A recusa indevida pode gerar indenização por danos morais

  • É possível obter liminar rápida para liberação do medicamento

Essa decisão fortalece a segurança jurídica para pacientes que enfrentam negativas semelhantes.

Perguntas Frequentes

Não de forma automática. Após a Lei 14.454/2022, o Rol não é limite absoluto. Se houver eficácia comprovada ou recomendação técnica oficial, a Justiça pode obrigar a cobertura.
Não obrigatoriamente. Porém, quando o medicamento já foi incorporado ao SUS, isso reforça a comprovação de eficácia e fortalece o direito do paciente.
Guarde a negativa formal, a prescrição médica e os relatórios clínicos. Com esses documentos, é possível buscar orientação jurídica para solicitar o fornecimento do medicamento, inclusive por meio de liminar.
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