Decisão liminar garante continuidade de tratamento oncológico e proíbe suspensão de plano de saúde.
Com tutela de urgência, a Justiça da Bahia determinou que uma operadora mantenha ativo o plano de saúde de paciente diagnosticado com Leucemia Mieloide Aguda, garantindo continuidade do tratamento oncológico.
O processo ocorreu na 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do TJ-BA, após o beneficiário ser notificado pela operadora sobre possível cancelamento do plano de saúde. Segundo a notificação, teria havido omissão de doenças preexistentes no momento da contratação.
De acordo com o processo, o beneficiário está em tratamento quimioterápico contínuo para combater a leucemia. A interrupção do plano de saúde poderia comprometer o acesso a exames, medicamentos e acompanhamento médico essenciais para o tratamento da doença.
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ToggleContestação sobre doenças preexistentes
De acordo com os autos, a operadora apontou inconsistência na declaração de saúde, com suposta omissão de doenças preexistentes. A parte autora, por sua vez, afirma que a neoplasia maligna de próstata foi curada em dezembro de 2022, data anterior à adesão do plano de saúde. Quanto ao seu diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, este ocorreu posteriormente à contratação.
Diante dos riscos que o possível cancelamento do plano acarretaria à sua saúde, o beneficiário buscou a Justiça a fim de dar seguimento ao seu tratamento contra leucemia.
Justiça reconhece risco de dano ao paciente
A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, ao analisar o caso, recorreu ao Novo Código de Processo Civil, artigos 300 e 311, para conceder tutela de urgência, especialmente pela possibilidade de o paciente vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação no tratamento da leucemia.
Nos autos, consta que o beneficiário necessita da manutenção do plano de saúde sem a possibilidade de aguardar a decisão final, que poderia vir a ser ineficaz.
Com isso, a Justiça determinou que a operadora mantenha ou restabeleça o plano de saúde no prazo máximo de três dias, garantindo a cobertura conforme o contrato original.
Multa em caso de descumprimento
A decisão determina que o plano de saúde deve continuar a encaminhar regularmente os boletos de cobrança à parte autora, que por sua vez, deve permanecer em dia com as mensalidades. Caso a liminar não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto estabelecido pelo juízo.
Quando cabe tutela de urgência?
A tutela de urgência não é definida por doença, mas a partir do entendimento de que há um risco de agravamento da condição de saúde, interrupção de um tratamento essencial, perda de função ou morte.
Tratamentos de câncer são casos mais comuns, pois a interrupção do tratamento pode comprometer a saúde do paciente. Cirurgias de urgência que, caso demorem a ser realizadas, podem suscitar agravamento, como as cardíacas, ortopédicas, remoção de tumores. Tratamentos para doenças raras; doenças graves; fornecimento de medicamentos ou tratamento para saúde mental grave também podem ter concedida tutela de urgência.
Como obter tutela de urgência?
O pedido costuma ser feito pelo advogado da parte autora logo no início da ação, desde que entenda a urgência do caso. Ainda que não seja comum, o juiz pode expedir a tutela de urgência mesmo sem solicitação expressa, caso identifique a necessidade.
Para ingressar com o pedido de tutela de urgência, é preciso anexar documentos comprobatórios, como relatório médico, recomendação do tratamento, negativa do plano de saúde e exames.
A decisão de tutela de urgência é provisória, sendo vigente até a finalização do processo.
Conclusão
Casos como esse evidenciam a importância da tutela de urgência. Medidas judiciais podem ser uma via alternativa para pacientes que tiveram tratamentos negados pelo plano de saúde ou estão sob ameaça de cancelamento do contrato. Essas providências visam garantir maior celeridade no acesso aos cuidados de saúde. Em vídeo explicativo, Rivalino Cardoso, da Cardoso Advocacia, explica em quais situações o plano de saúde pode cancelar o contrato (confira o vídeo explicativo). Caso não se aplique à sua situação, procure assessoria jurídica especializada.
Perguntas Frequentes
Não. Por colocar em risco o tratamento do paciente oncológico, a Justiça julga a prática abusiva. Isso ocorre pela possível interrupção de um tratamento vital, como quimioterapia e radioterapia. As decisões judiciais consideram que os planos de saúde devem seguir os princípios da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.
Somente se comprovar má fé do beneficiário. Não é possível cancelar o contrato apenas alegando que havia uma doença preexistente; é preciso comprovar que o beneficiário já sabia da condição antes da contratação. Cancelamentos por essa razão costumam ser barrados na Justiça, com base no entendimento de que os planos de saúde devem investigar o estado de saúde do consumidor no momento da contratação.
O beneficiário deve buscar orientação jurídica, de posse de relatórios médicos e documentos que comprovem sua adimplência. Em muitos casos, a Justiça concede tutela de urgência.
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