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ToggleIsenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Como Parar de Pagar IR e Recuperar Valores
Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos? E que ainda é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, mesmo que a doença esteja controlada? Infelizmente, esse é um direito pouco divulgado — e muitas pessoas continuam pagando imposto sem necessidade. Neste artigo, você vai entender: quem tem direito, como funciona o pedido administrativo e judicial, o que dizem os tribunais superiores e o que ocorre quando o beneficiário já faleceu.O Que é a Isenção de IR por Doença Grave?
A Lei 7.713/1988 garante isenção de IR para quem recebe aposentadoria e foi diagnosticado com moléstia grave. A Receita Federal reconhece o benefício justamente para compensar o impacto financeiro de tratamentos, medicamentos e exames permanentes.Quais Doenças Garantem a Isenção?
A lista é taxativa e já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas:- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- AIDS
- Moléstia profissional
- Paralisia irreversível e incapacitante
Quem Tem Direito e Como Comprovar?
O benefício vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui laudo médico confirmando o diagnóstico. Não é exigido laudo oficial; exames e relatórios particulares bastam, desde que demonstrem a doença. A jurisprudência do STJ também dispensa a comprovação de sintomas atuais: o direito é mantido mesmo em remissão ou cura clínica.Como Solicitar a Isenção?
O caminho inicial é administrativo: protocolar o pedido no Meu INSS (para beneficiários do INSS) ou no e-CAC da Receita Federal. Na prática, a maioria dos pedidos é negada nessa fase, e a via judicial costuma ser o meio mais seguro e rápido para obter o reconhecimento.O Que Diz a Justiça?
- Laudo oficial não é obrigatório;
- Não é preciso comprovar sintomas atuais;
- A isenção retroage à data do diagnóstico;
- É possível restituir até cinco anos de imposto pago;
- Herdeiros podem requerer devolução após o falecimento do beneficiário.