Contratei um plano empresarial, mas só minha família usa

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) trouxe um importante alerta para famílias que foram obrigadas a contratar planos “empresariais” apenas porque quase não existem mais planos individuais no mercado.

 

Neste artigo, você vai entender o que aconteceu, por que essa decisão é importante e como ela pode afetar diretamente o seu bolso.

Caso julgado pelo TJPE envolveu plano empresarial usado apenas por uma família, com reajustes muito acima dos índices da ANS.

Uma empresa familiar contratou um plano de saúde coletivo empresarial, mas o plano atendia apenas três pessoas da mesma família.

Mesmo assim, a operadora aplicou reajustes muito acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Saúde, fazendo a mensalidade disparar ao longo dos anos.

 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, na prática, aquele plano não funcionava como coletivo, mas sim como um plano individual disfarçado.

Plano de saúde falso coletivo: quando o contrato empresarial não é, de fato, coletivo.

O que é um “plano de saúde falso coletivo”?

Plano falso coletivo é aquele que:

  • Tem poucos beneficiários

  • Atende apenas membros da mesma família

  • Usa o “CNPJ” apenas para fugir das regras dos planos individuais

Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando isso acontece, o contrato deve receber a mesma proteção de um plano individual/familiar.

Decisões judiciais têm garantido proteção aos consumidores em planos falsos coletivos.

Por que isso é importante para quem paga o plano?

Porque planos individuais têm limite de reajuste, enquanto os coletivos não têm.

Quem define esse limite anual é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso analisado:

  • Os reajustes aplicados entre 2022 e 2025 foram mais de 43% superiores aos índices da ANS

  • A mensalidade ficou excessivamente cara, colocando o contrato em risco

A Justiça entendeu que isso prejudica o consumidor.

O que a Justiça determinou nesse caso?

O juiz concedeu uma tutela de urgência (decisão rápida para evitar prejuízo) e determinou que:

Os reajustes do plano sigam os índices da ANS, como se fosse plano individual
A operadora emita novos boletos recalculados
O plano não seja cancelado por inadimplência causada pelos reajustes abusivos
A empresa apresente os contratos e demonstrativos de reajuste dos últimos 10 anos

Tudo isso antes mesmo do julgamento final do processo.

Mesmo sendo “empresarial”, meu plano pode ter limite de reajuste?

Se o plano:

  • Tem poucas vidas

  • É usado apenas pela família

  • Não representa uma verdadeira coletividade

A Justiça pode reconhecer o falso coletivo e limitar os reajustes.

Isso já vem sendo decidido não só em Pernambuco, mas em vários tribunais do país.

Como saber se o seu plano pode ser considerado “falso coletivo”?

Alguns sinais de alerta:

  • Menos de 10 vidas no contrato

  • Apenas familiares como beneficiários

  • Empresa sem empregados ativos

  • Reajustes muito acima da inflação e da ANS

Se esses elementos estiverem presentes, vale buscar orientação jurídica.

Conclusão

Essa decisão do TJPE reforça uma mensagem importante:
O consumidor não pode ser penalizado por uma estratégia contratual das operadoras.

Quando o plano é, na prática, familiar, os limites da ANS devem ser respeitados, mesmo que o contrato diga “empresarial”.

Perguntas Frequentes

Sim, em alguns casos.

Embora os planos empresariais, em regra, não tenham limite de reajuste, a Justiça entende que isso muda quando o plano é um “falso coletivo” — ou seja, quando ele atende apenas poucos beneficiários, geralmente da mesma família.

Nessas situações, o Judiciário pode determinar que o plano siga os índices de reajuste definidos pela ANS, como ocorre nos planos individuais e familiares, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Um plano é considerado falso coletivo quando, apesar do nome “empresarial”, ele:

  • Atende poucas pessoas

  • É usado apenas por membros da mesma família

  • Não possui uma coletividade real de empregados

  • Usa o CNPJ apenas como formalidade contratual

Nesses casos, a Justiça entende que o plano funciona como um plano familiar disfarçado, devendo receber a mesma proteção jurídica.

Reajustes muito elevados, especialmente quando:

  • Se repetem por vários anos

  • Não são explicados de forma clara

  • Superam muito os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

podem ser considerados abusivos pela Justiça, principalmente quando colocam o consumidor em risco de inadimplência ou cancelamento do plano.

Cada caso precisa ser analisado, mas aumentos desproporcionais não são automaticamente legais.

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