Você já enfrentou dificuldades para obter a cobertura de medicamentos essenciais pelo seu plano de saúde? Entenda como você pode assegurar seus direitos e garantir o acesso a tratamentos vitais como o Clexane (enoxaparina sódica), especialmente necessário para gestantes com trombofilia.
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ToggleO que é o Clexane?
Clexane é um medicamento utilizado como anticoagulante, destinado a prevenir e tratar a formação de coágulos sanguíneos. Seu princípio ativo é a enoxaparina sódica, uma heparina de baixo peso molecular que atua inibindo a coagulação do sangue, reduzindo o risco de trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP).
Clexane é frequentemente utilizado em pacientes que estão imobilizados por longos períodos, como durante internações hospitalares, pós-cirúrgicos ou em tratamentos de doenças graves que aumentam o risco de trombose.
A administração de Clexane é feita por injeção subcutânea, geralmente na região abdominal, seguindo orientações médicas específicas quanto à dosagem e frequência. É importante que o paciente siga rigorosamente as instruções do médico para garantir a eficácia do tratamento e minimizar o risco de efeitos colaterais, que podem incluir hematomas no local da injeção, sangramentos excessivos e reações alérgicas.
Clexane também pode ser utilizado em casos de angina instável e infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (NSTEMI), onde a prevenção da formação de novos coágulos é crucial. Em situações de risco elevado de eventos tromboembólicos, como durante certos tipos de cirurgias ortopédicas, Clexane é uma escolha terapêutica eficaz para proteger a saúde do paciente.
Como todo medicamento, o uso de Clexane deve ser supervisionado por um profissional de saúde, que avaliará a condição clínica do paciente e ajustará o tratamento conforme necessário.
Quanto custa o Clexane?
O preço do Clexane no Brasil pode variar dependendo da dosagem e da farmácia. Por exemplo, o Clexane de 20mg pode custar entre R$200 e R$400, a caixa com 10 seringas, enquanto o Clexane de 80mg pode variar entre R$600 e R$3.000.
Esses valores são aproximados e podem sofrer variações devido a fatores como impostos locais, margem de lucro da farmácia e possíveis descontos oferecidos. Para obter o preço mais preciso, é recomendável verificar diretamente com farmácias locais ou plataformas de venda de medicamentos online.
Dada a importância do Clexane para a prevenção e tratamento de coágulos sanguíneos, que são condições médicas graves e potencialmente fatais, a cobertura por planos de saúde é fundamental.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde devem fornecer cobertura para medicamentos de alto custo como o Clexane, especialmente quando prescritos para condições específicas como trombose venosa profunda, embolia pulmonar e síndromes coronarianas agudas.
Os beneficiários devem verificar com suas operadoras de planos de saúde a cobertura específica para o Clexane, garantindo que possam obter o medicamento necessário para seu tratamento. Em caso de negativa de cobertura, é importante que os pacientes saibam que podem registrar uma reclamação junto à ANS para assegurar seus direitos.
A prescrição médica é importante?
A prescrição médica é um elemento crucial na determinação da necessidade de um medicamento. Os médicos são os profissionais capacitados para avaliar as condições de saúde dos pacientes e prescrever tratamentos adequados com base em evidências científicas e práticas clínicas.
Quando um médico prescreve o Clexane, ele está fazendo isso com base na necessidade específica do paciente, considerando os benefícios do tratamento em relação aos riscos de complicações tromboembólicas.
Negar a cobertura de um medicamento prescrito por um médico pode representar um sério risco à saúde do paciente. A recusa da operadora de saúde em fornecer o Clexane pode levar a consequências graves, como a progressão de doenças tromboembólicas, hospitalizações prolongadas e até a morte.
Por que os planos negam a cobertura do Clexane?
Os planos de saúde muitas vezes se recusam a fornecer cobertura para medicamentos como o Clexane (enoxaparina sódica) que são de alto custo, alegando razões como o uso domiciliar ou sua ausência na lista de medicamentos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas justificativas, no entanto, são consideradas injustas, visto que a legislação determina que os planos de saúde devem cobrir medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), independentemente do local onde são administrados.
Isso significa que, se um medicamento é aprovado pela Anvisa para uso médico e é prescrito por um profissional de saúde como sendo o ideal para o tratamento de uma dada comorbidade enfrentada pelo paciente, o plano de saúde é obrigado a fornecer cobertura para ele, mesmo que seja administrado em casa, ou que o seu custeio seja demasiadamente elevado, prima-se, aqui, pela tutela à vida e a saúde do paciente e não pela redução dos custos suportados pela operadora de saúde.
Todavia, tentando se esquivar do dever legal que lhe é imposto, os planos de saúde se valem de vários argumentos para fornecer a negativa ao seu cliente, a exemplo de que o medicamento solicitado não consta no rol da ANS, ou que é utilizado em domicílio e não em rede hospitalar, ou até mesmo que o seu valor é elevado, tendo outros, de igual resultado, sob a sua ótica, disponível em mercado.
São justificativas válidas para negar a cobertura, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Portanto, quando os planos de saúde se recusam a cobrir medicamentos como é o caso do Clexane, com base nessas alegações, estes incorrem em inequívocas práticas abusivas contra os seus consumidores, o que garante a ida destes à Justiça para fazer valer este seu direito básico, não sendo rara as vezes que , se obtém decisões favoráveis que obrigam o plano a arcar com os custos do tratamento.
Quais são os critérios para que Clexane seja coberto pelo plano de saúde?
Os critérios para que o Clexane seja coberto pelo plano de saúde estão fundamentados na legislação brasileira, que garante que os planos de saúde devem fornecer cobertura para medicamentos que possuam registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que tenham sido aprovados pelo Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), no caso específico do Clexane.
Esta afirmação também encontra-se positivada na Resolução Normativa 338/13 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).
Decisões judiciais têm reforçado esse direito dos beneficiários, determinando que as operadoras de saúde custeie tratamentos mesmo quando esses medicamentos não estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Independentemente do local de administração do medicamento, se este for prescrito com base científica e tiver sua eficácia comprovada, os planos de saúde são obrigados a fornecê-lo aos seus beneficiários.
Desta forma, vemos aqui a necessidade da presença de mais um requisito, qual seja, a relevante prescrição médica para tratamento daquela enfermidade com o remédio requisitado, o qual, ainda, deve ter sua eficácia comprovada cientificamente.
Assim, presentes os requisitos acima descritos, os beneficiários encontram-se amparados pelas normas legais em vigor, bem como pelos entendimentos sedimentados pelos tribunais acerca da matéria, para buscar essa cobertura por meio da Justiça, caso a operadora do plano de saúde se recuse a fornecê-la de forma administrativa, sob fundamentos injustificados.
Como recorrer da negativa do medicamento pelo plano?
Para recorrer à negativa do medicamento pelo plano de saúde, é importante seguir alguns passos. Primeiramente, ao receber a negativa, você deve solicitar por escrito à operadora do plano de saúde uma justificativa detalhada para a recusa.
Essa solicitação pode ser feita por meio de carta ou e-mail, e a operadora é obrigada a fornecer uma resposta formal explicando os motivos da negativa.
Em seguida, é crucial obter um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento prescrito. Esse relatório deve ser elaborado pelo médico responsável pelo seu tratamento e deve conter informações relevantes sobre o seu quadro clínico, explicando por que o medicamento é necessário e qual seria o impacto negativo caso a sua utilização seja negada pelo plano de saúde.
Com esses documentos em mãos, buscar a assistência de um advogado especializado em Direito à Saúde se torna essencial para mover uma ação judicial adequada. O advogado poderá analisar a documentação reunida, avaliar a viabilidade da ação judicial e auxiliá-lo à proteger os seus direitos básicos perante os tribunais.
É necessário abrir uma ação judicial para garantir o medicamento?
Não é sempre necessário abrir uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento pelo plano de saúde. No entanto, em muitos casos, a ação judicial pode ser uma ferramenta poderosa para assegurar seus direitos, sobretudo se o plano vem protelando a disponibilização do medicamento e, em via de consequência, prejudicando o início do procedimento necessário à melhora do seu quadro clínico.
Isso porque, uma das vantagens de mover uma ação judicial é que, com uma decisão liminar favorável, é possível obter o medicamento em poucos dias, garantindo assim o início ou a continuidade do tratamento sem demoras desnecessárias.
No entanto, cada caso é único e deve ser avaliado individualmente por um especialista em Direito à Saúde. Um advogado especializado poderá analisar a situação específica do beneficiário, considerando todos os detalhes, como a gravidade da condição de saúde, a urgência do tratamento, a documentação disponível e os argumentos legais aplicáveis e optar pelo melhor caminho à ser adotado, naquele caso em específico, para melhor proteger os interesses do seu cliente.
Com base nessa avaliação, o advogado poderá orientar o beneficiário sobre a melhor estratégia a ser adotada, que pode incluir desde a negociação direta com a operadora do plano de saúde até a abertura de uma ação judicial, dependendo das circunstâncias e da probabilidade de sucesso. Assim, embora a ação judicial seja uma opção, sua necessidade deve ser determinada caso a caso, visando sempre garantir o acesso do paciente ao tratamento adequado e necessário para sua saúde.
Como conseguir o Clexane pelo SUS?
Para aqueles que não possuem plano de saúde e necessitam do medicamento Clexane (enoxaparina sódica), o Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser uma alternativa viável. O SUS oferece uma ampla gama de medicamentos e tratamentos para a população brasileira, incluindo medicamentos para o tratamento de condições tromboembólicas.
O primeiro passo para obter o Clexane pelo SUS é agendar uma consulta médica em uma unidade de saúde pública. Isso pode ser feito em Unidades Básicas de Saúde (UBS), também conhecidas como postos de saúde, ou em hospitais públicos. Durante a consulta, é importante que o paciente explique sua condição médica ao profissional de saúde, detalhando os sintomas e apresentando qualquer documentação médica anterior que comprove a necessidade do uso de Clexane.
Após a avaliação, se o médico considerar que o uso de Clexane é necessário, ele emitirá uma prescrição médica. É fundamental que a prescrição contenha todas as informações necessárias, como a dosagem, a frequência de administração e a duração do tratamento. Esta prescrição é um documento essencial para solicitar o medicamento no SUS.
Com a prescrição em mãos, o paciente deve dirigir-se a uma unidade de farmácia do SUS, que pode estar localizada em hospitais públicos ou em unidades de saúde específicas para a distribuição de medicamentos. Algumas regiões do Brasil possuem farmácias de alto custo ou farmácias especializadas que fornecem medicamentos de uso contínuo e de alto valor, como o Clexane.
Em algumas localidades, pode ser necessário preencher formulários específicos ou apresentar documentos adicionais, como comprovante de renda e documentos de identificação. Além disso, a solicitação do medicamento pode exigir a apresentação de laudos médicos complementares ou exames que comprovem a necessidade do tratamento com Clexane.
Após a entrega da documentação e da prescrição médica, a solicitação será avaliada por uma comissão de saúde da unidade responsável. Esta comissão é responsável por verificar se todos os critérios para a dispensação do medicamento foram atendidos. O tempo de resposta pode variar conforme a região e a demanda, mas é importante acompanhar o processo para garantir que não haja atrasos.
Se a solicitação for aprovada, o paciente será informado sobre quando e onde poderá retirar o medicamento. A retirada do Clexane deve ser feita na unidade de saúde indicada, seguindo as orientações fornecidas. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer periodicamente para buscar novas doses do medicamento, conforme a duração do tratamento prescrita pelo médico.
Lutar pelos seus direitos à saúde é essencial para garantir acesso a tratamentos vitais. Conhecer seus direitos, estar preparado com a documentação correta e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para enfrentar negativas injustas e viver uma vida mais saudável e segura.