Aprenda sobre o direito à cobertura de cirurgias de mudança de gênero pelos planos de saúde.
A cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino é um procedimento complexo que busca adequar o corpo de uma pessoa transgênero ao seu gênero de identificação. Essa intervenção cirúrgica pode ser realizada por meio do plano de saúde, desde que cumpridos determinados critérios e requisitos.
Neste blog post, vamos abordar os principais aspectos relacionados ao tema, incluindo o que é, o direito à cobertura e a regulamentação vigente.
O que é a cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino?
A cirurgia de redesignação sexual, mais conhecida como mudança de gênero masculino para feminino é um procedimento cirúrgico que visa transformar características físicas masculinas em femininas. Este processo pode incluir a remoção dos testículos e do pênis, a construção de uma neovagina, e em alguns casos, a cirurgia de feminização facial e corporal.
A cirurgia é geralmente o estágio final de um processo de transição de gênero, que pode envolver terapia hormonal, psicoterapia e outras intervenções médicas.
Para muitas pessoas transgênero, essa cirurgia não é apenas uma questão estética, mas uma necessidade médica vital para aliviar a disforia de gênero, uma condição em que há um desconforto profundo entre o sexo atribuído ao nascimento e a identidade de gênero.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero como uma condição de saúde, e muitos especialistas consideram a cirurgia de mudança de gênero um tratamento essencial.
O direito à cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino pelo SUS
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Com base nesse princípio, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino de forma gratuita para pessoas transgênero que atendem a certos critérios.
Em 2008, o Ministério da Saúde regulamentou a oferta desse tipo de cirurgia no SUS por meio da Portaria nº 1.707/2008. Desde então, o acesso ao procedimento tem sido ampliado, mas a demanda ainda é maior do que a oferta, levando a longas filas de espera.
Embora o SUS ofereça a cirurgia de redesignação sexual, muitas pessoas transgênero buscam realizar o procedimento por meio de planos de saúde privados, seja para evitar a longa espera no sistema público ou para ter acesso a centros cirúrgicos e profissionais especializados de sua escolha. No entanto, a cobertura desse tipo de cirurgia pelos planos de saúde tem sido objeto de controvérsias.
O que diz a ANS sobre a cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. A ANS estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista os procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Até o momento, nem todos os procedimentos de redesignação sexual estão previstos no Rol de Procedimentos. Contudo, a ausência de menção direta não significa necessariamente que o plano de saúde pode se recusar a cobrir o procedimento.
Em 2011, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a cirurgia de redesignação sexual como um procedimento necessário para o tratamento da disforia de gênero. Com base nisso, muitos tribunais brasileiros têm determinado que os planos de saúde devem cobrir a cirurgia de mudança de gênero, uma vez que é considerada uma intervenção médica necessária para o bem-estar do paciente.
Quais são os argumentos comuns dos planos de saúde e como contestá-los?
Os planos de saúde costumam usar vários argumentos para negar a cobertura da cirurgia de mudança de gênero, como:
Exclusão contratual: alegam que o contrato do plano não prevê a cobertura para cirurgias estéticas ou de redesignação sexual. No entanto, os tribunais têm contestado esse argumento, afirmando que a cirurgia de redesignação sexual não é puramente estética, mas sim um tratamento necessário para uma condição médica (disforia de gênero).
Procedimento experimental: outro argumento utilizado é que a cirurgia de redesignação sexual seria experimental. No entanto, esse argumento não se sustenta, uma vez que a cirurgia é reconhecida pela comunidade médica internacional há décadas e está incluída nos protocolos de tratamento de disforia de gênero.
Falta de previsão no Rol da ANS: os planos de saúde também argumentam que, como a cirurgia de mudança de gênero não está expressamente incluída no rol de procedimentos da ANS, eles não são obrigados a cobri-la. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que o rol da ANS é mínimo e que os planos de saúde devem cobrir tratamentos necessários, mesmo que não estejam listados explicitamente.
Como proceder em caso de negativa de cobertura?
Se uma pessoa transgênero tiver a cobertura da cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino negada por seu plano de saúde, ela pode tomar várias medidas para reverter a situação:
1. Consulta com advogado especializado
A primeira etapa é procurar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde e direitos humanos. Esse profissional poderá avaliar o caso e orientar sobre a melhor estratégia a seguir.
2. Reunião de documentos
Reunir todos os documentos relevantes, como o contrato do plano de saúde, laudos médicos que recomendam a cirurgia e a negativa formal da operadora de saúde. Esses documentos serão fundamentais para embasar a ação judicial.
3. Petição inicial e pedido de liminar
O advogado pode ingressar com uma petição inicial no tribunal, solicitando que o plano de saúde seja obrigado a cobrir a cirurgia. Em casos de urgência, pode ser solicitado também uma liminar, que é uma decisão provisória para garantir que o tratamento seja realizado imediatamente, enquanto o processo está em andamento.
4. Acompanhamento do processo
O processo judicial pode envolver audiências, produção de provas e depoimentos. É importante que o beneficiário mantenha contato constante com seu advogado para acompanhar o andamento do caso e fornecer todas as informações necessárias.
5. Indenização por danos morais
Além de buscar a cobertura da cirurgia, o beneficiário pode também pedir indenização por danos morais, especialmente se a negativa do plano de saúde causou sofrimento psicológico ou agravamento da condição de saúde.
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A cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino é um procedimento essencial para muitas pessoas transgênero, e o direito à sua cobertura pelos planos de saúde é uma questão de justiça e igualdade. Embora os desafios ainda existam, a jurisprudência brasileira tem avançado no sentido de garantir que as operadoras de saúde não possam recusar a cobertura de procedimentos necessários para o bem-estar e a saúde dos beneficiários.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando a negativa de cobertura para a cirurgia de mudança de gênero, é fundamental buscar orientação jurídica e lutar por seus direitos. O caminho judicial, embora desafiador, pode ser a chave para garantir que todas as pessoas transgênero tenham acesso aos cuidados médicos de que precisam e merecem.