Contratos pré-98 e netos: TJBA bate o martelo e garante inclusão imediata em plano de saúde

Contratos pré-98 e netos: TJBA bate o martelo e garante inclusão imediata em plano de saúde

Análise da Segunda Câmara Cível consolida aplicação do CDC a contratos Pré-98 e define risco à saúde infantil como presumido.


O Precedente do TJBA e o Diálogo entre CDC e Direito à Saúde

Vitória Contra a Abusividade: TJBA Determina Inclusão de Menores em Plano Pré-98 e Consolida Perigo de Dano Presumido

Em uma importante vitória para os consumidores, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Segunda Câmara Cível, reverteu decisão de 1ª instância e concedeu a tutela antecipada recursal em Agravo de Instrumento. A decisão obrigou a operadora de saúde Sul América a incluir imediatamente dois menores de 4 anos de idade, netos da titular, como dependentes no plano de saúde familiar.

O caso, conduzido pela Cardoso Advocacia, envolvia um contrato de plano de saúde firmado em 1994, anterior à
Lei Federal nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
A decisão reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses contratos de trato sucessivo, conforme a Súmula 608 do STJ.

O próprio Juízo de origem já havia reconhecido a probabilidade do direito, apontando que a apólice permitia a inclusão de dependentes e que não havia vedação à inclusão de netos, já que estes eram filhos da segurada-dependente. Contudo, a liminar havia sido negada em 1ª instância pela suposta ausência de perigo de dano, com o argumento de que as crianças já tinham quase 4 anos e a inclusão não foi solicitada no nascimento.

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Análise da Decisão: Os Pilares da Tutela Antecipada Concedida

1. Contrato Antigo e a Interpretação Mais Favorável

A Desembargadora Relatora, Juíza Marta Moreira Santana, acolheu a tese de que a negativa da operadora era abusiva.
A cláusula contratual facultava expressamente ao segurado incluir seus dependentes.
A tentativa da seguradora de restringir a inclusão com base na Lei 8.213/91 foi afastada, por ser contrária ao
artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor,
que determina interpretação mais favorável ao consumidor.

2. Risco à Saúde Infantil é Presumido

Um ponto crucial foi reconhecer que o perigo de dano é presumido quando envolve o direito à saúde de menores. O TJBA entendeu que crianças possuem proteção integral e prioritária prevista na Constituição. O risco não depende da necessidade imediata de um procedimento, mas da ausência de cobertura assistencial, que deixa menores vulneráveis a enfermidades súbitas.

3. Inclusão Imediata e Multa por Descumprimento

O Tribunal determinou:

  • Inclusão imediata: Os menores deveriam ser incluídos no plano, sem novas carências, mediante pagamento da contraprestação correspondente, no prazo de 5 dias úteis.
  • Multa diária: Foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento injustificado.

A decisão é um marco importante que reafirma a primazia da lei consumerista em favor do beneficiário, garantindo a proteção integral das crianças e o acesso à saúde em contratos mais antigos.

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