Cancelamento do plano de saúde: conheça os seus direitos e deveres

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o cancelamento do plano de saúde.
Descubra tudo o que você precisa saber sobre o cancelamento do plano de saúde.

O cancelamento do plano de saúde pode ser uma situação complexa, mas é importante que você conheça os seus direitos e deveres nesse caso. Neste artigo, vamos abordar diversos aspectos relacionados ao cancelamento do plano de saúde, desde o processo de cancelamento até as alternativas e soluções disponíveis.

Como cancelar plano de saúde?

Cancelar um plano de saúde pode ser necessário por diversos motivos, como insatisfação com os serviços prestados, mudança de emprego ou até mesmo dificuldade financeira. 

Para cancelar o seu plano, é importante entrar em contato com a operadora e solicitar o cancelamento. Geralmente, esse processo pode ser feito por telefone, e é essencial que você tenha em mãos todas as informações necessárias, como o número do contrato e o motivo do cancelamento.

Após realizar a solicitação por telefone, é importante formalizar o cancelamento por escrito. Para isso, você pode redigir uma carta de cancelamento do plano de saúde, conforme veremos a seguir.

Quando redigir a carta de cancelamento, lembre-se de incluir seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço e telefone para contato. Além disso, é fundamental mencionar o número do contrato do plano de saúde que deseja cancelar e a data a partir da qual deseja que o cancelamento seja efetivado. 

É importante manter uma cópia da carta para seus registros e enviar o documento via correio com aviso de recebimento, garantindo assim que a operadora receba a solicitação.

Após o envio da carta, é importante ficar atento aos prazos estabelecidos pela operadora para efetivar o cancelamento do plano de saúde. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de cancelamento, não hesite em contatar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para obter orientações e garantir seus direitos como consumidor de serviços de saúde suplementar.

Carta de cancelamento do plano de saúde

A carta de cancelamento do plano de saúde é uma forma de formalizar o seu pedido de cancelamento por escrito. Nela, você deve incluir todas as informações necessárias, como o seu nome completo, o número do contrato, a data de solicitação do cancelamento e o motivo pelo qual está cancelando o plano.

Além disso, é importante que você solicite um comprovante de recebimento da carta pela operadora, para garantir que o cancelamento foi efetuado corretamente.

Quando se trata do cancelamento de um plano de saúde, é essencial estar ciente dos seus direitos como consumidor. De acordo com a ANS, o cancelamento do plano de saúde é um direito do beneficiário, desde que seja feito de acordo com as regras estabelecidas no contrato.

É fundamental ressaltar que, em caso de cancelamento, a operadora não pode impor obstáculos ou dificultar o processo, devendo cumprir com agilidade e transparência todas as etapas necessárias para efetivar o cancelamento solicitado pelo beneficiário.

A única coisa que poderá ser cobrada pela operadora é uma multa rescisória, a qual se fundamentará no cancelamento do contrato antes da data pactuada. Porém, é importante você ter em mente que esta multa somente poderá ser imposta se houver previsão expressa no instrumento firmado, por isso, é de extrema relevância que  você, beneficiário, esteja atento às cláusulas constantes no ajuste feito com a sua operadora de plano de saúde.

Todavia, ainda que exista tal previsão, haverá ocasiões em que será possível pleitear o abono do pagamento desta multa. O caso em questão ocorrerá na hipótese do cancelamento ocorrer dentro do prazo de 07 (sete) dias após a celebração do contrato, e a sua razão encontra-se positivada no art. 49 do CDC.

Qual o prazo do cancelamento de plano de saúde por inadimplência?

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e não consegue pagar as mensalidades do seu plano de saúde, é importante estar ciente do prazo do cancelamento por inadimplência. 

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), a operadora de saúde pode cancelar o seu plano caso você esteja inadimplente por um período contínuo de 60 dias.

Porém, é importante ressaltar que a operadora deve notificá-lo previamente sobre a inadimplência e dar a oportunidade de regularização antes de efetuar o cancelamento.

É fundamental destacar que, mesmo após o cancelamento do plano de saúde por inadimplência, o beneficiário ainda possui direitos assegurados. Por exemplo, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido mesmo que haja débitos pendentes. 

Além disso, é importante ressaltar que a operadora de saúde não pode negar a cobertura de tratamentos em andamento no momento do cancelamento.

Conheça os seus direitos

Ao cancelar o seu plano, é importante conhecer esses direitos para evitar possíveis problemas. Alguns dos direitos mais importantes são:

  1. Fazer a portabilidade, essa ação que permite a transferência do seu plano de saúde para outra operadora sem cumprir novos prazos de carência;
  2. Realizar a manutenção do plano de saúde em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria;
  3. Dar continuidade ao plano de saúde em caso de doença grave ou crônica;
  4. Utilizar a cobertura de procedimentos e tratamentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  5. Solicitar reembolso caso opte por um atendimento fora da rede credenciada.

Ao cancelar o seu plano de saúde, é importante verificar se a operadora está respeitando esses direitos e, caso necessário, buscar orientação para fazer valer as suas garantias.

Além desses direitos, é fundamental ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) assegura aos beneficiários a cobertura de uma série de procedimentos, exames e tratamentos, incluindo consultas com especialistas, internações, cirurgias, exames laboratoriais, entre outros. 

É essencial que os beneficiários estejam cientes dessas coberturas para garantir o acesso adequado aos serviços de saúde quando necessário.

Deveres das operadoras

Assim como você possui direitos, as operadoras de planos de saúde também possuem deveres. Conhecer esses deveres é fundamental para garantir que o cancelamento ocorra dentro dos parâmetros legais e que você não seja prejudicado. Alguns dos deveres das operadoras são:

  • Prestar informações claras, completas e precisas sobre o plano de saúde;
  • Fornecer o contrato do plano e suas respectivas alterações;
  • Oferecer uma cobertura adequada às necessidades dos beneficiários;
  • Manter uma rede de prestadores de serviços em saúde suficiente e qualificada;
  • Disponibilizar canais de atendimento para esclarecer dúvidas e receber reclamações;
  • Cumprir as normas estabelecidas pela ANS.

Portanto, ao analisar a prestação de serviços da sua operadora de plano de saúde, verifique se todos os procedimentos obrigatórios estão sendo oferecidos conforme determina a ANS. Caso identifique alguma irregularidade nesse sentido, é importante buscar orientação especializada para garantir o cumprimento dos seus direitos como beneficiário de um plano de saúde.

É importante ressaltar que, mesmo após o cancelamento, a operadora possui o dever de manter a cobertura do plano de saúde por um período de tempo, de acordo com o que foi contratado. Esse período é conhecido como “período de graça” e varia de acordo com a modalidade do plano

Processo legal e procedimentos

O cancelamento do plano de saúde deve ser realizado de acordo com o processo legal e os procedimentos estabelecidos pela operadora e pela ANS. Nesse sentido, é importante seguir as orientações fornecidas pela operadora no momento do cancelamento, bem como verificar se ela está cumprindo as normativas da ANS.

Em caso de descumprimento das normas, você pode registrar uma reclamação na ANS e buscar a resolução do problema.

O processo de cancelamento de um plano de saúde pode variar de acordo com o tipo de contratação e as cláusulas estabelecidas em contrato. Alguns planos exigem um aviso prévio para o cancelamento, enquanto outros permitem a rescisão imediata. É essencial verificar as condições contratuais para garantir que o cancelamento seja feito corretamente e sem complicações.

Além disso, é importante ressaltar que o cancelamento do plano de saúde não isenta o beneficiário de pagar eventuais débitos pendentes. Caso haja mensalidades em atraso, é fundamental regularizar a situação antes de solicitar o cancelamento, evitando assim possíveis problemas futuros e a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito.

Todavia, resalva-se, neste artigo, a viabilidade do beneficiário ir à justiça discutir os débitos em abertos, pois, muitas vezes, as razões de não conseguir manter o pagamento mensal regular é oriundo dos absurdos reajustes aplicados pela operadora e, se constatada tal abusividade, poderá este valor ser reduzido através da via judicial.

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Portanto, é essencial acompanhar de perto todo o processo de cancelamento, desde a solicitação até a efetivação, e agir prontamente em caso de qualquer irregularidade ou recusa indevida por parte da operadora. Ao buscar apoio jurídico especializado, o beneficiário pode contar com a expertise de profissionais capacitados para orientá-lo e defender seus direitos, garantindo uma transição tranquila e legalmente válida.

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