Como fazer portabilidade de plano de saúde? Dicas e passo a passo

Mulher olhando para um notebook em uma sala de estar com papéis de contas do plano de saúde ao seu redor.
Descubra como fazer a portabilidade do plano de saúde de forma descomplicada e eficiente.

A portabilidade é um recurso que permite aos beneficiários de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novamente o período de carência. 

Essa é uma alternativa importante para quem deseja mudar de plano, garantindo a continuidade do atendimento médico sem ter que aguardar novamente o prazo para utilizar determinados procedimentos e coberturas.

O que é portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade é um direito assegurado aos beneficiários de planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com essa modalidade, é possível trocar de operadora mantendo as mesmas coberturas e benefícios, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Assim, o beneficiário não precisa cumprir novamente os prazos de carência, que são os períodos iniciais de espera para utilização de determinados procedimentos.

Vale ressaltar que a portabilidade visa garantir a continuidade do atendimento ao beneficiário, sem que haja interrupção ou prejuízo em sua assistência médica. Dessa forma, o beneficiário tem a possibilidade de escolher a operadora que melhor atenda às suas necessidades, sem ter que passar novamente por períodos de espera que já foram cumpridos em seu plano anterior.

A portabilidade é um mecanismo que promove a liberdade de escolha e a proteção do beneficiário, permitindo que ele tenha mais autonomia para decidir sobre sua saúde e bem-estar. É fundamental que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e das condições necessárias para realizar a portabilidade, garantindo assim uma transição tranquila e segura entre operadoras de planos de saúde.

Como funciona a portabilidade do plano de saúde?

Para realizar a portabilidade, é necessário atender a algumas regras estabelecidas pela ANS. Primeiramente, é preciso ter um plano de origem compatível com a portabilidade, ou seja, ele deve ser regulamentado pela ANS e estar ativo e adimplente. Além disso, é necessário ter cumprido pelo menos dois anos de contrato no plano de origem ou ter cumprido o período de carência previsto na regulamentação atual.

Outra condição importante é que a portabilidade ocorra entre planos compatíveis, ou seja, a cobertura deve ser equivalente ou superior à do plano de origem. Além disso, o beneficiário não pode ter débitos em aberto com a operadora de origem e deve solicitar a portabilidade dentro do prazo estabelecido.

É fundamental ressaltar que a portabilidade dos planos de saúde é um direito garantido aos beneficiários pela ANS, com o objetivo de proporcionar mais liberdade de escolha e garantir a continuidade dos cuidados com a saúde. A ANS estabelece regras claras para a realização desse processo, visando proteger os consumidores e garantir a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Quais são os benefícios da portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade do plano de saúde oferece diversos benefícios, tais como:

  • Manutenção das condições contratuais, como carências já cumpridas;
  • Mudança para um plano de saúde com melhor cobertura ou preço mais acessível;
  • Migração para uma operadora com melhor qualidade e atendimento;
  • Escolha de um plano de saúde que atenda melhor às suas necessidades e perfil.

Além desses benefícios, a portabilidade do plano de saúde também traz outras vantagens que podem fazer toda a diferença na vida dos beneficiários. Uma delas é a flexibilidade. Com essa opção, o beneficiário tem a liberdade de trocar de plano de saúde de acordo com suas necessidades e mudanças em sua vida. Por exemplo, se os beneficiários mudarem de cidade ou de estado, poderão fazer a portabilidade para um plano que atenda melhor à nova localidade.

Passo a passo para fazer a portabilidade do plano de saúde

  1. Verifique se o seu plano atual atende aos requisitos para a portabilidade;
  2. Procure o plano de destino que melhor atenda às suas necessidades;
  3. Solicite à operadora do plano de destino uma proposta de adesão;
  4. Obtenha do plano atual o Documento de Informações Cadastrais (DIC) ou o Comprovante de Rescisão Contratual (CRC);
  5. Envie a proposta de adesão junto com o DIC ou CRC para a operadora do plano de destino;
  6. Aguarde a análise do pedido de portabilidade pela operadora do plano de destino;
  7. Caso a portabilidade seja aceita, proceda com o cancelamento do plano atual;
  8. Realize a adesão ao novo plano de saúde.

Realizar a portabilidade do plano de saúde pode ser um processo simples e vantajoso para muitas pessoas. No entanto, é importante compreender todos os passos envolvidos para garantir uma transição tranquila e sem complicações.

Lembre-se de que a portabilidade do plano de saúde é um direito do consumidor e pode trazer benefícios como a possibilidade de trocar de operadora sem cumprir novas carências. No entanto, é importante analisar todas as informações e tomar uma decisão consciente, levando em consideração as suas necessidades e expectativas em relação ao novo plano.

5 Dicas para facilitar o processo de portabilidade do plano de saúde.

Para facilitar o processo de portabilidade do plano de saúde, é recomendado:

  1. Pesquisar e comparar as opções de planos de saúde disponíveis no mercado;
  2. Verificar se o plano de destino possui uma rede credenciada de hospitais e clínicas adequadas às suas necessidades;
  3. Solicitar informações sobre as coberturas e serviços oferecidos pelo novo plano;
  4. Ler atentamente o contrato e tire todas as dúvidas antes de realizar a portabilidade;
  5. Entrar em contato com a operadora do plano de destino para esclarecer qualquer dúvida ou obter ajuda durante o processo.

Quais são os tipos de plano de saúde?

Planos coletivos por adesão

Os planos coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas, como sindicatos, conselhos e associações profissionais, para seus associados. Estes planos frequentemente oferecem condições mais vantajosas tanto em termos de custo quanto de cobertura, devido ao maior número de beneficiários agregados ao contrato. 

Uma das principais vantagens é a possibilidade de negociações mais favoráveis com as operadoras, resultando em preços mais acessíveis e benefícios ampliados. Além disso, esses planos podem incluir uma rede de prestadores de serviços de saúde mais extensa, proporcionando uma maior variedade de opções de atendimento para os associados.

Planos coletivos empresariais

Os planos coletivos empresariais são contratados por empresas para seus funcionários, oferecendo uma forma de benefício corporativo que pode ser essencial para a retenção e satisfação dos empregados. 

Esses planos geralmente apresentam preços mais competitivos e uma ampla rede de cobertura, graças ao volume de beneficiários proporcionado pela empresa. A adesão ao plano é diretamente vinculada ao vínculo empregatício com a empresa contratante, o que significa que a cobertura pode ser encerrada caso o funcionário deixe a empresa.

Planos individuais ou familiares

Os planos individuais ou familiares são contratados diretamente por pessoas físicas, podendo ser para um único indivíduo ou para todo o núcleo familiar. Esses planos oferecem cobertura conforme o contrato firmado e têm reajustes regulados pela ANS. Uma das principais vantagens desses planos é a estabilidade na manutenção da cobertura, já que não dependem de um vínculo empregatício ou associativo.

Quais são os tipos de portabilidade de planos de saúde?

A ANS regulamenta a portabilidade de carências dos planos de saúde no Brasil, permitindo que os beneficiários possam trocar de plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. Existem dois tipos principais de portabilidade: a portabilidade tradicional e a portabilidade especial.

Portabilidade tradicional

A portabilidade tradicional é a forma mais comum de troca de planos de saúde. Ela permite que o beneficiário migre para um novo plano de saúde, seja ele individual, familiar ou coletivo, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que sejam cumpridos alguns requisitos específicos:

  • Tempo de permanência: o beneficiário deve ter cumprido um período mínimo de permanência no plano atual;
  • Adimplência: o beneficiário deve estar em dia com as mensalidades do plano de saúde atual;
  • Compatibilidade de cobertura: o novo plano deve oferecer cobertura igual ou superior à do plano atual. A ANS disponibiliza ferramentas para que os beneficiários possam verificar essa compatibilidade;
  • Documentação: é necessário apresentar alguns documentos, como a carta de portabilidade emitida pela operadora atual, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades e o contrato do plano atual.

O processo de portabilidade normal inclui a solicitação formal à nova operadora, que deve ser aceita ou recusada com justificativa dentro de um prazo de 20 dias.

Portabilidade especial

A portabilidade especial é uma modalidade de portabilidade criada para atender situações excepcionais, garantindo aos beneficiários a continuidade do acesso aos serviços de saúde em casos específicos. As condições para a portabilidade especial são mais flexíveis, e ela é aplicável em cenários como:

  • Encerramento de operadora: quando a operadora de saúde encerra suas atividades ou tem seu registro cancelado pela ANS, os beneficiários têm direito à portabilidade especial para um novo plano, sem cumprir novos períodos de carência;
  • Mudança de contrato coletivo: beneficiários de planos coletivos empresariais que perdem o vínculo com a empresa contratante também podem realizar a portabilidade especial, facilitando a transição para um novo plano sem carências adicionais;
  • Alteração da área de cobertura: se a operadora de saúde decide alterar a área de cobertura do plano, os beneficiários podem utilizar a portabilidade especial para migrar para um plano que atenda às suas necessidades.

O que considerar ao buscar a portabilidade do plano de saúde?

Ao procurar por um novo plano de saúde, é fundamental considerar diversos fatores para garantir que a escolha atenda às suas necessidades e expectativas, como por exemplo:

Cobertura

Verifique se o plano oferece cobertura para os serviços que você e sua família utilizam com mais frequência, como consultas médicas, exames, internações e procedimentos específicos. Considere também a cobertura para atendimentos de urgência e emergência, além de tratamentos e terapias que possam ser necessários no futuro.

Rede credenciada

Avalie a rede de hospitais, clínicas e laboratórios credenciados pelo plano. É importante que esses estabelecimentos estejam localizados próximos à sua residência ou local de trabalho, garantindo maior conveniência e acesso rápido aos serviços de saúde.

Reputação da operadora

Pesquise a reputação da operadora no mercado. Consulte a avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e leia opiniões de outros beneficiários. Uma operadora com boa reputação tende a oferecer um atendimento mais eficiente e de qualidade.

Cobertura geográfica

Verifique a abrangência geográfica do plano. Se você viaja com frequência, é importante escolher um plano que ofereça cobertura em diferentes regiões do país ou até mesmo no exterior.

Atenção ao cliente

Avalie o atendimento ao cliente oferecido pela operadora. A facilidade de contato, a agilidade nas respostas e a eficiência na resolução de problemas são aspectos fundamentais para uma boa experiência com o plano de saúde.

Contratos e condições

Leia atentamente o contrato do plano de saúde antes de assinar. Certifique-se de compreender todas as cláusulas, condições de cobertura, exclusões e obrigações do beneficiário. Em caso de dúvidas, consulte um especialista para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Cobrança de coparticipação

Avalie a frequência com que você utiliza os serviços de saúde. Planos com coparticipação podem ser mais econômicos se você usa os serviços esporadicamente, pois você paga uma parte dos custos além da mensalidade fixa.

Plano ambulatorial

Esse plano cobre consultas, exames e terapias realizadas em consultórios e clínicas, mas não internações. É ideal para quem necessita de acompanhamento médico regular, mas não prevê internações.

Plano hospitalar

Oferece cobertura para internações, cirurgias e procedimentos hospitalares, mas não inclui consultas e exames ambulatoriais. Indicado para quem quer uma cobertura robusta para emergências e tratamentos complexos.

Plano com cobertura obstétrica

Essencial para quem planeja engravidar ou está grávida, inclui consultas e exames pré-natais, parto e assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias. Verifique a rede de profissionais e hospitais disponíveis.

Quais são os documentos necessários para realizar a portabilidade de carências?

1. Comprovante de pagamento

  • Apresente o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, caso o plano seja na modalidade de pós-pagamento. Alternativamente, você pode fornecer uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante confirmando que você está em dia com as mensalidades.

2. Comprovante de permanência

  • Forneça um comprovante do tempo de permanência no plano atual, que pode ser a proposta de adesão assinada, o contrato assinado, ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante.

3. Relatório de compatibilidade

  • Apresente o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino, ou o número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

4. Comprovante de aptidão para o plano de destino

  • Se o plano de destino for coletivo, é necessário um comprovante de que você está apto para ingressar no plano. No caso de empresários individuais, podem ser exigidos documentos adicionais específicos para comprovar essa aptidão.

O que fazer se a portabilidade for negada?

Se a sua solicitação de portabilidade de plano de saúde for negada, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Receba a justificativa da negativa:
    • Solicite que a operadora de saúde forneça uma justificativa formal e detalhada por escrito, explicando os motivos da recusa.
  2. Contate a ANS:
  3. Busque apoio jurídico especializado:
    • Caso a negativa persista ou seja considerada injustificada, é fundamental procurar um advogado especializado em direito à saúde. O apoio jurídico pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e pode orientar sobre os próximos passos a serem seguidos.
  4. Cumprimento dos prazos:
    • Atente-se aos prazos legais para contestar a negativa e apresentar recursos. O apoio jurídico especializado garantirá que todos os prazos e requisitos processuais sejam cumpridos adequadamente.

Os principais problemas que posso encontrar ao fazer a portabilidade do plano de saúde?

Ao fazer a portabilidade do plano de saúde, alguns problemas podem surgir, tais como:

  • Demora na análise do pedido de portabilidade pela nova operadora;
  • Incompatibilidade das condições contratuais entre o plano atual e o plano de destino;
  • Dificuldade em obter as informações necessárias do plano atual;
  • Informações incompatíveis sobre coberturas e serviços do novo plano de saúde.

Quais são os documentos necessários para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Para fazer a portabilidade do plano de saúde, alguns documentos são necessários, tais como:

  • Documento de Informações Cadastrais (DIC) ou Comprovante de Rescisão Contratual (CRC) do plano atual;
  • Proposta de adesão ao plano de destino;
  • Outros documentos que podem ser exigidos pela operadora do plano de destino.

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A portabilidade de carências é um direito do beneficiário assegurado pela legislação brasileira. A recusa da portabilidade sem uma justificativa plausível pode configurar uma infração às normas regulatórias estabelecidas pela ANS. 

Um advogado especializado em direito à saúde pode analisar a legalidade da negativa, avaliando se está de acordo com as normas regulatórias; orientar procedimentos, guiando o beneficiário em todos os procedimentos administrativos e judiciais necessários; e defender direitos, representando os interesses do beneficiário perante a ANS e, se necessário, em processos judiciais. 

Além disso, é possível realizar uma ação judicial contra o plano de saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a portabilidade de carências seja efetivada conforme previsto pela legislação.

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