Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) trouxe um importante alerta para famílias que foram obrigadas a contratar planos “empresariais” apenas porque quase não existem mais planos individuais no mercado.
Neste artigo, você vai entender o que aconteceu, por que essa decisão é importante e como ela pode afetar diretamente o seu bolso.
Índice - Conteúdos
ToggleO que aconteceu no caso julgado pelo TJPE?
Uma empresa familiar contratou um plano de saúde coletivo empresarial, mas o plano atendia apenas três pessoas da mesma família.
Mesmo assim, a operadora aplicou reajustes muito acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Saúde, fazendo a mensalidade disparar ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, na prática, aquele plano não funcionava como coletivo, mas sim como um plano individual disfarçado.
O que é um “plano de saúde falso coletivo”?
Plano falso coletivo é aquele que:
Tem poucos beneficiários
Atende apenas membros da mesma família
Usa o “CNPJ” apenas para fugir das regras dos planos individuais
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando isso acontece, o contrato deve receber a mesma proteção de um plano individual/familiar.
Por que isso é importante para quem paga o plano?
Porque planos individuais têm limite de reajuste, enquanto os coletivos não têm.
Quem define esse limite anual é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No caso analisado:
Os reajustes aplicados entre 2022 e 2025 foram mais de 43% superiores aos índices da ANS
A mensalidade ficou excessivamente cara, colocando o contrato em risco
A Justiça entendeu que isso prejudica o consumidor.
O que a Justiça determinou nesse caso?
O juiz concedeu uma tutela de urgência (decisão rápida para evitar prejuízo) e determinou que:
Os reajustes do plano sigam os índices da ANS, como se fosse plano individual
A operadora emita novos boletos recalculados
O plano não seja cancelado por inadimplência causada pelos reajustes abusivos
A empresa apresente os contratos e demonstrativos de reajuste dos últimos 10 anos
Tudo isso antes mesmo do julgamento final do processo.
Mesmo sendo “empresarial”, meu plano pode ter limite de reajuste?
Se o plano:
Tem poucas vidas
É usado apenas pela família
Não representa uma verdadeira coletividade
A Justiça pode reconhecer o falso coletivo e limitar os reajustes.
Isso já vem sendo decidido não só em Pernambuco, mas em vários tribunais do país.
Como saber se o seu plano pode ser considerado “falso coletivo”?
Alguns sinais de alerta:
Menos de 10 vidas no contrato
Apenas familiares como beneficiários
Empresa sem empregados ativos
Reajustes muito acima da inflação e da ANS
Se esses elementos estiverem presentes, vale buscar orientação jurídica.
Conclusão
Essa decisão do TJPE reforça uma mensagem importante:
O consumidor não pode ser penalizado por uma estratégia contratual das operadoras.
Quando o plano é, na prática, familiar, os limites da ANS devem ser respeitados, mesmo que o contrato diga “empresarial”.
Perguntas Frequentes
Sim, em alguns casos.
Embora os planos empresariais, em regra, não tenham limite de reajuste, a Justiça entende que isso muda quando o plano é um “falso coletivo” — ou seja, quando ele atende apenas poucos beneficiários, geralmente da mesma família.
Nessas situações, o Judiciário pode determinar que o plano siga os índices de reajuste definidos pela ANS, como ocorre nos planos individuais e familiares, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Um plano é considerado falso coletivo quando, apesar do nome “empresarial”, ele:
Atende poucas pessoas
É usado apenas por membros da mesma família
Não possui uma coletividade real de empregados
Usa o CNPJ apenas como formalidade contratual
Nesses casos, a Justiça entende que o plano funciona como um plano familiar disfarçado, devendo receber a mesma proteção jurídica.
Reajustes muito elevados, especialmente quando:
Se repetem por vários anos
Não são explicados de forma clara
Superam muito os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
podem ser considerados abusivos pela Justiça, principalmente quando colocam o consumidor em risco de inadimplência ou cancelamento do plano.
Cada caso precisa ser analisado, mas aumentos desproporcionais não são automaticamente legais.