TJBA determina que Bradesco Saúde custeie cirurgia HIPEC e materiais essenciais a paciente com neoplasia maligna
Decisão da 2ª Vara de Relações de Consumo de Lauro de Freitas obriga a operadora a autorizar cirurgia de alta complexidade em até cinco dias, sob pena de multa diária.
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Cirurgia HIPEC e Urgência Oncológica: A Atuação do Judiciário na Proteção do Direito à Saúde
TJBA garante procedimento vital a paciente com neoplasia peritoneal em recidiva
A 2ª Vara de Relações de Consumo de Lauro de Freitas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu tutela de urgência determinando que a Bradesco Saúde S/A custeie integralmente a cirurgia de citorredução com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal (HIPEC), além de autorizar a internação hospitalar e fornecer todos os materiais específicos indicados pelo médico assistente.
A decisão foi proferida pela juíza Maria de Lourdes Melo, no âmbito do processo nº 8012545-15.2025.8.05.0150, envolvendo paciente diagnosticado com neoplasia maligna peritoneal em recidiva.
O Juízo reconheceu que o procedimento indicado possui caráter urgente, sendo essencial para evitar o agravamento do quadro clínico e o risco concreto à vida, conforme relatórios médicos apresentados nos autos.
Análise da Decisão: Fundamentos da Tutela de Urgência Concedida pelo TJBA
1. Comprovação de urgência e risco de agravamento do quadro oncológico
A magistrada destacou que a documentação médica demonstra a necessidade imediata da cirurgia HIPEC, sob pena de progressão da doença. A urgência foi reconhecida como elemento suficiente para justificar a concessão da tutela antecipada.
2. Superação da alegação de procedimento experimental
A operadora havia negado a cobertura sob o argumento de que o procedimento teria caráter experimental e não estaria previsto no rol da ANS. Contudo, o Juízo afastou essa justificativa, ressaltando que a Lei nº 14.454/2022 atribuiu caráter exemplificativo ao rol, priorizando a medicina baseada em evidências e a indicação médica individualizada.
3. Direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana
A decisão reforçou que a recusa injustificada de cobertura, em casos de urgência e gravidade, viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
4. Determinações impostas à operadora de saúde
O Juízo determinou:
- Autorização da internação e do procedimento cirúrgico: cirurgia de citorredução com HIPEC.
- Fornecimento integral dos materiais essenciais: conforme prescrição do médico assistente.
- Prazo para cumprimento: até 5 (cinco) dias.
- Multa diária: R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.