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TJBA determina fornecimento urgente de imunoterapia pelo PLANSERV a paciente com neoplasia maligna avançada
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador obriga o Estado da Bahia a custear Durvalumabe e Tremelimumabe em até 48 horas, sob pena de multa diária.
Imunoterapia e Urgência Médica: A Proteção Judicial ao Paciente com Neoplasia Metastática
TJBA garante tratamento essencial a beneficiário do PLANSERV diante da gravidade clínica
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu tutela antecipada determinando que o Estado da Bahia, por meio do PLANSERV, forneça imediatamente os medicamentos Durvalumabe e Tremelimumabe a um paciente diagnosticado com neoplasia maligna metastática do fígado e das vias biliares.
O magistrado, Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, reconheceu a urgência e a gravidade do quadro clínico, ressaltando que a imunoterapia indicada é fundamental para estabilização da doença. A decisão destacou ainda que há respaldo técnico para a prescrição, incluindo Nota Técnica do NATJUS favorável em casos semelhantes.
Ao analisar o caso, o Juízo enfatizou que o Estado, como gestor do plano de saúde dos servidores, deve respeitar a Constituição, a dignidade da pessoa humana e os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Assim, não pode negar cobertura a tratamento essencial à sobrevivência e à saúde do beneficiário.
Entenda por que decisões envolvendo imunoterapia têm crescido e como pacientes podem reivindicar o acesso ao tratamento.
Análise da Decisão: Fundamentos da Tutela de Urgência Concedida pelo TJBA
1. Comprovação de urgência e risco de agravamento do quadro clínico
O Juízo reconheceu que a condição metastática do paciente exige início imediato da imunoterapia, sob pena de progressão acelerada da doença e risco significativo à vida. Laudos médicos reforçaram a imprescindibilidade dos medicamentos indicados.
2. Respaldo técnico e Nota Técnica do NATJUS
A decisão destacou a presença de Nota Técnica do NATJUS, que favorece a utilização dos medicamentos na hipótese analisada. O documento reforça critérios de eficácia, necessidade terapêutica e adequação clínica, fortalecendo a indicação médica.
3. Direitos fundamentais e dever contratual do PLANSERV
O magistrado ressaltou que o Estado, ao administrar o PLANSERV, não pode frustrar expectativas legítimas de cobertura, especialmente quando se trata de tratamento vital. A negativa pode violar princípios constitucionais como dignidade humana e direito à saúde.
4. Determinação judicial e obrigações impostas ao Estado da Bahia
A decisão determinou:
- Fornecimento imediato dos medicamentos: Durvalumabe e Tremelimumabe deverão ser disponibilizados em até 48 horas.
- Custeio integral do tratamento: O PLANSERV deverá arcar com todas as despesas.
- Multa diária: R$ 1.500, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento.
- Observância dos princípios contratuais: Boa-fé, função social e dignidade humana.