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ToggleO Que Fazer Quando o Plano Aumenta de Forma Abusiva Mesmo Após Reclamar à ANS?
É cada vez mais comum o consumidor perceber um reajuste abusivo no plano de saúde, abrir reclamação na ANS, aguardar a resposta da operadora e, no fim, continuar pagando praticamente o mesmo valor ou até mais caro.
Isso gera uma sensação de impotência e muita dúvida:
“Se a ANS já viu meu caso e nada mudou, será que não tenho mais o que fazer? A Justiça realmente resolve? Posso perder o plano se entrar com ação?”
Essas dúvidas são compreensíveis, mas a boa notícia é que, do ponto de vista jurídico, a reclamação na ANS não esgota as suas opções. Na maioria dos casos, ela é apenas um passo inicial, e não o fim do caminho.
Neste artigo, você vai entender por que o plano continua aumentando mesmo após a reclamação na ANS, quando esse aumento é considerado abusivo e quais são os passos práticos para buscar a redução pela via judicial, mantendo sua cobertura, carências e rede credenciada.
Por Que o Plano Aumenta Mesmo Após Reclamar à ANS?
Muita gente acredita que, ao registrar reclamação na ANS, o órgão irá obrigar a operadora a reduzir o valor cobrado. Na prática, não é isso que acontece na maioria dos casos.
A ANS é um órgão regulador. Ela:
- recebe sua reclamação;
- notifica a operadora para apresentar uma resposta;
- analisa se há uma infração às normas gerais do setor.
Porém, a ANS não atua como juiz do seu contrato específico. Em muitos casos, basta a operadora responder formalmente para a reclamação ser considerada “resolvida” administrativamente, ainda que o valor na sua fatura continue pesado e desproporcional.
É aqui que entra a diferença fundamental: a ANS cuida do aspecto regulatório, mas quem efetivamente revisa o seu contrato e corrige o valor abusivo é o Poder Judiciário, por meio de uma ação revisional.
Quando o Reajuste é Considerado Abusivo?
Nem todo aumento é ilegal. Mas muitos reajustes são considerados abusivos porque:
- são aplicados muito acima da média do mercado;
- não seguem as regras da ANS, quando aplicáveis;
- usam fórmulas pouco transparentes em planos coletivos ou por adesão;
- impedem, na prática, a permanência do consumidor no plano, empurrando-o a desistir.
Na Justiça, o advogado especialista analisa:
- percentuais aplicados ao longo dos anos;
- idade do beneficiário (especialmente após os 60 anos);
- tipo de plano (individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial);
- documentos de reajuste encaminhados pela operadora.
Quando fica comprovado que o aumento rompe a lógica de equilíbrio contratual ou afronta as normas da ANS e do Código de Defesa do Consumidor, ele é tratado como reajuste abusivo, abrindo espaço para revisão judicial.
Ação Judicial Após Reclamar à ANS: Próximos Passos
Se você já reclamou à ANS e o problema persiste, isso não significa que “não adiantou nada”. Na prática, você apenas utilizou a via administrativa. Agora, é possível – e muitas vezes recomendável – partir para a via judicial.
O que é pedido ao juiz nesses casos?
Em uma ação judicial por reajuste abusivo, o advogado costuma pedir que a Justiça:
- reconheça a abusividade dos percentuais aplicados;
- substitua o índice abusivo por um índice considerado adequado (teto ANS, média de mercado ou parâmetro definido em sentença);
- determine a emissão de boletos com o valor corrigido;
- garanta a manutenção de todas as condições contratuais: cobertura, rede credenciada e carências já cumpridas.
Ou seja, a ação não serve para romper o contrato, e sim para corrigir a parte financeira. O objetivo é fazer com que você pague um valor justo, sem perder os benefícios que já conquistou ao longo dos anos.
Liminar: É Possível Reduzir o Valor Rapidamente?
Uma das grandes vantagens de buscar a via judicial, especialmente quando o reajuste é muito alto, é a possibilidade de obter uma liminar.
A liminar é uma decisão provisória, concedida no início do processo, que pode:
- determinar a redução imediata da mensalidade;
- obrigar a operadora a emitir novos boletos com o valor revisado;
- proibir o cancelamento ou alteração do plano em razão da discussão judicial.
Isso significa que, em muitos casos, o consumidor deixa de pagar o valor abusivo já nos primeiros meses do processo, enquanto a ação continua tramitando até a decisão final.
É importante destacar que a liminar não é automática: ela depende da análise do juiz e das provas apresentadas. Mas, quando o aumento é claramente desproporcional, as chances costumam ser significativas.
Passo a Passo: O Que Fazer Agora?
Se o seu plano aumentou de forma abusiva mesmo após a reclamação na ANS, você não precisa se conformar com a situação. Veja um caminho prático:
1. Organize os documentos
Separe:
- boletos antigos e atuais (antes e depois do reajuste);
- eventuais comunicados de reajuste da operadora;
- protocolo e resposta da ANS, se houver;
- contrato ou proposta do plano, se estiver disponível.
2. Faça uma análise com advogado especialista
Um profissional focado em Direito à Saúde consegue identificar, com base nos documentos, se há indícios de abusividade e qual a melhor estratégia: ação revisional, pedido de liminar, pedido de devolução de valores, entre outros.
3. Avalie a viabilidade de ação judicial
Com a análise em mãos, o próximo passo é decidir se vale a pena ingressar com ação. Em muitos casos, além de reduzir a mensalidade, o consumidor conquista o direito de restituição dos valores pagos a maior ao longo dos anos.
4. Mantenha o plano ativo
Mesmo se o valor estiver alto, a recomendação geral é evitar o cancelamento unilateral por parte do consumidor, justamente porque você corre o risco de perder as carências já cumpridas. A ideia é buscar a correção judicial, e não abandonar o plano.
Se você está nessa situação, não precisa passar por isso sozinho. Avalie seu caso com um advogado especialista em planos de saúde e verifique se é possível reduzir o valor e recuperar o que foi pago a mais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Reclamei na ANS e nada mudou. Ainda vale a pena entrar na Justiça?
Sim. A atuação da ANS é regulatória e muitas vezes não altera o valor do seu contrato específico. Já a ação judicial permite que o juiz analise o seu caso individualmente, reconheça o reajuste abusivo e determine a correção do valor, com possibilidade de liminar.
Posso perder o plano ou a cobertura se processar a operadora?
Não. A operadora não pode cancelar o plano ou restringir sua cobertura por retaliação ao ingresso de ação judicial. Isso é ilegal e viola o Código de Defesa do Consumidor. Se houver qualquer tentativa nesse sentido, o juiz pode determinar o restabelecimento imediato, com multa.
