Desde 2004 os planos de saúde foram impedidos de aplicar reajustes por faixa etária para os segurados acima de 59 anos.
Se por um lado o Estatuto do Idoso, protege àqueles com idade avançada, uma vez que, os idosos são as maiores vítimas dos reajustes abusivos feitos pelo plano de saúde, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, permitiu que essas empresas pudessem antecipem os reajustes até os 59 anos de idade, fechando os olhos para os prejuízos financeiros significativos desta faixa etária.
Essa prática tem gerado muitas discussões e críticas por parte dos consumidores, que se sentem prejudicados pela alta dos preços dos planos de saúde ao longo dos anos.
A parte boa é que a Justiça tem se mostrado sensível às reclamações dos consumidores e é possível recorrer judicialmente contra reajustes considerados abusivos, tanto na faixa etária quanto no reajuste anual.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – Decisão que determinou a emissão de novo boleto aos autores, com a exclusão do reajuste por mudança de faixa etária, aplicado aos 59 anos de idade – Reajuste aplicado aos 59 anos de idade que, em cognição sumária dos fatos, não se mostra em consonância ao quanto determinado pelo Col. STJ, no julgamento do REsp nº 1568244/RJ, que fixou a tese de que, para não haver abusividade, devem ser seguidos alguns parâmetros, como “não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano” – Tutela provisória de urgência mantida.
Em muitos casos, as decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores, reduzindo o percentual de reajuste por faixa etária aos 59 anos para 10%, 20%, 30%, ou outro percentual determinado pelo juiz responsável pelo caso. Veja a última decisão abaixo:
É importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual, por isso aqui na Cardoso Advocacia nós analisamos a redução do percentual de reajuste observando circunstâncias específicas do contrato e do histórico de reajustes aplicados.
Ainda assim, é possível que a Justiça entenda a abusividade ao logo de desse tempo, fazendo a revisão dos índices nos últimos 10 (dez) anos, podendo ainda, o consumidor, receber de volta o que pagou a mais nos últimos 03 (três) anos!
Por isso, caso você tenha plano de saúde, conte com apoio de equipe jurídica especializada para te auxiliar na redução da sua mensalidade, além de receber os valores que pagou indevidamente.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e, em caso de dúvidas ou abusos por parte das operadoras de saúde, busquem orientação jurídica para proteger seus interesses.
A Cardoso Advocacia, referência nacional em ações para redução da mensalidade dos planos de saúde, está pronta para te ajudar.