1. O que é a Contribuição Parafiscal por Conta de Terceiros?
A contribuição parafiscal por conta de terceiros é um tributo recolhido pelas empresas sobre a folha de pagamento de seus empregados. Esse valor é destinado a órgãos como INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e Salário de Educação.
2. Exploração da Tese: Entendimento e Base de Cálculo
Com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, a Receita Federal adotou que as contribuições por conta de terceiros devem incidir sobre o total da folha de pagamento da empresa. Contudo, o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 estabelece um limite máximo de 20 salários-mínimos como base de cálculo para essa contribuição.
Sendo assim, em que pese o Decreto-Lei nº 2.318/86 ser posterior à Lei nº 6.950/81, há de se considerar que ele próprio se restringiu à contribuição da
empresa para a previdência social, não atingindo as contribuições arrecadadas por conta de terceiros.
Esse foi exatamente o entendimento defendido pelo Superior Tribunal de Justiça: Sobre o tema, a Primeira Turma desta Corte Superior já se posicional no sentido de que a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4o. da Lei 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3o. do DL 2.318/1986, que disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social. Precedente: REsp. 953.742/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJe 10.3.2008. (STJ – AgInt no REsp: 1570980 SP 2015/0294357-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 17/02/2020, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2020).
Atualmente, a matéria se encontra afetada para julgamento pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, mas não se espera decisão em sentido contrário ao
que o próprio STJ vinha decidindo.
3. Elegibilidade: Quem Pode se Beneficiar?
Empresas sob os regimes do lucro presumido, lucro real ou no ANEXO IV do Simples Nacional, com folhas de pagamento acima de 20 salários-mínimos, podem se beneficiar dessa tese, reduzindo a contribuição parafiscal por conta de terceiros.
4. Benefício da Tese: Redução e Recuperação
Empresas têm a oportunidade de reduzir a base de cálculo das contribuições por conta de terceiros para até 20 salários-mínimos. Além disso, é possível buscar a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Exemplo de Benefício: Economia Significativa
Para ilustrar, uma empresa com folha de pagamento de R$ 100.000,00 poderia reduzir a contribuição de terceiros de R$ 5.800,00 (5,8% x R$ 100.000,00) para R$ 1.510,32 (R$ 26.040,00x 5,8%). Em cinco anos, a economia chegaria a R$ 257.380,80.
5. Ação Judicial: Como Proceder?
Dado que a Receita Federal não reconhece o limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo da contribuição parafiscal por conta de terceiros, interessados em reduzir legalmente este tributo devem buscar esse direito através de ação judicial, seja através de Mandado de Segurança, que envolve menos risco e mais celeridade, seja através de ação declaratório cumulada com ação de repetição de indébito fiscal.
6. Prazo para Ação: Agir Antes para Minimizar Riscos
Para evitar riscos de modulação dos efeitos da decisão definitiva, é recomendado ingressar com a ação o quanto antes. Em casos de impacto na União, o poder judiciário pode limitar o benefício a quem já está em processo judicial.
Ação proativa é a chave para aproveitar os benefícios dessa tese tributária. Entre em contato para orientação personalizada.
A CARDOSO ADVOCACIA é especialista em redução dos encargos sobre folha de pagamento.